Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Tenente da PM Júlia Liers de Oliveira

30/07/12 17:00

visita Museu do Sexo, na Holanda, e faz foto divertida...

A tenente da PM postou sua foto junto a um falo gigante Foto: Reprodução de internet
Extra Online

Em viagem à Holanda, a tenente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro Júlia Liers de Oliveira visitou o Museu do Sexo, situado em Amsterdã. Até aí tudo bem, mas a moça não ficou só de olhos nos lindos parques de tulipas, atrações daquele país. A policial, de 27 anos, não resistiu ao ver uma das salas, onde um falo gigante estava em exposição, e fez uma foto. Feliz da vida, ela postou sua imagem no Facebook.
Para quem não se lembra no Carnaval 2010, a beldade desfilou como rainha de bateria da Independente de S Musas da Mangueira fazem homenagem a Nelson Cavaquinho ão João de Meriti. No ano passado, saiu como destaque na Mangueira, Grande Rio e no bloco Cordão da Bola Preta.
A tenente também colocou fotos de produtos à base de maconha no Facebook

Extra Online

 



Justiça determina afastamento

De 2º Tenente da PM das funções públicas

Publicado em 01/12/2012 às 07:59:22 Fonte: 24 horas news.





O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças, obteve liminar, em ação de improbidade administrativa, que determina o afastamento do 2º Tenente da Polícia Militar, Elcirley Luz Silva, das funções públicas. O seu acesso às áreas privativas do Batalhão da Polícia Militar também foi proibido.
 
Na decisão liminar, proferida nesta quinta-feira (29.11), pelo juiz Wagner Plaza Machado Júnior, também foi decretada a indisponibilidade dos bens dos réus, incluindo bens imóveis, valores depositados em contas bancárias, veículos terrestres e indisponibilidade de aeronaves.


 Além do Policial Militar, também foram acionados pelo Ministério Público Heliana Maria Rodrigues de Queiroz Luz Silva e as empresas de segurança e monitoramento, H.M Rodrigues de Queiroz Luz Silva ME e Heliana M. Rodrigues de Queiroz Ltda
O juiz também suspendeu, cautelarmente, os contratos 335/2010, 1124/2011 e 005/2012, firmados entre o município de Barra do Garças e a empresa Heliana M. Rodrigues de Queiroz Ltda, que têm por objeto o monitoramento remoto por câmeras. Determinou, ainda, que caso ainda exista créditos para a requerida, o município deverá depositá-los em conta judicial.

De acordo com o promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda, o Policial Militar foi acionado pelo Ministério Público por ter atuado como instrumento de grupos políticos na cidade de Barra do Garças, fazendo gravações clandestinas de ligações telefônicas. Consta na ação, que durante a campanha eleitoral, Elcirley Luz Silva prestou serviços de inteligência, contrainteligência e espionagens a pelo menos dois grupos políticos de Barra do Garças

“As atividades desenvolvidas pelo requerido são totalmente incompatíveis com suas funções públicas, configurando-se, cristalinamente, típicos atos de improbidade administrativa, cujas condutas devem cominar nas penas previstas no artigo 12 da Lei 8.429/92”, destacou o representante do Ministério Público.

Segundo ele, além das atribuições de Policial Militar, o requerido também, figura, ilicitamente, como sócio administrador (de fato) de empresas de segurança. “E, ainda, seja no horário de expediente como servidor público ou fora dele, tem atuado como instrumento de grupos políticos na cidade de Barra do Garças”, acrescentou.

Na ação, além da incompatibilidade entre a prestação dos serviços de segurança e monitoramento e as funções públicas exercidas pelo Policial Militar, o Ministério Público também afirma que o gestor utiliza-se das empresas para fins ilícitos. “A conduta do réu de prestar serviços privados de espionagem, sobretudo, sendo oficial da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, é ilícita, razões pela qual ele deverá, ao final da ação, perder o cargo público e as empresas serem proibidas de contratar e manter contratos com entes públicos”, ressaltou o promotor de Justiça.








Cabo Eliel é preso após espancar

Esposa grávida


Todo o ato covarde foi presenciado por populares, que espantados, chamaram a PM.




