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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

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PROVAS SUFICIENTES

Policiais federais responderão por acusação de tortura

Seis policiais federais, entre eles um delegado, vão responder criminalmente na Justiça pela prática de tortura. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que recebeu a denúncia do Ministério Público Federal no Distrito Federal. O pedido do MP havia sido rejeitado pela 1ª instância, com a alegação de insuficiência de provas. Os acusados, agora considerados réus no processo criminal, serão julgados pela 12ª Vara Federal do DF.
A denúncia foi oferecida em maio de 2011 contra o delegado da Polícia Federal Anderson Torres e os agentes Luiz Antônio Pinelli, Luiz Ribamar de Brito, Luciane Faraco, Roberto Matsuuchi e sua mulher, Ana Cristina Matsuuchi. Segundo a acusação, em 2007, os policiais teriam sequestrado — à luz do dia, diante de testemunhas — e torturado dois rapazes suspeitos de cometerem um furto na casa dos agentes Roberto Matsuuchi e  Ana Cristina Matsuuchi. A denúncia também afirma que o delegado Anderson Gustavo Torres abriu uma investigação paralela para descobrir os ladrões, mesmo sem ter competência legal para isso —por lei, investigar crimes como esse é trabalho para a Polícia Civil.
A agressão teria ocorrido contra Marcelo Lamartine e Clésio Divino, três dias após o assalto à casa dos agentes. No dia seguinte à suposta agressão, as vítimas registraram ocorrência policial, o que resultou na realização de um laudo pericial feito pelo IML. O resultado da perícia não indicou a presença de lesões em Marcelo Lamartine, no entanto, apontou lesões em Clésio Divino no dorso e na região escrotal, feitas com  instrumento contundente, que poderia ter sido, por exemplo, a mão de uma outra pessoa, um pedaço de madeira ou uma pedra.
O juiz de 1º grau, no entanto, rejeitou a acusação do MPF, pois considerou que a denúncia era baseada apenas nos relatos das supostas vítimas e em provas vindas de testemunhas. “Os laudos periciais são insuficientes à demonstração da existência de sofrimento físico ou mental e se mostram incompatíveis com os relatos das agressões sofridas pelas vítimas, que narraram ter sofrido tapas, chutes, pontapés, socos e terem sido submetidos a sufocamento por uso de saco plástico”, afirmou o juiz em sua decisão.
O MPF-DF recorreu da sentença e pediu o recebimento da denúncia alegando que as investigações apresentaram fartas provas periciais, documentais e testemunhais. A Procuradoria Regional da República da 1ª região ofereceu parecer ao Tribunal opinando pela abertura de ação penal contra os policiais.
De acordo com o MPF, as demais provas comprovam os depoimentos das vítimas, e em especial os das testemunhas, que teriam visto o momento em que Marcelo e Clésio foram abordadas pelos policiais.
Os réus serão processados pela prática de tortura, crime previsto na Lei 9.455/1997. Se condenados, a pena ainda poderá ser aumentada em razão dos acusados serem agentes públicos e de o crime ter sido cometido mediante sequestro.Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-1.
Processo 0027547-49.2011.4.01.3400
Revista Consultor Jurídico, 27 de julho de 2012, 21h08

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