O delegado da Polícia Federal (PF) Cesar Augusto Gomes Gaspar, ex-chefe da Delegacia da PF em Volta Redonda (RJ), preso preventivamente desde 25 de setembro do ano passado sob acusação de suposto envolvimento com uma quadrilha suspeita de adulterar combustíveis e sonegar impostos na região sul-fluminense e em São Paulo desbaratada pela PF, impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 97428 , com pedido de liminar, pedindo sua imediata soltura.
A defesa alega que o decreto de prisão, expedido pelo juiz federal da 4ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ), decorreu de escutas telefônicas com autorização judicial indevidamente renovada, nas quais não há provas contra ele. Além disso, o decreto não conteria a devida fundamentação nem a tipificação legal do crime de que o delegado é acusado, juntamente com outras 57 pessoas, sete delas integrantes da PF, sendo os demais integrantes policiais civis e militares, bem como empresários.
A defesa alega, também, falta de necessidade da prisão preventiva, pois o delegado possui emprego público, residência fixa e bons antecedentes. Além disso, ele se teria apresentado espontaneamente à autoridade policial.
Aponta, ainda, ilegalidade da manutenção da prisão preventiva do delegado, que teria ocorrido exclusivamente em virtude da função por ele exercida. Segundo a defesa, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) contra decisão ela recorreu ao STJ e agora ao STF concedeu alvará de soltura ao co-réu no mesmo processo Marcos Vinícius de Oliveira Lopes e o estendeu a outros 24 co-réus, mas excluiu o delegado do benefício.
A defesa contesta, também, o argumento do juiz de primeiro grau para manter preso o delegado, segundo o qual haveria o risco de, permanecendo os acusados em suas funções, darem continuidade à atividade delituosa e, mesmo, destruírem documentos eventualmente úteis à instrução criminal. Ocorre, porém, segundo ela, que o delegado se afastou de suas funções, entregando carteira e arma.
Ela contesta, ainda, outra razão,exótica ante a legislação vigente, dada pelo juiz de primeiro grau para manter o delegado preso. O magistrado usou como reforço de fundamentação da prisão preventiva o caráter interiorano do município de Volta Redonda, observando que a ex-esposa do delegado reside em edifício, naquela cidade, onde moram um dos procuradores da República que subscreveram a peça de acusação, além de vários juízes federais, estaduais e promotores, enquanto o delegado residiria em hotel distante 150 metros da Procuradoria da República em Volta Redonda.
STJ negou HC
O HC impetrado no STF volta-se contra negativa de liminar do presidente em exercício do STJ durante o recesso do Judiciário, ministro Ari Pargendler, no HC 125165 lá impetrado. A defesa alega que a negativa se deu sem fundamentação e pede, por isso, a superação dos obstáculos da Súmula 691 do STF, que veda a análise de HC que se volte contra negativa de concessão de liminar em igual pedido feito a tribunal superior.
A defesa afirma que o presidente em exercício do STJ negou a liminar, alegando ausência de cópia do acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que negara pedido semelhante. Entretanto, segundo ela, essa decisão ainda não foi formalizada (lavrada e publicada no Diário da Justiça), pois a decisão foi tomada em 17 de dezembro, dois dias antes do início do recesso do Judiciário.
Portanto, essa decisão de Pargendler seria descabida e representaria um constrangimento ilegal, situação em que o STF já teria concedido diversas liminares em HCs, afastando os obstáculos da Súmula 691 .
Entre os precedentes de tais decisões no STF, a defesa cita o HC 86864 , cujo relator, ministro Ricardo Lewandowski, ao abrandar a Súmula 691 , afirmou: Diante da flagrante violação à liberdade de locomoção, não pode a Corte Suprema, guardiã-maior da Constituição , guardiã-maior, portanto, dos direitos e garantias constitucionais, quedar-se inerte.
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Delegado da PF acusado de integrar quadrilha que fraudava combustíveis pede imediata soltura
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