Permanecerá preso Pedido da defesa foi recusado pela Segunda Turma do STF.
Advogado é acusado da morte de Mércia Nakashima, em maio de 2010
G1
A defesa do advogado e ex-policial militar reformado Mizael Bispo de Souza teve negado pedido de habeas corpus pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A Turma seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de manter a prisão preventiva. Mizael vai a júri popular pela morte da advogada e ex-namorada Mércia Nakashima, em maio de 2010.
No pedido ao STF, a defesa alegava que a prisão foi decretada em face do “frisson midiático” causado pelo caso e se baseou em depoimentos falsos de testemunhas que teriam dito que foram ameaçadas. O s advogados afirmavam ainda que Mizael é réu primário e “advogado atuante e policial militar aposentado, com residência na comarca de Guarulhos (Grande São Paulo)”.
O pedido de liminar foi negado em dezembro, pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso.
Em seu voto, o ministro Lewandowski considerou que a prisão cautelar mostrou-se suficientemente fundamentada, para a garantia da instrução criminal e para a preservação da ordem pública, “não apenas pela periculosidade do paciente, demonstrada concretamente nos autos, mas também pelo modus operandi pelo qual teria praticado o delito, além de ameaças e intimidações feitas às testemunhas”.
O ministro ressaltou que o acusado, por várias vezes, “furtou-se à aplicação da lei penal, homiziou-se em outro estado e ficou foragido durante a decretação da prisão preventiva”, só se apresentando depois de obter o primeiro HC. “Considero, portanto, presentes elementos concretos que recomendam a manutenção da prisão”, concluiu.
Mizael foi pronunciado pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos por homicídio triplamente qualificado. Mércia foi atingida, dentro de seu carro por um tiro no rosto, que não a matou. Em seguida, o veículo foi empurrado para dentro de uma represa, onde, segundo a perícia, ela morreu afogada.
Mizael respondeu ao processo em liberdade, devido a um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, até a sentença de pronúncia, em dezembro de 2010. A prisão preventiva foi novamente decretada por suposta ameaça a testemunhas e interferência na produção de
provas, e tanto o TJ-SP quanto o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a ordem.
Mizael permaneceu foragido até janeiro deste ano, quando finalmente se entregou. Desde então, encontra-se no Presídio Militar Romão Gomes, na Zona Norte de São Paulo.
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