DOA/PRF: Helicóptero bate em poste ao tentar resgatar mulher em Olinda/PE (assista ao vídeo do incidente)
Um helicóptero da Polícia Rodoviária Federal (PRF) sofreu um acidente esta manhã (11/JUL/10) na Rua Manoel Graciliano de Souza, no bairro de Jardim Atlântico, em Olinda. De acordo com a assessoria de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a aeronave já havia realizado o pouso e estava decolando quando a hélice bateu na luminária de um poste de iluminação pública e voltou ao chão. Ninguém ficou ferido.
A aeronave pousou para atender ao chamado de urgência uma senhora que estava sofrendo um ataque cardíaco no bairro. Ao tentar levantar, a hélice do helicóptero bateu na luminária de um poste, impedindo a retomada do voo.
A aeronave permaneceu no chão durante algum tempo, enquanto um laudo técnico autorizando o voo era emitido. O helicóptero já retornou à base aérea.
No momento do acidente, o helicóptero estava com cinco tripulantes. A nave passou 20 minutos sobrevoando o bairro para tentar encontrar a casa da pessoa que necessitava de socorro, nas imediações das ruas Manoel Graciliano Gomes e Maria da Conceição Viana, próximas ao Colégio Souza Leão.
A vítima do ataque cardíaco morreu antes de ser resgatada.
Veja o momento do incidente
Para saber mais sobre a Base DOA/PRF – SAMU – Pernambuco clique e leia a matéria publicada no Blog Resgate Aeromédico PRF/SAMU.
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Embora seja um bom serviço prestado à comunidade, eles estão extrapolando às suas funções.
Muitos convênios estão sendo firmados para atendimento deste tipo de atividade, principalmente com o SAMU, mas são irregulares e precisam ser questionados.
DA SEGURANÇA PÚBLICA
II – polícia rodoviária federal;
Polícias = Segurança/Bombeiros = Incêndios/ e SAMU = APH. A busca e salvamento pode ser feita por qualquer órgão (Forças Armadas, Defesa Civil, empresas privadas, etc…)
Para ilustrar o que gostaria de expor cito o texto extraído do site http://www.tribunadopovo.com o qual foi modificado com as citações minhas que encontram-se entre parenteses. Já que faço parte de uma instituição que tem responsabilidade quanto a segurança pública e é neste contexto que estão inseridas as operações aéreas, que além de respeitarem a Constituição Federal, ainda encontram respaldo em vasta legislação complementar, sejam, aeronáuticas ou o próprio Código de Trânsito Brasileiro. Cabe ainda ressaltar que realizam-se em convênio com o SAMU, o que dispensa dizer que todo o Serviço realizado está em acordo com a legislação vigente nacional e internacionalmente, com modéstia gostaria de ressaltar que digna-se a ser um dos melhores existentes em nosso país, principalmente por contar com equipe médica com experiência incontestável no atendimento ao trauma.
As forças de segurança buscam aprimorar-se a cada dia e atingir níveis que alcancem a expectativa da sociedade como um todo(Acredito que seja uma expectativa da sociedade ter atendimento à situações de calamidade ou de crise, como ocorrem nos acidentes que tem como consequências vítimas, com qualidade por parte dos órgãos de Segurança Pública), imbuídos pelo respeito e à defesa dos direitos fundamentais do cidadão e, sob esta ótica, compete ao Estado garantir a segurança de pessoas e bens na totalidade do território brasileiro, a defesa dos interesses nacionais, o respeito pelas leis e a manutenção da paz e da ordem pública. É o que a Polícia Rodoviária Federal busca fazer ao atender vítimas de acidentes de trânsito e por conscequência as demais vítimas de outras naturezas, já que possui convênio através de contrato com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência o SAMU.
Fica aqui uma consideração, já que esta mesma aeronave já realizou mais de 100 atendimentos em um só dia, quando da calamidade ocorrida com as enchentes no Estado de Pernambuco, além de a DOA já ter atendido mais de 3 mil pessoas no território brasileiro, o cidadão “souza” não dignou-se a constestar ou emitir comentário à respeito.
Tenho respeito pela sua opinião, mas me considero no direito de discordar.
Opinião Pessoal, que pode não ser necessáriamente a Oficial da instituição PRF.
