CASO GERALDO TOLEDO
Ele continua preso pelo crime e a Justiça negou o pedido de Habeas Corpus; réu alegou que prisão sem direito a recorrer em liberdade não tem fundamentação
PUBLICADO EM 15/09/14 - 14h14
O ex-delegado da Polícia Civil Geraldo do Amaral Toledo Neto, de 40 anos, acusado de matar a namorada de 17 em Ouro Preto, região Central de Minas Gerais, teve o pedido de Habeas Corpus negado pela Justiça mineira. Com isso, ele continua preso em São Joaquim de Bicas, em uma ala específica para ex-agentes de segurança.
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Embora a notícia tenha sido divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira (15), o pedido de liberdade já havia sido negado no dia 28 de agosto. É que ex-delegado havia alegado ter sido impedido de recorrer em liberdade sem fundamentação razoável da sentença. Por isso, a 2ª Câmara Criminal do TJMG confirmou a decisão que já havia rejeitado a concessão do Habeas Corpus em caráter liminar.
A defesa sustentou que Toledo, preso pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual, sofria constrangimento ilegal, pois ele não ameaçou as testemunhas nem ofereceu obstáculo à instrução processual. Afirmou, ainda, que o paciente se apresentou à corregedoria da Polícia Civil no dia seguinte aos fatos e que a juíza Lúcia de Fátima Magalhães Albuquerque Silva, da Vara Criminal de Ouro Preto, se baseou somente na gravidade abstrata do delito para manter o acusado na cadeia.
O relator do recurso, desembargador Renato Martins Jacob, considerou que a sentença da juíza, que justificou a detenção pela necessidade de resguardar a ordem pública e a coletividade, havia sido bem fundamentada. Entre as razões para permitir a segregação cautelar do acusado, o magistrado citou a natureza grave e reprovável do delito e evidências, presentes nos autos, de que se tratava de pessoa de instinto violento.
O desembargador recordou que o ex-delegado já havia agredido e ameaçado a vítima anteriormente, o que demonstrava que a conduta desequilibrada era corriqueira e não fruto de descontrole emocional momentâneo. Além disso, o acusado fugiu depois que abandonou a jovem, com quem mantinha um relacionamento amoroso, em um hospital na cidade de Ouro Preto.
“Não bastasse, como bem destacou a nobre magistrada de primeiro grau, o paciente à época dos fatos já era homem experiente, com 40 anos de idade e delegado de polícia do Estado de Minas Gerais, o que torna sua conduta ainda mais censurável, na medida em que a sua qualificação profissional haveria de lhe conferir mais sensibilidade pela segurança e vida alheias”, declarou. A decisão foi unânime.
O desembargador recordou que o ex-delegado já havia agredido e ameaçado a vítima anteriormente, o que demonstrava que a conduta desequilibrada era corriqueira e não fruto de descontrole emocional momentâneo. Além disso, o acusado fugiu depois que abandonou a jovem, com quem mantinha um relacionamento amoroso, em um hospital na cidade de Ouro Preto.
“Não bastasse, como bem destacou a nobre magistrada de primeiro grau, o paciente à época dos fatos já era homem experiente, com 40 anos de idade e delegado de polícia do Estado de Minas Gerais, o que torna sua conduta ainda mais censurável, na medida em que a sua qualificação profissional haveria de lhe conferir mais sensibilidade pela segurança e vida alheias”, declarou. A decisão foi unânime.
Relembre
O ex-delegado é acusado de atirar na cabeça da ex-namorada Amanda Linhares em uma estrada entre Ouro Preto e Lavras Novas, no dia 14 de abril do ano passado. Depois disso, ele foi exonerado da Polícia Civil e teve a demissão publicada no Diário Oficial do Estado.
Todos os indícios e provas do assassinato apontaram Toledo como autor do assassinato de Amanda, que passou 51 dias internada em estado grave no Hospital de Pronto Socorro João XXIII, antes de morrer. Inicialmente, a defesa sustentou que a garota teria se matado.
Responder - 12 - 3 - 6:00 PM Sep 15, 2014
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do
Aeroporto
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