Primeiro, veio o choque coletivo. Foram 80 tiros de fuzil disparados por integrantes do Exército contra o carro de uma família no Rio de Janeiro. Depois, veio a indignação. Em vez de serem julgados pela Justiça Comum, os autores ficarão a cargo da Justiça Militar – em tese, seus próprios pares. Apesar das famílias de vítimas de abusos policiais temerem a impunidade e o corporativismo, os números trazem alguma esperança: nos últimos 32 anos, houve 12 mortes de civis atribuídas a integrantes das Forças Armadas. A Justiça Militar determinou punição em todos os casos.
“A Justiça Militar é sempre mais rigorosa que a comum. Mesmo que possa e deva ser aperfeiçoada, ela funciona muito bem”, disse à coluna o juiz criminal Márcio Schiefler, que era braço direito do ministro Teori Zavascki na Lava-Jato e hoje compõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por outro lado, Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, uma ONG dedicada aos direitos humanos, teme o corporativismo por parte dos juízes militares. “A ampliação da Justiça Militar, por si só, já é violação de direitos, é afronta à democracia. Com o crescente processo de democratização, deveria haver redução do alcance da Justiça Militar. No Brasil, tem ocorrido o oposto”, reclamou.
Não há estudo sobre as penas impostas aos militares. Mas o promotor da Justiça Militar Flávio Milhomem diz que, pela experiência dele, as punições são mais duras. “As penas são as mesmas previstas no Código Penal. Sob o olhar do leigo, a Justiça Militar pode ser corporativa. Mas, na realidade, muitas vezes os militares tendem a ser mais rigorosos que os juízes comuns, para dar uma resposta à corporação”, afirma Milhomem.
Claro, não há garantia de que o julgamento do caso do Rio será mais rigoroso ou mais rápido na Justiça Militar. Mas os dados apontam para essa possibilidade. Em 2017, havia 63,5 milhões de processos aguardando julgamento na Justiça Estadual. A taxa de congestionamento era de 75% – ou seja, a cada 100 processos, apenas 25 são julgados. Os outros ficam aguardando nos escaninhos. Enquanto isso, eram 3.308 processos aguardando julgamento na Justiça Militar. O congestionamento era de 39%. Os dados foram divulgados no ano passado pelo CNJ, no estudo “Justiça em Números”.
Existe, ainda, outro fator em prol da Justiça Militar. Na Justiça Comum, a pessoa é julgada na primeira instância. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça e, depois, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dentro de cada tribunal, existe a possibilidade de mais de um recurso. Por fim, se houver discussão de algum tema constitucional, a defesa pode se arriscar também a ir ao Superior Tribunal Federal (STF).
A Justiça Militar tem apenas duas instâncias. A primeira é formada por um juiz civil e quatro militares. O Superior Tribunal Militar (STM) tem 15 membros, dos quais cinco são civis. Dificilmente um crime militar chega ao STF, por falta de temas constitucionais relacionados. Ou seja: com menos possibilidades de recurso, o processo tende a ser concluído mais cedo.
Há três ramos especializados no Judiciário: a Justiça Militar, a Eleitoral e a do Trabalho. A Militar julga crimes militares, não necessariamente crimes cometidos por militares. Exemplos: se um civil roubar armas dentro de um quartel, será julgado pela Justiça Militar. Mas um militar pode ser julgado pela Justiça Comum, a depender do caso. No episódio do Rio, não há dúvida: integrantes das Forças Armadas cometerem crimes contra a vida de civis, durante o exercício profissional. (Da Revista Época)
E ainda tem cretino fazendo pose de arminha e defendendo o “liberou geral” do juiz Sergio Conje Moro para o uso de armas…
UM COMENTÁRIO EM “JUSTIÇA MILITAR VAI JULGAR PELOTÃO DO EXÉRCITO QUE DISPAROU 80 TIROS CONTRA MÚSICO NO RIO”