Nem mesmo o Decreto nº 1.655, de 3 de outubro de 1995 que define a competência da Polícia Rodoviária Federal, e dá outras providências, autoriza a PRF a fazer esses convênios.
E ponto final…
Juliano – Divisão de Operações Aéreas – Paraná
Quem tem medo vive aprisionado em suas angústias, em seus receios, num mundo sem horizontes, infeliz em si mesmo. Não consegue ver nada além de seu próprio olhar triste e desesperançado no espelho.
A moralidade tem um sentido muito amplo e considero que seja uma dos melhores conceitos para se viver em sociedade, inclusive é citada até mesmo em nossa Constituição- art.37. ”
Então Sr.”Souza”, não se esconda atrás de um nome e procure conhecer melhor o nosso trabalho antes de ficar triste e desesperançado.
Com certeza Sr. Souza devido a sua postura aqui, restrita, além de irritante para quem em conjunto com diversos outros grandes nomes da nossa administração pública, atual, seja federal, estadual ou municipal, e grandes profissionais nas diferentes áreas que buscam salvar vidas, independente de quem for, inclusive a sua vida e de seus familiares; alcançou a realização pessoal, tanto como médico, quanto como administrador e cidadão brasileiro, tendo participado da formação, consolidação e rotina diária do maior serviço de resgate aeromédico da história do Brasil.
A população da Oitava Maior economia do planeta necessita de pessoas com visão, coragem, racionalidade, alto nível de formação profissional e idealismo para que em suas diferentes funções e profissões busquem o bem comum, a segurança, a proteção aos nossos familiares e filhos.
O SAMU transformou o Brasil de forma uniforme, planejada, sólida e um dos maiores legados deste serviço com certeza é a integração dos diferentes órgãos governamentais em busca dum objetivo comum, cidadania. O SAMU nunca existiria se não fosse a integração, a parceria com o Ministério da Justiça/Polícia Rodoviária Federal, Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, Estados e Municípios.
Não considero no mínimo respeitoso e asseguro que partilham desta afirmativa as mais de 1.000 famílias atendidas nos momentos mais críticos e desesperadores de suas vidas, quando nos classifica de forma tão contundente como pertencentes a ilegalidade.
Pesquise, tenha respeito para como o próximo, tenha experiência em administração pública e resgate aeromédico, antes de realizar comentários, infelizes, como os seus neste site.
se fosse esquilo tava tudo condenado!!!!!!!!!!!
Só vejo notícias de missão aeromédica…
todos estamos sujeitos a erros, o que temos que fazer e estar a uma passo dele
___ Usando aquela velha pergunta e que paramos para meditar ” e se fosse comigo, em que eu errei” se eu hoje estou meditando nisto e porque eu hoje voltei para o seio de minha familia.
Então, não adianta “choro nem vela”. Essa abordagem de que “pergunte às famílias das vítimas socorridas…” ou “se fosse o Souza que precisasse de socorro…”
É óbvio que quando alguém precisa de ajuda e essa ajuda chega, o que interessa é que ela tenha existido. Mas é tão óbvio quanto a inconstitucionalidade do exercício da função de APH e outras que não sejam nas rodovias federais quando for exercida pela PRF.
Daqui à pouco a PRF vai querer fazer patrulhamento, prisões, e policiamento ostensivo em geral dentro das cidades…
Os nobres PRF refutaram tanto a inconstitucionalidade da operação da PRF nas cidades, mas não responderam, também, a outra questão levantada de forma brilhante neste site: “o que a PRF faz com esses helicópteros para a missão-fim da PRF? Só vejo notícias de missão aeromédica em Pernambuco…”
Se acabar esse convênio questionável (e conveniente) da PRF com o SAMU os helicópteros da PRF vão fazer o que?
Agora, em vez de reconhecer que os helicópteros da PRF estão desviados da sua finalidade precípua, os PRF ficam querendo controverter o assunto.
Mas como se estivessem fazendo o que devem nas rodovias federais não teriam visibilidade, aí se desviam e vão querer fazer o que é atribuição constitucional das Forças Estaduais… por favor…
Leiam o art. 144 com cuidado e atenção.
Não tomem partido e sejam imparciais na interpretação.
Se uma instituição não é capaz de exercer sua função constitucional, não é outro a substituindo que se resolverá o problema.
