Fora de ordem..
Não se pode cobrar racionalidade de facções criminosas, mas polícia também não deve ter cheque em branco para garantir a segurança
11 de novembro de 2012 | 2h 07
OSCAR VILHENA VIEIRA E THEO DIAS - PROFESSORES DA DIREITO GV - O Estado de S.Paulo
Na ordem natural das coisas, policial tem que chegar vivo em casa e suspeito de crime deve ser submetido ao Judiciário. Essa ordem está subvertida em São Paulo, onde inocentes e culpados estão sendo executados, em espiral de violência que aterroriza a população dos bairros pobres. Momentos de anomia servem de álibi para pessoas ligadas ao crime e alguns maus policiais fazerem acertos de contas.
Na ordem natural das coisas, policial tem que chegar vivo em casa e suspeito de crime deve ser submetido ao Judiciário. Essa ordem está subvertida em São Paulo, onde inocentes e culpados estão sendo executados, em espiral de violência que aterroriza a população dos bairros pobres. Momentos de anomia servem de álibi para pessoas ligadas ao crime e alguns maus policiais fazerem acertos de contas.
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Esse círculo vicioso deve ser interrompido. Cabe ao Estado restabelecer a ordem com firmeza, inteligência, transparência e legalidade. Não se pode negociar, ceder ou cobrar racionalidade de facções criminosas, mas não pode ser outra a expectativa com relação a agentes públicos. A polícia não deve ter cheque em branco para garantir segurança. Polícia sem controle é Gestapo, fator de insegurança social. Das autoridades se espera mensagens inequívocas de respeito policial à legalidade.
Na condução desta crise, o discurso do governo é confuso. Ora se minimiza a importância do PCC, em contraste com informações trazidas pelo Ministério Público, ora se fala em guerra PM x PCC. De um lado, a falta de transparência estatal, do outro uma sociedade atônita, que não sabe mensurar a extensão do chamado "crime organizado" em São Paulo. A falta de uma compreensão realista do fator PCC espelha, em grande medida, a crônica falta de integração entre as polícias e o MP, instituições que não costumam trabalhar juntas e não compartilham informações.
Não há, tampouco, que se falar em estado de guerra. A segurança urbana deve ser alcançada dentro da normalidade. Ao impor seu poder, o Estado deve fazer transparecer sua superioridade moral. Poder e direito devem ser conceitos indissociáveis: não deve haver poder sem direito, não há direito sem poder.
A recente história de sucesso no controle de homicídios em São Paulo se deu com paralela redução dos níveis de uso da força letal pela polícia. É preciso, contudo, estar atento ao risco de involução da política de segurança para o período pré-Mário Covas, do modelo "Rota na rua". O discurso do governo no âmbito do controle da polícia é inconsistente. De um lado, houve investimento em treinamento, formação e punição, objetivando redução de abusos; do outro, oficiais são alçados a cargos de comando na Polícia Militar (Rota, por exemplo) sem que seus históricos na carreira e discursos demonstrem compromisso com contenção no uso da força.
Não se pretende aqui, de cátedra, ministrar fórmulas milagrosas para o problema. Neste momento de crise, o foco deve estar na repressão, com uso de inteligência e dentro de parâmetros legais. A Polícia Civil deve investigar as mortes e, assim, nortear o trabalho repressivo da PM. Ocupação policial (não militar) de territórios problemáticos do ponto de vista criminal pode ser um dos caminhos, desde que o Estado não abandone os locais no vácuo da saída das câmeras de TV. O problema nesses locais não é apenas o Estado ausente, mas o Estado presente somente pela via repressiva.
Por outro lado, não se pode perder de vista o sistema penitenciário, ferida sempre aberta. A ausência de rebeliões é indicativa de um inquestionável poder do Estado ou há também a presença de organizações criminais que exercem funções regulatórias no sistema, por via da força e do assistencialismo? O PCC não é a Máfia, São Paulo não é a Sicília, mas o secretário da Segurança age sem transparência quando minimiza tal "organização" como um grupo de 30 ou 40 traficantes presos. Se assim é, por que não são definitivamente controlados?
Sobre o tema prisional, pensando em um sistema penal socialmente eficaz, Legislativo e Judiciário deveriam valorizar o instituto das penas alternativas, bem como numa legislação mais racional sobre drogas, para evitar que jovens condenados por furtos ou por pequenos tráficos façam "estágio" na cadeia e retornem às ruas arregimentados por grupos criminosos.
Com a volta da normalidade, é necessário retomar o caminho que vinha dando certo na área de homicídios, mas que ainda não repercutiu nos crimes contra o patrimônio. A complexidade causal da questão criminal indica que a resposta repressiva deve estar articulada com intervenções nos campos da inteligência policial, do planejamento urbano, da educação, do lazer, do transporte, do policiamento comunitário, da política de drogas, do controle de armas. Com forte presença do poder municipal, essa é a receita que vem dando certo em Nova York, Bogotá, Medellín.
Segurança pública não é tema para apenas uma secretaria estadual. O governo federal não deve entrar com "ajuda", caridade ou intervenção militar, mas com desempenho eficiente de suas próprias competências: controle de fronteiras (armas e drogas), fiscalização de empresas de segurança privada, constituição de bancos de dados criminais nacionais, Polícia Federal, etc.
Por fim, o potencial inovador dos novos modelos de segurança pública reside na ênfase depositada na participação dos cidadãos. O que se espera não é a constituição de uma "sociedade de controle", com o cidadão convertido em policial, mas a democratização da atividade da polícia. Por democratização, entenda-se a existência de canais de participação social nos processos decisórios relacionados ao exercício da função policial (policiamento comunitário, por exemplo), a qualificação e valorização do policial, bem como a existência de mecanismos de prevenção e punição de abusos policiais. O que se espera não é o cenário idílico de uma "comunidade" sem conflitos, mas um modelo pluralista de segurança, capaz de viabilizar a coexistência pacífica entre as inúmeras realidades de insegurança e expectativas de segurança que constituem o espaço urbano.
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OSCAR VILHENA VIEIRA E THEO DIAS SÃO PROFESSORES DA DIREITO GV
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