Ex-procurador preso por pedofilia pede liberdade ao STF
Publicado por Espaço Vital (extraído pelo Jusbrasil) - 6 anos atrás
O ex-procurador-geral do Estado de Roraima Luciano Alves de Queiroz impetrou habeas corpus no STF, com pedido de liminar, para que possa aguardar em liberdade o processo a que responde por crimes contra a liberdade sexual, com vítimas adolescentes (pedofilia).
Ele está preso há dois anos e sua defesa alega que todas as provas colhidas, inclusive por meio da quebra de sigilo telefônico, foram baseadas em procedimentos ilegais e, por isso, devem ser anuladas.
A primeira ilegalidade, de acordo com os advogados, ocorreu quando o juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista (RO) atendeu solicitação da Polícia Federal e, em 30 de abril de 2008, autorizou a quebra do sigilo e interceptações telefônicas do acusado. Isso porque o juiz teria ignorado que o então procurador-geral do Estado possuía foro especial por prerrogativa de função e, somente o TJ de Roraima poderia autorizar a quebra de sigilo.
Segundo a petição de hábeas, a Lei Complementar nº 71/03 de Roraima estabeleceu que o procurador-geral do Estado tem as mesmas prerrogativas, subsídios e obrigações de secretário de Estado.
Além disso, a defesa afirma que todas as provas foram produzidas sob a autorização do Juízo da 2ª Vara Criminal, inclusive os depoimentos de supostas vítimas colhidos no dia 6 de junho de 2009, mesma data de sua prisão.
O procurador teve negado o direito de recorrer em liberdade e a sentença não transitou em julgado, pois a apelação foi recebida em 31 de agosto do ano passado.
Assim, pede liminar para que o ex-procurador Luciano Alves de Queiroz possa aguardar em liberdade o julgamento do recurso, considerando que é réu primário, tem bons antecedentes e reside na cidade há mais de 30 anos. No mérito, pede que seja anulado todo o processo que tramitou na 2ª Vara Criminal, uma vez que considera as provas ilegítimas e ilegais por terem sido produzidas por juízo absolutamente incompetente. O relator da ação é o ministro Eros Grau. (HC nº 103803 - com informações do STF).
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Leia a matéria seguinte
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Penas somadas chegam a 787 anos de prisão
Da redação do Espaço Vital,
com informações do
jornal Folha de Boa Vista.
Foi o juiz da 2ª Vara Criminal de Boa Vista (Roraima) Jarbas Lacerda de Miranda quem sentenciou, em agosto do ano passado, sete réus a penas que somadas chegam a 787 anos e cinco meses de prisão. Eles foram presos em 2008 pela Polícia Federal, durante a Operação Arcanjo, que investigava crimes de pedofilia no Estado de Roraima.
Os réus foram condenados por estupro, atentado violento ao pudor e submissão de crianças e adolescentes à prostituição. A elaboração da sentença levou vários dias. Só o relatório e a decisão consumiu 1.202 folhas. Foi um processo considerado altamente complexo, com 67 fatos criminosos, 19 vítimas e oito réus. Um dos suspeitos foi absolvido.
Além da condenação, o magistrado em uma atitude até então inédita - também fixou multa para reparar as vítimas em razão dos danos causados pelo cometimento dos crimes, totalizando uma indenização de R$ 1,142 milhão. A liquidação financeira está condicionada ao trânsito em julgado da sentença. O valor foi o mínimo fixado. As vítimas ou familiares podem ingressar com ações cíveis independente da sentença para pleitear valores maiores.
Os condenados
* A dona-de-casa Lidiane do Nascimento Foo, apontada nas investigações como líder do esquema que explorava sexualmente crianças e adolescentes, foi sentenciada a 331 anos e oito meses de prisão e ao pagamento de R$ 216 mil.
* O ex-procurador-geral do Estado, Luciano Alves de Queiroz, foi condenado a 202 anos e um mês de prisão, e ao pagamento de R$ 336 mil em indenização às vítimas. Também foi sentenciado a dois anos e 10 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo.
* O empresário Valdivino Queiroz da Silva foi sentenciado a 76 anos e quatro meses de prisão e a pagar R$ 290 mil às vítimas.
* O irmão dele, o empresário José Queiroz da Silva, pegou 59 anos e nove meses de prisão, além do pagamento de R$ 180 mil em indenização.
* O major da Polícia Militar Raimundo Ferreira Gomes foi condenado a uma pena de 63 anos e sete meses de reclusão e terá que pagar ás vítimas R$ 72 mil.
* O servidor público do TRE-RO Hebron Silva Vilhena foi sentenciado a 38 anos e oito meses de prisão e ao pagamento de R$ 36 mil em indenização.
* O empresário Jackson Ferreira do Nascimento pegou 15 anos e quatro meses de reclusão e terá que desembolsar R$ 12 mil em indenização.
Matemática da pena
A metodologia de aplicação da pena não se resume a uma questão matemática, explica o juiz Lacerda de Miranda. O magistrado tem que analisar com profundidade, celeridade e cautela os fatos que estão em apuração. E a partir daí, respeitando a Constituição e Legislação Penal, aplicar a pena levando em consideração as circunstâncias em que ocorreram os delitos, a personalidade de cada réu e com os parâmetros das penas máxima e mínima estabelecidos noCódigo Penal, suficientes para reprimir o crime cometido e de forma preventiva, evitar que outros venham a acontecer, afirmou.
Para o magistrado, sua decisão é uma resposta que o Poder Judiciário dá não só para a sociedade roraimense, como também para a brasileira.
Situação prisional dos condenados
* Lidiane Foo é a única que está recolhida no sistema prisional, ocupando uma cela na Cadeia Pública Feminina de Boa Vista, no Monte Cristo. Antes disso, ela já esteve custodiada na Delegacia de Defesa da Mulher.
* O major Raimundo Gomes e o ex-procurador geral do Estado, Luciano Alves de Queiroz, permanecem recolhidos em uma sala da Academia de Polícia Integrada.
* Os empresários Valdivino Queiroz e Jackson Nascimento, além do servidor público Hebron Vilhena, estão presos em uma cela da Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Civil, no Centro.
* O empresário José Queiroz é o único que está em liberdade. Ele foi solto por força de habeas corpus concedido pelo TJ de Roraima. que concedeu a ele o direito de apelar em liberdade.
* O marido de Lidiane Foo, o tapeceiro Givanildo dos Santos Castro, foi solto igualmente por meio de habeas corpus concedido pelo TJ. O Ministério Público já havia solicitado a liberdade dele em suas alegações finais. Na decisão do juiz, Givanildo foi absolvido de todas as acusações. Não havia elementos que comprovassem que ele manteve relações sexuais com as vítimas nem que as agenciou para os outros acusados, esclareceu Miranda