Estudante de direito foi espancado até a morte em abril de 2016 por dois policiais militares e um corretor de seguros
Dois policiais militares e um corretor de seguros sentarão no banco dos réus nesta quinta-feira, acusados pelo homicídio do estudante de direito Cristiano Guimarães Nascimento, de 22 anos, espancado até a morte na madrugada de 8 de abril de 2016 na porta da boate Havana, em Contagem, Região Metropolitana de Belo Horizonte. Os soldados da Polícia Militar Jonas Moreira Martins e Jonathas Elvis do Carmo e o corretor de seguros Célio Gomes da Silva foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O início do julgamento está previsto para 8h, no Fórum Doutor Pedro Aleixo. Os três responderão pelo crime de homicídio qualificado, cometido por motivo fútil.
De acordo com o inquérito policial, as agressõescomeçaram após uma confusão na fila de pagamento. Em seu depoimento à polícia, o dono da boate afirmou que a vítima teria discutido brevemente com os acusados, que tentaram furar a fila.
O MP informou que o policial Jonas foi o principal agressor. Seus colegas, Célio e Jonathas, no entanto, teriam intimidado, agredido e dispersado as pessoas, enquanto a vítima era espancada. A arma de um dos policiais também foi encontrada no local. Ela teria caído durante o espancamento. Na fase inicial do processo, foram ouvidas 18 testemunhas.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa de Célio afirmou que não há provas para justificar a pronúncia, argumentou que o corretor não matou ninguém e que não pode ser responsabilizado pelo resultado da agressão. Segundo a defesa, o que ocorreu foi uma briga generalizada.
Já a defesa do policial Jonathas Elvis alegou que ele não agiu com a intenção de matar a vítima e que não foi o autor das agressões. Segundo ela, Cristiano teria provocado o réu, e o caso seria de lesão corporal seguida de morte. A defesa argumentou ainda que o soldado sequer estava perto da vítima no momento dos golpes mortais.
Em suas alegações, Jonas Moreira disse que não agiu com a intenção de matar e que não esperava que fosse atingir região vital do corpo da vítima. Sua defesa também alegou que o caso seria de lesão corporal seguida de morte. Afirmou ainda que houve injusta provocação por parte da vítima e que a morte ocorreu durante uma briga generalizada. Em juízo, o policial disse que sequer se lembrava dos golpes que teria dado em Cristiano.
O juiz Elexander Camargos Diniz, da Vara do Tribunal de Justiça da Comarca de Contagem, entendeu que a materialidade do crime ficou demonstrada pelas provas contidas no processo. Diversas imagens do circuito de segurança da boate foram disponibilizadas, além de filmagens realizadas por pessoas que estavam no local. Para o magistrado, as imagens mostram que os três acusados foram responsáveis pelos primeiros atos de agressão. “Sendo impossível a impronúncia, a desclassificação e menos ainda a absolvição sumária, decido pela pronúncia de todos os acusados”, afirmou.
De acordo com o inquérito policial, as agressõescomeçaram após uma confusão na fila de pagamento. Em seu depoimento à polícia, o dono da boate afirmou que a vítima teria discutido brevemente com os acusados, que tentaram furar a fila.
O MP informou que o policial Jonas foi o principal agressor. Seus colegas, Célio e Jonathas, no entanto, teriam intimidado, agredido e dispersado as pessoas, enquanto a vítima era espancada. A arma de um dos policiais também foi encontrada no local. Ela teria caído durante o espancamento. Na fase inicial do processo, foram ouvidas 18 testemunhas.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a defesa de Célio afirmou que não há provas para justificar a pronúncia, argumentou que o corretor não matou ninguém e que não pode ser responsabilizado pelo resultado da agressão. Segundo a defesa, o que ocorreu foi uma briga generalizada.
Já a defesa do policial Jonathas Elvis alegou que ele não agiu com a intenção de matar a vítima e que não foi o autor das agressões. Segundo ela, Cristiano teria provocado o réu, e o caso seria de lesão corporal seguida de morte. A defesa argumentou ainda que o soldado sequer estava perto da vítima no momento dos golpes mortais.
Em suas alegações, Jonas Moreira disse que não agiu com a intenção de matar e que não esperava que fosse atingir região vital do corpo da vítima. Sua defesa também alegou que o caso seria de lesão corporal seguida de morte. Afirmou ainda que houve injusta provocação por parte da vítima e que a morte ocorreu durante uma briga generalizada. Em juízo, o policial disse que sequer se lembrava dos golpes que teria dado em Cristiano.
Sentença
O juiz Elexander Camargos Diniz, da Vara do Tribunal de Justiça da Comarca de Contagem, entendeu que a materialidade do crime ficou demonstrada pelas provas contidas no processo. Diversas imagens do circuito de segurança da boate foram disponibilizadas, além de filmagens realizadas por pessoas que estavam no local. Para o magistrado, as imagens mostram que os três acusados foram responsáveis pelos primeiros atos de agressão. “Sendo impossível a impronúncia, a desclassificação e menos ainda a absolvição sumária, decido pela pronúncia de todos os acusados”, afirmou.
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