Investimento em recursos humanos e materiais é o que se deve preocupar.
Cada um cuida do seu quintal, caso contrário poderá se descuidar das suas responsabilidades e deixar as pragas e cupins destruirem o que foi edificado.
Se a PM não pode executar sua missão por falta de recursos, invista-se em materias e treinamento para atingir o objetivo.
Essas soluções imediatistas que acabam se tornando institucionais é bem a cara de um governo que não tem a responsabilidade de buscar um equilíbrio do Estado.
Resultados vemos aqui no fórum…
Não é malhar nenhum governo não, mas não tem outro jeito.
Ou você vai desconhecer isso também? Será?
É cada qual no seu cada qual, ou, utilizando uma expressão que se tornou popular no nosso país graças à cultura musical carioca “cada um no seu quadrado”.
Portanto, não se trata de incômodo ou crítica e, sim, de que há uma usurpação de função.
Um tanto quanto agressivo, não é?
Mas é simples como se escreve. A PRF está usurpando uma função que é das Força Estaduais. Essa conversa toda e a sua postura pusilânime me lemra até aquela velha frase, que você já deve ter escutado, mas que é de uma sabedoria enorme… “o pior cego é aquele que não quer ver…” . Enxerga, Claudinei…
Vou, mais uma vez, transcrever o artigo 144 da Constituição, meu bravo PRF, para que você veja que não há nada de pessoal. Não é pessoal, Claudinei, é o sistema de segurança pública definido constitucionalmente pelo nosso país. Porque se cada um, se cada instituição, se cada órgão agir como quiser e não como está definido em lei, é invasão de espaço, é usurpação de função, é o nome ou classificação que você queira dar, mas no final, meu nobre, é errado. É errado porque cada um tem uma missão, cada um tem seu espaço, sua imprtância, devem se complementar e se respeitar. E a de vocês, PRF, é PATRULHAMENTO OSTENSIVO NAS RODOVIAS FEDERAIS. Vide o “Art 144 § 2º – A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.”
Pronto. É isso:”…destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.”
Qual é a dúvida???
Ou será que após ler este trecho acima você ainda tem dúvidas de que essa postura da DOA/PRF está ERRADA???
Como bem disse o Ale, que não conheço, dever-se-ia treinar e equipar quem tem a missão constitucional de fazê-lo, bem como fiscalizar a qualidade da prestação desse serviço.
Agora se, a PRF tem uma estrutura aérea que é ociosa para apoiar sua missão constitucional de patrulhamento nas rodovias federais e, mais do que isso, se é uma função que somente tem visibilidade na mídia quando é feriado e aí imprensa se interessa em fazer aquelas matérias “batidas” de Operação São João, Operação Corpus Christi, Operação tal e só assim o trabalho da PRF aparece, PACIÊNCIA. Não é buscando fazer o trabalho dos outros, num espaço dos outros, que por ser tão necessário e nobre quanto inconstitucional, a PRF está certa.
Estou destinando este tempo a escrever porque é um tema que já deveria estar sendo tratado faz muito tempo. Mas as vaidades e a falsa camaradagem o têm deixado de lado…
Porém, tenho certeza que você não é ignorante (leigo) e está entendendo perfeitamente o que está sendo reiteradamente dito aqui neste democrático espaço.
Mas, como está “do outro lado”, insiste, convenientemente, em não enxergar, e mais do que isso, em tergiversar se apegando no SAMU e no fato de que os comentários seriam meras críticas ou incômodos.
Digo isso porque você pelo menos demonstra a inteligência de não querer dizer que esse disparate que a PRF está fazendo é algo constitucional.
E te digo mais. Você falou em compromisso com a população. As aeronaves de vocês são adquiridas com recursos, na sua maior percentagem, das pesadas multas nas rodovias federais, que é o lugar constitucional da PRF.
Portanto, busquem dar retorno às inúmeras vítimas que estão necessitando de socorro nessas rodovias ou às margens delas ou mesmo prevenindo a ocorrência de acidentes com veículos e pedestres através do patrulhamento aéreo. E até mesmo a prevenção e combate da criminalidade nas rodovias, porque está inclusa missão de vocês.
E criem mais bases para isso. Tirem os helicópteros de Brasília e coloquem em bases para atuar nas rodovias federais, meu caro.
