06/08/2009
TORTURA POLICIAL EM MINAS GERAIS
Um comerciante de Funilândia, na Região Central de Minas, a 81 quilômetros de Belo Horizonte, acusa um cabo da Polícia Militar de tê-lo espancado da noite de terça-feira até a manhã de ontem no município.
De acordo com Fabiano do Vale Ribeiro, de 33 anos, seu drama começou às 20h de terça-feira, com uma abordagem policial no Centro da cidade, em frente a um posto de gasolina. Ele estava dentro do seu carro, estacionado no local, quando o militar, que se identificou como cabo Paulo, pediu os documentos pessoais e do veículo, um VW Santana Quantum. Ribeiro diz que entregou os documento de identidade e do carro, mas se negou a apresentar a carteira de habilitação, por estar apenas estacionado e não em movimento.
“Foi quando os problemas começaram”, revelou. Segundo ele, o policial o acusou de um assalto a um motel em Sete Lagoas, que fica a pouco mais de 30 quilômetros de Funilândia, em que o mesmo carro teria sido usado para a fuga. “De lá, fui levado para Sete Lagoas, onde fui espancado”, garante.
O comerciante mostrou um corte no supercílio e hematomas na coxa esquerda como prova das agressões físicas, além de a roupa estar suja de sangue. Ele ainda reclamou de forte dor nas costas. “Apanhei muito com cassetete”, denuncia. Fabiano Ribeiro foi liberado às 7h30 de ontem, depois que conseguiu avisar a família, que contratou um advogado. Ele ainda acusa o policial de ter ficado com R$ 390 e três cartões de crédito que lhe pertencem. “O cabo Paulo dizia que ia ficar com o dinheiro para amenizar o meu coro.”
O comerciante não tem passagem pela polícia e fez exames de corpo de delito, apesar de temer represálias dos policiais pela denúncia.
O Estado de Minas procurou o comando do 25º Batalhão da PM, em Sete Lagoas, responsável pelo policiamento em Funilândia, mas não encontrou ninguém para falar sobre o assunto. A informação era de que ontem não havia expediente a partir das 13h no batalhão e que não havia como localizar os responsáveis pelo comando ou pela assessoria organizacional.
NOTA: notícia publicada no jornal ESTADO DE MINAS, caderno GERAIS, quinta-feira, 06 de agosto de 2009.
COMENTÁRIO: as marcas da infâmia
"A minha educação estúpida não admitia que um ser humano fosse batido e pudesse conservar qualquer vestígio de dignidade." (Graciliano Ramos em Memórias do Cárcere)
Enquanto a mídia publica bate-boca dos políticos, conflitos internacionais, futebol, moda, vida de artista, resumo de novelas, receitas culinárias e todos os detalhes do acidente com o Felipe Massa lá na Suécia, ela se lixa para a TORTURA que rola solta no país, e, principalmente, em Minas Gerais. É uma conduta medieval.
De vez em quando, um jornal se propõe a publicar a notícia acima, mas jamais na primeira página como deveria um fato tão infame, assim como também não dá continuidade do que foi apurado pelas autoridades. Conclue-se, é óbvio, que nada foi apurado. Mas caberia à imprensa noticiar que nada foi apurado.
Imagine isso na França ou na Grécia, que quase foi ao chão em revolta contra a morte de um jovem por um policial.
No Brasil, a tortura é cultural ou melhor, institucional, pois é praticada por agentes do estado e camuflada pelas autoridades. As exatas autoridades encarregadas pela Carta Magna de proteger os "insignificantes direitos do cidadão comum", como classifica Graciliano Ramos.
Que se pode esperar de um país onde o ser humano não tem ao menos o direito de não ser torturado? Já ouvi autoridade dizer que espancar não é tortura. São fatos normais. Espancar um homem até vazar sangue pela boca, nariz, moer seus órgãos internos, levá-lo à morte, é normal.
Que espécie de seres humanos somos nós? Que espécie de civilização somos nós que ainda chamamos a isso "estado de direito"?
E temos um enorme organismo de justiça! Que justiça? Uma justiça que não serve nem para bicho.
Fico pensando: como dormem as autoridades mineiras? Como dormem um juiz, um promotor de justiça, um comandante da polícia, um delegado, que sabem do sangue que desce de corpos torturados e indefesos?
E o governador Aécio Neves, como dorme? Ou vai nos fazer acreditar que não sabe, que em seu palácio não chega o cheiro de sangue e da morte e não se ouve o grito dos torturados?
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Art. 5º da Constituição Federal, III
Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
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Art. 144, parágrafo 6 da CF
§ 6º - As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
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