Entrou em vigor nesta segunda, 04, a portaria da Secretaria de Segurança Pública que proíbe a Guarda Civil Metropolitana (GCM) de perseguir carros suspeitos ou ainda efetuar disparos contra eles. A portaria reforça as normas internas da própria GCM, bem como repete as competências estabelecidas pela Lei Federal que dispõe sobre as guardas municipais.
A medida é uma resposta ao assassinato de Waldik, uma criança de 11 anos que foi morta pela guarda na última semana. A criança morreu com um tiro na nuca, em decorrência de uma perseguição iniciada pela GCM, no extremo leste da capital paulista. O guarda autor do disparo afirmou que os ocupantes do veículo efetuaram disparos contra os guardas, que apenas revidaram. No entanto, os outros dois guardas que estavam na viatura contradisseram o relato.
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Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o secretário Municipal de Segurança Urbana, Benedito Mariano, afirmou que os três guardas envolvidos no caso sequer deveriam ter iniciado a perseguição que resultou na morte do menino.
"A função fundamental da GCM é cuidar de patrimônio público e policiamento preventivo. Esse conceito não permite que a guarda faça perseguição a suspeitos", diz. "Foi uma ocorrência totalmente equivocada.".
Para ele, à GCM só é permitido agir em situação de flagrante. Se, nessa condição, os suspeitos escaparem, mais uma vez a orientação é acionar a polícia. "Nunca deve fazer perseguição de suspeito", afirma.
Confira a diretrizes para atuação da guarda estabelecidas na portaria:
Art. 1º - Constituem diretrizes da função de proteção municipal preventiva da Guarda Civil Metropolitana:
I – é vedado aos agentes da Guarda Civil Metropolitana o uso de arma de fogo contra veículo em atitudes suspeitas;
II – é proibida a perseguição a veículos em atitude suspeita;
III – no caso de veículo em atitude suspeita, deve ser seguido o protocolo de acionamento via rádio, ou outro meio de comunicação, à Central de Comunicação - CETEL, a qual acionará as polícias estaduais, informando as características daquele veículo;
IV – a proteção do patrimônio público e a realização de policiamento preventivo e comunitário são os parâmetros institucionais que devem nortear as ações da Guarda Civil Metropolitana e ser observados por todos os Comandos e pelo conjunto do efetivo da Instituição;
V – os deslocamentos aos Pronto-Socorros e Hospitais, em socorro às pessoas, devem ser realizados com a devida cautela e a observância às normas de trânsito;
VI – responderão por eventuais infrações à legislação vigente o condutor e o encarregado da viatura.
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