Lembre-se: além do nordeste e do sul, regiões bastante aprazíveis, tem rodovias federais (e com vítimas) também no sudeste e na região norte. Porque não montam um base na região norte, por exemplo? É uma dezena de helicópteros na DOA… se planejem… atendam a população nas rodovias federais…
Sái da cidade, meu caro.Que dela tem quem cuide.
E vai para a rodovia federal, que tem gente precisando desta sua disposição em ajudar a quem precisa…
Sr. Sandro…acho q STJ é só mesmo um codinome né…pq acredito que nos tribunais haja mais o que fazer do que vagar por sites de aviação policial… a menos que seja um frustrado por não ser piloto…ou explicaria o fato de os processos se arrastarem por anos na justiça!
Mas, enfim… como bons juristas, estudantes do direito utópico que demonstram ser….poderiam falar sobre a constitucionalidade da força nacional, só por exemplo…ou sua eficácia e eficiência?!
acho que estão estranhamente preocupados com algo que vem dando certo, que vem dando bons resultados pra população… tem mta coisa errada pra vcs analisarem pora aí! vão procurar!
Sds!
Mas o que interessa é a minha opinião, meu comentário, e não o que eu faço ou onde trabalho.
Nos tribuinais realmente há muito por se fazer. Há necessidade, premente, de maior celeridade.
Mas as pessoas que lá habitam não devem ser alienadas a ponto de esquecer de planejar o seu tempo e, após o seu labor, na sua residência, ver o que acontece no mundo, navegar na internet…
E o site pilotopolicial é muito bem montado, por sinal. Diversificado, objetivo e atual.
Portanto, atrái pessoas que gostam de coisas boas…
E o pouco tempo que tenho dedicado para essa salutar e tardia discussão é devido à sua relevância para as instituições, já que houve a oportunidade, haja vista o apropriado questionamento de outros leitores. Só reforcei, robusteci um pouco a opinião do Souza, do Roberto e do Ale, por entender que era interessante e oportuno contribuir.
Quanto a frustrações, é claro que as devo ter como qualquer outro ser humano presente neste plano. Mas com certeza não é relativa ao meu trabalho ou à aviação, não.
Tenho a minha própria aeronave. E gosto muito de voar, por sinal.
Estamos, porém, Luis, falando da aviação pública. Não é da aviação privada. Voltemos, então, para o foco.
Aliás, estamos falando da aviação de segurança pública e de defesa civil. Ela segue regras. Para tudo que se relaciona com a vida em coletividade, há regras.
Para tudo que se relaciona com gastos públicos, há regras. Pois o público não é do “governo” como muitos entendem e propalam, mas é de todos…
E parece que há instituições e/ou pessoas, que insistem em não querer enxergar as regras. Ou as classifica como “baboseiras”…
As imperfeições do Judiciário o a efetividade ou não da FNSP não mudam a inconstitucionalidade do objeto discutido nestes comentários, Luis: O DESVIO DE FUNÇÃO DA UNIDADE AÉREA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. Se a competência de atuação da PRF, considerado o artigo 144 da CF, reside nas rodovias federais e o DOA foi concebido para apoiar as ações do seu orgânico, deveria estar restrito àquela área de competência. É tão claro… é lamentável, eu diria, que alguns não consigam entender e interpretar.
E tergiversar, meu bom servidor, só funciona para enganar os ignorantes.
Para os esclarecidos, basta ler e comparar os comentários de todos postados neste fórum…
Um abraço para aqueles que se preocupam em servir e não aparecer na foto!
Vai servir é para os pilotos se prepararem para o mercado off-shorre. Isso vai…
E os convênios entre instituições públicas não é ilegal não, Juliano. O que é ilegal é assumirmos um espaço que é dos companheiros da PM e do Bombeiros, enquanto deveríamos estar apoiando os que estão na pista, patrulhando, policiando e socorrendo os que estão trafegando ou residem nas rodovias federais.
Essa, sim, é a nossa missão. Deveríamos é nos respeitar para sermos respeitados. Temos que nos respeitar, Juliano… e irmos para o nosso lugar…as rodovias federais… a pista…
http://www.PitotoPolicial.com.br
Atenciosamente
Tiago
Presidente da Republica – Concorda e Assina.
