Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

domingo, 2 de maio de 2021

Justiça solta filho de ex-prefeito acusado de matar homem com 30 facadas

 USARÁ TORNOZELEIRA

Da Redação - Arthur Santos da Silva

01 Mai 2021 - 08:15

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça solta filho de ex-prefeito acusado de matar homem com 30 facadas
Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu parcialmente habeas corpus para substituir prisão preventiva imposta em face de Tiago Vagner Siebert, aplicando medidas cautelares. Decisão seguiu voto do relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva. Tiago é filho do ex-prefeito Gilberto Siebert.

Leia também 
Justiça condena madeireira em R$ 120 mil por acidente que vitimou operador de motosserra

 
Siebert foi preso em flagrante no dia 19 de dezembro de 2020, no município de Cotriguaçum juntamente com Claudecir Correa da Silva, em razão da suposta prática do crime de homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima, Kacio Victor da Silva Oliveira. Kacio foi morto a facadas.
 
Para revogar prisão, o acusado sustentou que a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva foi prolatada com nítido excesso de linguagem. Alegou que é réu primário, tem residência fixa, exerce ocupação lícita e é portador de patologia que exige o uso de medicação.
 
O relator do pedido de liberdade esclareceu que a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva, em vez de apenas indicar os indícios de sua existência, passou aparentemente a evidenciá-la e a prejulgar a causa.

“O aparente convencimento do magistrado acerca das temáticas meritórias da ação penal lança dúvidas acerca da legitimidade do decreto preventivo em relação à sua adequação e real necessidade”.
 Medidas cautelares impostas foram: comparecimento em juízo até o quinto dia útil de cada mês; proibição de acesso ou frequência a bares, bem como de ingestão de bebida alcoólica; proibição de se ausentar da comarca sem prévia autorização do juiz; proibição de manter qualquer tipo de contato com as testemunhas do processo ou com familiares da vítima; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; monitoramento eletrônico.

2 comentários
Classificar por 

Paulo Roberto Oliveira
Os magistrados que soltaram esse psicopata deveriam cuidar dele...É por isso que a matança continua crescendo no país, por decisão como essa, é o que acho excelencias.......
CurtirResponder22 h Editado
J Antonio Silva
SIMPLESMENTE UMA DECISÃO VERGONHOSA. PODE TER EMBASAMENTO EM LEIS, LEIS ESSAS IMORAIS. SERÁ QUE ESSE JUIZ NÃO TEM SENSO CRÍTICO? DISCERNIMENTO? SE A VÍTIMA FOSSE SEU FILHO, ESSE CRIMINOSO, NO MÍNIMO, APODRECERIA ENCARCERADO. NÃO PENSARIA EM LEI ALGUMA! E SIM EM SUA JUSTIÇA E NÃO JUSTIÇA DE LEI. PARA OS OUTROS ISSO NÃO VALE.
CurtirResponder122 h

Nenhum comentário:

Postar um comentário