STF DECIDIU HOJE: GUARDA MUNICIPAL NÃO É POLÍCIA
13 e 14 de abril de 2026
- O Supremo bateu o martelo. Decisão vale para todo o país. Agora é lei.
O STF finalizou o julgamento da ADPF 1.214 e decidiu por 9 votos a 2: nenhum município pode chamar Guarda Municipal de "Polícia Municipal" ou nome parecido .
O relator foi o ministro Flávio Dino. Votaram contra (e perderam): Cristiano Zanin e André Mendonça .
"A terminologia empregada pela Constituição não é meramente simbólica. A autonomia municipal não significa soberania."
Ele deu exemplos: se pode mudar Guarda para "Polícia Municipal", por que não pode mudar Câmara Municipal para "Senado Municipal" ou Prefeitura para "Presidência Municipal"?
Tese fixada pelo STF:
"Aplica-se a expressão 'Guardas Municipais' em todo o território nacional, sendo vedada a substituição por 'Polícia Municipal' e denominações similares."
Base legal: Art. 144, § 8º da Constituição Federal + Leis 13.022/2014 e 13.675/2018 .
· Fazer blitz ou barricada para fiscalizar documento
· Perseguir moto por qualquer motivo
· Abordar cidadão por "suspeita"
· Investigar crimes
· Fazer policiamento ostensivo em bairros
Isso é função exclusiva da POLÍCIA (Art. 144 da Constituição).
1. Anote o número da viatura, horário e local
2. Grave com o celular (se for seguro)
3. Denuncie na Corregedoria da Guarda, Ouvidoria do Município ou Ministério Público
Guarda Municipal cuida do patrimônio da cidade (escola, praça, hospital, prédio público).
Polícia faz segurança pública, blitz, perseguição e abordagem.
São coisas diferentes. A Constituição manda. O STF decidiu em abril de 2026. Respeite a lei.
Guarda Municipal não é polícia. Ponto final. E não pode perseguir ninguém. 
Compartilhe. Todo mundo precisa saber seus direitos.

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