09/01/16 07:00 - Polícia
172 presos não retornam da ‘saidinha’
Dos 3.894 detentos que tiveram direito ao benefício nos três centros de progressão penitenciária de Bauru, 4,4% não voltaram para as unidades prisionais
As três unidades prisionais de regime semiaberto de Bauru registraram a fuga de 172 reeducandos, que não retornaram da saída temporária de Natal e Ano Novo. Os 3.894 detentos que tiveram direito ao benefício começaram a deixar os centros de progressão penitenciária (CPPs) no dia 23 de dezembro de 2015 e deveriam voltar para cumprimento de pena até o final da tarde de anteontem. O índice de fuga foi de 4,4%.
No CPP-1, dos 1.463 presos que deixaram a unidade, 57 não retornaram. A proporção foi maior no CPP-2, em que 76 dos 1.462 reeducandos não voltaram ao presídio. Já no CPP-3, 39 dos 969 detentos fugiram durante a saída temporária.
Em todo o Estado, 29.232 presos foram beneficiados, sendo que 1.354 não retornaram após o fim do prazo determinado pela Justiça. Além de voltar dentro do período estabelecido, os reeducandos devem obedecer a uma série de outras determinações judiciais durante a “saidinha”, como não frequentar locais que vendam bebidas alcoólicas e nem casas de prostituição. Também são obrigados a permanecer das 22h às 6h nos endereços que declararam antes de sair das unidades.
O benefício
A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Tem direito ao benefício os condenados que cumpriram ao menos um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, e que estejam no regime semiaberto e tenham bom comportamento. Eles poderão obter autorização para deixar as penitenciárias em cinco vezes no ano: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/Ano Novo.
É a Vara de Execuções Penais quem determina a data de saída e de retorno, bem como os reeducandos que deverão utilizar tornozeleiras eletrônicas.
No CPP-1, dos 1.463 presos que deixaram a unidade, 57 não retornaram. A proporção foi maior no CPP-2, em que 76 dos 1.462 reeducandos não voltaram ao presídio. Já no CPP-3, 39 dos 969 detentos fugiram durante a saída temporária.
Em todo o Estado, 29.232 presos foram beneficiados, sendo que 1.354 não retornaram após o fim do prazo determinado pela Justiça. Além de voltar dentro do período estabelecido, os reeducandos devem obedecer a uma série de outras determinações judiciais durante a “saidinha”, como não frequentar locais que vendam bebidas alcoólicas e nem casas de prostituição. Também são obrigados a permanecer das 22h às 6h nos endereços que declararam antes de sair das unidades.
O benefício
A saída temporária é prevista pela Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Tem direito ao benefício os condenados que cumpriram ao menos um sexto da pena, se primários, ou um quarto, se reincidentes, e que estejam no regime semiaberto e tenham bom comportamento. Eles poderão obter autorização para deixar as penitenciárias em cinco vezes no ano: na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal/Ano Novo.
É a Vara de Execuções Penais quem determina a data de saída e de retorno, bem como os reeducandos que deverão utilizar tornozeleiras eletrônicas.
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