Insegurança Publica” deixa população de Porto Velho assustada
Posted by gilmar on agosto 26th, 2010
Após a Fuga de 11 presos do Urso Panda, na noite de segunda feira-feira dia 23 de agosto. Os presidiários cavaram um túnel, para tal feito.
A insegurança não para por ai, e na mesma noite um grupo de 10 menores também conseguiu fugir da unidade de detenção na Academia de Polícia. Com tantas fuga, a População de Porto Velho, vive num período de insegurança Pública.
A situação esta ficando em Estado de calamidade Pública. O povo ”Eleitor”, não sabe mais o que fazer, sempre refém da situação.
Confira a lista de presos que fugiram do Panda:
1. CLAUDINEI SOARES
2. CLEISSON ALVES DE SOUZA.
3. DANIEL RAFAEL TEIXEIRA
4. EDVALDO VENUK BANDEIRA
5. FABIO FERREIRA
6. FRAM CARLOS
7. JOVALDO DE LIMA
8. LEANDRO APARECIDO
9. MAGNO
10. ROBSON RICH DA SILVA GOMES
11. SIVALDO RODRIGUES SANTANA
2. CLEISSON ALVES DE SOUZA.
3. DANIEL RAFAEL TEIXEIRA
4. EDVALDO VENUK BANDEIRA
5. FABIO FERREIRA
6. FRAM CARLOS
7. JOVALDO DE LIMA
8. LEANDRO APARECIDO
9. MAGNO
10. ROBSON RICH DA SILVA GOMES
11. SIVALDO RODRIGUES SANTANA
A população por sua vez de escolha pode reverter este caso contratando novos Administradores da gestão Pública neste Pleito Eleitoral, pesquisando as propostas de cada candidato, e cobrando do mesmo apresentação de propostas da quilo que estar prometendo. Ao assumir compromissos de campanha, terá que cumprir.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei Complementar 594/10 torna inelegível por oito anos o político eleito condenado por descumprir promessas de campanha. Segundo o texto, a condenação deverá ser em decisão transitada em julgado ou de órgão colegiado da Justiça Eleitoral – uma condenação em Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já será suficiente.
De autoria do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), o projeto permite que o processo judicial seja proposto por partido político ou pelo Ministério Público Eleitoral, até um ano após o término do mandato.
Segundo o projeto, a Justiça também poderá cassar o mandato do candidato que, após eleito, adotar política contrária aos seus compromissos de campanha. Nesse caso, a inelegibilidade compreenderá o tempo remanescente em que ele permaneceria no cargo.
Segundo o projeto, a Justiça também poderá cassar o mandato do candidato que, após eleito, adotar política contrária aos seus compromissos de campanha. Nesse caso, a inelegibilidade compreenderá o tempo remanescente em que ele permaneceria no cargo.
O texto ainda torna obrigatória a apresentação de propostas por candidatos ao Legislativo para o registro de candidaturas. Atualmente, a Lei Eleitoral (9.504/97) prevê essa exigência apenas para candidatos ao Executivo – presidente, governadores e prefeitos.
Aleluia afirma que “a maior conquista” para a democracia brasileira será o resgate do debate eleitoral como enfrentamento de idéias e projetos divergentes para o Brasil. “O grande mal da política brasileira em período de eleições é o estelionato eleitoral, e precisamos encontrar meio legal de coibi-lo”, sustenta.
Na opinião do deputado, os votos atribuídos a um candidato em regime democrático expressam o apoio popular a um projeto. E, para ele, “se esse compromisso é rompido, o eleitor foi enganado, e a conseqüência para o político deve ser a demissão por justa causa”.
Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
TransparênciaNa opinião do deputado, os votos atribuídos a um candidato em regime democrático expressam o apoio popular a um projeto. E, para ele, “se esse compromisso é rompido, o eleitor foi enganado, e a conseqüência para o político deve ser a demissão por justa causa”.
Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
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