Quando não souber de um assunto, pergunta primeiro, depois critica.
Infelizamente ãno temos helicoptero da PRF por aqui, quando fazemos resgate aeromédico utilizamos esquilo da secretaria de segurança ( CIOPAER).
Gostaria que me tirassem uma dúvida: existe, na legislação, impedimentos para que uma empresa de aeromédico particular realize resgate?
Bom, há um evidente equívoco ao reduzir a missão dos Bombeiros a apenas incêndio, na verdade a Constituição não fala que a missão dos Corpos de Bombeiros seja incêndio, ao contrário, ela confere à Lei (estadual) a especificação das missões e além de todas elas, a CF impõe o dever de executar atividades de defesa civil. Quanto à busca e salvamento, entendo que qualquer um que tenha condições técnicas de fazer e haja necessidade DEVE fazê-lo sob pena de omissão de socorro. Porém, o que se discute é que recursos públicos destinados para busca e salvamento sejam aplicados em órgãos com atribuições eminentemente policiais em detrimento daqueles órgãos públicos com missão específica de busca e salvamento.
Além da CF existem, na nossa federação, as constituições estaduais e municipais, sendo que as missões dos Corpos de Bombeiros estão especificadas nas respectivas constituições dos estados membros, nas quais consta expressamente a missão de Busca e Salvamento. Quanto ao SAMU e Defesa Civil, não são órgãos, são sistemas dos quais podem/devem fazer parte tanto as Polícias Militares, Rodoviária Federal (e todas as polícias e guardas municipais) e até os Corpos de Bombeiros.
Espero ter colaborado com o debate, solicito porém que se coloquem também na situação de eventual “vitima/paciente”, nesse caso, pouco importa quem nos venha socorrer, o que desejamos é que esse tal “socorrista” tenha equipamento específico (sem improvisar numa cabine do esquilo), treinamento apropriado, e que haja continuidade do atendimento na fase hospitalar. Se todos os órgãos da Segurança Pública tiverem capacidade técnica de realizar busca, salvamento e resgate, ótimo, pois nunca saberemos exatamente o TAMANHO do próximo desastre, assim, mesmo que TODOS tenham capacidade técnica de atender, pode ser que, ainda assim, os recursos sejam insuficientes.
Um abraço a todos!
O direito a saúde esta previsto em diversos dispositivos legais, entre eles a Lei 8.080/90, que no seu artigo 3º elenca a saúde com sendo um direito básico a todo o cidadão.
Na constituição federal, os artigo 5º e 6º expõe os Direitos e Garantias Fundamentais.
Outro dispositivo legal que merece atenção é o artigo 196 da Constituição Federal, ao tratar que a saúde é um direito de todos e deve o Estado, prestar assistência ao cidadão de qualidade e com eficiência.
Isto significa que a não atuação do Estado na prestação eficácia revela uma afronto ao nosso bem maior que é a saúde e a vida, pois a saúde nestes aspectos necessita de aplicabilidade imediata e eficácia plena.
A conduta do Estado é pelo respeito constitucional e não pela forma de sua aplicabilidade, sendo assim o Estado deve realizar política de efetivação do direito a saúde para com os seus cidadãos, visto que este direito lhe pertence.
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 6º, bem como no seu artigo 196, estabelece que seja dever do Estado atuar na efetiva aplicação da saúde seja esta preventiva ou curativa, e como foi suscitada anteriormente, esta aplicação deve ser imediata uma vez que os ditames da nossa Constituição nos levam a essa compreensão.
Cabe ao Estado a exercer juridicamente ações e serviços de saúde que viabilize a construção de uma nova ordem social, cuja função seja o bem-estar e a justiça social, uma vez que a Constituição lhe garante este direito.
Não há o que se discutir sobre ser ou não constitucional, pois o Estado assim encontrou uma forma de prestar atendimento a saúde, no intuito de preservar a vida.
Repito PRESERVAR A VIDA, que para a constituição é o bem maior.
Sendo o bem maior, não há o que se discutir.
Entendo ser necessário ações para expansão do sistema de atendimento aero-médico, em todas as regiões do Brasil e para isto precisamos ser uníssonos.