"Se não quer aparecer, então não deixe o fato acontecer!" Este era o bordão usado pelo apresentador de televisão e ex-vereador de Cacoal, Cabo Eliel, quando apresentava um de seus programas naquela cidade. Atualmente Cabo Eliel apresenta um programa na Band de Ji-Paraná, porém ainda reside em Cacoal.
Segundo o boletim policial, o Cabo Eliel estava na rodoviária interestadual na companhia de sua esposa, que está grávida de oito meses, e em dado momento, o casal começou uma discussão. Depois de alguns minutos batendo boca, o policial militar da reserva remunerada passou a desferir vários socos e pontapés em sua esposa, que caiu no chão. Todo o ato covarde foi presenciado por populares, que espantados, chamaram a PM.

Cabo Eliel foi preso em flagrante e levado à Delegacia de Plantão para providências. A vítima declarou em uma emissora de televisão local, que vive maritalmente com o Cabo Eliel há quase dois anos e que sempre vem sofrendo agressões e ameaças. Ela também disse que a várias ocorrências registradas na Delegacia denunciando tal fato. 


Comando 190 

Justiça determina afastamento de PM

Acusado de tortura


Justiça determina afastamento de PM acusado de tortura em Cacoal
Terça, 15 de Janeiro de 2013 - Atualizado em 13h47min


O Militar é acusado pelo MP de ter constrangido duas pessoas, com emprego de violência e grave ameaça
A pedido do Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Cacoal, o Juízo concedeu liminar para que o Comando da Polícia Militar limite-se a utilizar o policial militar Gustavo Rafael Ramos Cerqueira para realização de atividades exclusivamente administrativas, proibindo-o de exercer atividades de policiamento ostensivo ou de patrulhamento, até decisão em contrário.

O Militar é acusado pelo MP de ter constrangido duas pessoas, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico e mental, com o fim de obter declaração de que teriam praticado o roubo de uma motocicleta, supostamente praticado no dia 11 de maio de 2012, na Linha 07, Setor de Prosperidade, no município de Cacoal.

Após procedimento investigatório para apurar o fato, o Promotor de Justiça Tiago Cadore ajuizou ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com pedido de liminar, contra o militar.

Autor: Fábia Assumção
Fonte: Ministério Público do Estado




Justiça determina afastamento de PMs

26/10/2012 12h56 - Atualizado em 26/10/2012 12h56

Envolvidos em tortura na PB....

Quatro policiais serão afastados por 180 dias, conforme decisão judicial.
Episódio foi denunciado em 2009 e ficou conhecido como 'Caso Araxá'.

Do G1 PB

A Justiça determinou o afastamento, por 180 dias, de quatro policiais militares de Campina Grande, envolvidos no "Caso Araxá". Foi aceita nesta quinta-feira (25), o pedido de liminar requerido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), além do recolhimento e suspensão dos portes de armas dos PMs enquanto durar o afastamento das atividades.
O Ministério Público da Paraíba denunciou em setembro de 2009 sete policiais militares, todos do 2º Batalhão da Polícia Militar e integrantes da extinta 'P2' (antigo grupo de inteligência da PM) de Campina Grande, pela suposta prática dos crime de tortura, extorsão, abuso de autoridade, roubo, coação no curso do processo e formação de quadrilha. Os policiais atuavam em Campina e cidades circunvizinhas e o episódio se tornou conhecido como o “Caso Araxá”.
Com a determinação, os policiais podem exercer apenas funções burocráticas na instituição. A decisão em caráter cautelar foi expedida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina e confirmada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba.
De acordo com o promotor Romualdo Tadeu, que assinou a denúncia, os policiais militares cometiam diversos delitos sob o argumento de que estavam investigando. “Eles invadiam as casas e torturavam os moradores com armas de fogo, agressões físicas, tentando arrancar confissões. Durante as investigações identificamos diversos casos, especialmente no bairro do Araxá”, relatou o promotor
A decisão de afastamento publicada pelo Tribunal de Justiça ressalta que “todos são policiais militares da ativa, um dos órgãos constitucionalmente responsáveis pela segurança pública, cabendo-lhes atividades de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, para cujo exercício são-lhes deferidas inúmeras prerrogativas públicas, tais como porte de armas”.
O texto da liminar destaca ainda que, diante dos indícios que levaram à condenação dos
policiais por coação no curso do processo, “é evidente a probabilidade real de que possam
manipular documentos públicos relativos às irregularidades apuradas, bem como na influência sobre possíveis testemunhas na produção da prova testemunhal”.

Segundo o comandante do 2º Batalhão da Polícia Militar de Campina Grande, tenente-coronel Souza Neto, “o comando ainda não foi comunicado e irá cumprir qualquer determinação judicial”.
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