A PRF e o SAMU se especializaram no atendimento pré-hospitalar preenchendo uma lacuna existente e prestando atendimento de qualidade, independente se numa rodovia federal ou numa ruela de saibro.
Sem duvida alguma, somos chamados para um acidente em uma estrada, independente de jurisdição, assim como numa área rural onde possa existir alguém que caiu de um cavalo e encontra-se com fratura de cranio.
Atenderemos todos quanto possível,seja em um descarrilamento de trem ,seja aqueles com lesões decorrentes de mergulho em águas rasas e com fraturas de coluna vertebral,seja em áreas de fácil acesso onde o atendimento médico de urgência faça a diferença,seja em regiões de difícil acesso, onde nem sequer ambulâncias podem chegar.
Continuaremos atender,independente do local, da natureza da ocorrência ,do sexo,da religião….pois a nossa missão ,que é constitucional ,é prestar atendimento a todos que necessitarem ,minimizando lesões,efetivando um transporte ágil e acima de tudo preservando a vida ,bem maior da nossa constituição.
Tenho que concordar com o que o Souza disse no início das discussões, a atuação da PRF em áreas urbanas é inconstitucional (felizmente ou infelizmente, eu não quero entrar nesse mérito). Os convênios assinados entre PRF e SAMU são todos analisados pelo competente setor jurídico da PRF e tenho certeza que em nenhum deles possui um artigo que autorize os atendimentos aeromédicos em áreas urbanas.
Ainda vivemos em um Estado Democrático de Direito, as leis devem ser respeitadas. Se não são consideradas corretas vamos sugerir mudanças nas leis então.
Espero ter contribuido em algo.
Quando eu falei sobre o patrulhamento nas rodovias federais eu me referia ao Batalhao de Polícia Rodoviaria Estadual(BPRv) que realizava o policiamento rodoviário e não aéreo.
Espero ter contribuido.
Um abraço a todos.
Como cidadãos, corroboro com a opinião do Dr. Samir. Quero o sistema atendendo a população da melhor forma, independentemente da cor da aeronave ou quem quer que esteja dentro dela, desde que seja profissional.
O trâmite legal, deixemos para os operadores do direito que se sentirem incomodados provocarem a quem de direito, seja o poder judiciário, seja o poder legislativo, desde que a população seja bem atendida.
Garanto que as vítimas que estão sendo atendidas não vão querer saber se estão sendo conduzidas ou salvas por uma aeronave da PF, PRF, PC, CBM, PM, Detran, RFB, IBAMA ou seja lá quem for.
Sou PRF com muito orgulho, mas não me curvo a pressões corporativas quando o que está em jogo é o interesse público e o interesse da sociedade.
Abraço a todos.
O QUE NÓS, QUE FAZEMOS A AVIAÇÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA CIVIL, DEVEMOS FAZER É COLOCAR EM NOSSAS MENTES E CORAÇÕES QUE TEMOS O DEVER MORAL DE PRESERVAR A ORDEM E SALVAR VIDAS.
ESQUEÇAMOS A COR DE NOSSAS FARDAS E A DIFERENÇA DE NOSSOS SOTAQUES, POIS DEVEMOS ESTAR IRMANADOS PELO MESMO IDEAL.
E PEÇO A TODOS QUE POSTAM COMENTÁRIOS NESTE SITE, QUE SE IDENTIFIQUEM (FUNÇÃO A BORDO, QUAL GRUPAMENTO AÉREO QUE INTEGRA,E O ESTADO DA FEDERAÇÃO QUE FAZ PARTE), A FIM DE QUE POSSAMOS CONHECER MELHOR OS PARTICIPANTES.
FIQUEM COM DEUS, E LEMBREM-SE DE VOAR SEMPRE “SIPAER”.
CAP PMPE ROMILDO -ASP92.
Penso que todos temos que tomarmos conhecimento da Port. 2048/MS entre outras que a compementam.
O caminho é Presidência da Repúblcia, Ministério da Justica, por fim ao DPRF. o que faremos? Com certeza iremos cumprir missão de salvar vidas e tranportar alimentos, água, roupas, profissionais da Defesa Civil, cádaveres, ou seja faremos o que for necessário para ajudar.
Policial Rodoviário Federal
Cmte Base DOA/DPRF – Brasília/DF
061-2025-6907
Administrador