Homem foi assassinado há 1 ano durante abordagem policial da PRF em Sergipe
O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal, Fernando Oliveira, pediu desculpas nesta quinta-feira (25) à família de Genivaldo de Jesus, morto, há um ano, durante abordagem de policiais rodoviários, em Sergipe. Genivaldo não resistiu à abordagem policial, quando foi trancado em uma viatura, utilizada como uma espécie de câmara de gás. Os três policiais envolvidos estão presos e respondem por tortura e homicídio triplamente qualificado. Oliveira classificou a morte como um “fato traumático”.
“O fato é dramático para a instituição. O fato é mais dramático ainda para a família. Por isso, eu externei a minha consternação, a minha solidariedade à família e fiz o pedido formal de desculpa a família. E é um evento que nós não queremos ver se repetir”, disse.
O Projeto Estratégico Bodycams prevê que a partir de abril de 2024 cerca de 6 mil agentes utilizem os equipamentos, aproximadamente metade da força policial. Os testes práticos começam em novembro, no projeto coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Os ministros da Sexta Turma do tribunal decidiram manter a prisão preventiva por entenderam que os policiais agiram com força desproporcional e contrariamente às normas internas. Além disso, os magistrados consideraram que a vítima tinha problemas mentais e não ofereceu resistência à abordagem.
Em janeiro, a Justiça de Sergipe determinou que os agentes da PRF envolvidos no caso sejam submetidos a júri popular pelos crimes de tortura e homicídio triplamente qualificado.
Ação
Imagens veiculadas na internet mostram a ação policial que deixou a vítima presa em uma viatura esfumaçada. O homem se debate com as pernas para fora enquanto um policial rodoviário mantém a tampa do porta-malas abaixada, impedindo o homem de sair ou respirar. Genilvado teria sido parado pelos agentes por trafegar de moto sem capacete.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1469/20, que estabelece idade máxima para ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e praças e de 40 anos para oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
O relator, deputado [[Capitão Alden]], recomendou a aprovação. O texto insere os dispositivos na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69). “A idade limite para início na carreira militar estadual é justificável em virtude da natureza do cargo”, afirmou o relator.
Segundo o autor da proposta, o deputado licenciado Guilherme Derrite (PL-SP), hoje não há padronização. “Nos estados verifica-se, nos editais de concursos públicos, idade limite fixada a partir de critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, disse.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Idade-limite vai variar de 35 a 40 anos a depender do cargo
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07/10/2020 - 11:27 Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados
Derrite explica que hoje não há padronização desse limite e que cada estado define uma idade
O Projeto de Lei 1469/20 estabelece idade máxima para o ingresso na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, de 35 anos para os quadros de oficiais e de praças e de 40 anos para os quadros de oficiais médicos, de saúde ou de outras especializações.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei de Reorganização da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar (Decreto-Lei 667/69).
O autor da proposta, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), explica que hoje não há padronização. “Em muitos estados verifica-se, nos editais de concursos públicos, idade limite fixada em critérios desarrazoados, desproporcionais e distantes da realidade da expectativa de vida dos brasileiros”, afirma.
“Se em décadas passadas era razoável fixar a idade-limite para ingressas nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares em torno de 20 anos, nos dias atuais tal medida revela-se totalmente anacrônica e, em última análise inconstitucional”, alerta.
“Decreto Estadual não é ato normativo apto a estabelecer requisitos a serem exigidos para o ingresso na carreira militar”. Desse modo, os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgaram improcedente o recurso de Apelação nº 2011.034692-4 interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Caso – Anderson da Silva Souza ingressou com ação declaratória em face do Estado de MS por ter sido indeferida sua inscrição no Curso de Preparação de Soldados da Polícia Militar, mesmo depois de ter sido aceito e aprovado no concurso para ingresso naquele curso. O fundamento para o indeferimento foi de que ele atingiu a idade limite de 30 anos, estabelecida no edital. Anderson alegou ser inconstitucional a restrição de idade imposta no edital do concurso.
Em sua contestação, o Estado afirmou que havia previsão constitucional e legal para a limitação de idade. Segundo a parte ré, a Lei Complementar n.º 53/90 determinou que a idade máxima fosse fixada via decreto e isso foi feito através do Decreto Estadual n.º 9.954/2000. Disse ainda que, tendo em vista as inúmeras ações ajuizadas para tratar dessa questão, foi editada a Lei Estadual n.º 3.808/2009, que em seu art. 8º fixou expressamente os limites etários para o exercício das funções Policial e Bombeiro Militar.
Sentença – O magistrado entendeu que o feito comportava julgamento antecipado. Preconizou o julgador que o art. 142, § 3º, X, da Constituição, que se aplica ao caso por ordem expressa do art. 42, § 1º, da Carta, determina que “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições…”. E escreveu mais: “Se a lei não previa limite de idade para a matrícula no curso de formação de soldados quando da publicação do edital, então tal limite inexistia, sendo certo que eventual disposição em sentido contrário, tanto em Decreto quanto no próprio edital, violou o princípio da legalidade e não pode prosperar.”
Recurso – O Estado recorreu da decisão. Porém, como já descrito alhures, entenderam os julgadores do TJMS que o Decreto Estadual não era ato normativo apto a estabelecer o requisito de idade para o candidato ingressar na carreira militar, sendo ilegal a exigência do Edital de Abertura do Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da PM-MS, publicada em 20.11.2007, quanto à idade limite para a efetivação da matrícula de 30 anos.
Com o passar dos anos, a população se acostumou com diferentes tipos de modelos, cores e estilos.
E certas variações são quase peças de museu, de tanta história que refletem.
Em uma verdadeira patrulha do tempo, o Folha Z resgatou fotografias e registros de viaturas antigas da PMGO que marcaram época no Estado.
Confira!
Viaturas antigas da PMGO
Jeep
Viaturas em modelo Jeep foram usadas pelas polícias brasileiras ao longo das décadas de 1960 e 1970.
O objetivo era ter acesso a localidades em que as vias tinham pouca estrutura nas cidades.
Volkswagen Fusca
O Fusca foi utilizado por quase todas as forças policiais brasileiras em meados do século passado. E com a PM goiana não foi diferente.
Ele era econômico e fácil de ser conduzido.
Para se ter uma ideia, na década de 1980 ainda era comum ver viaturas do modelo pelas ruas do Brasil.
Fiat 147
O 147 foi o primeiro modelo da Fiat a entrar no mercado brasileiro, 1976.
Nos anos subsequentes, seu uso também foi consagrado na PMGO.
E o próximo modelo foi seu sucessor dentro da própria marca.
Fiat Uno
Outro que está entre os carros mais populares da história do Brasil é o Fiat Uno.
Ele serviu de viatura para a PMGO na década de 1980.
Pela sua robustez e durabilidade, o sucesso resiste até os dias de hoje.
Chevrolet Caravan
O famoso Caravan parou de ser fabricado em 1992.
Mas o estilo alongado marcou a época e virou a cara do final dos anos 1990.
Usado pela Rotam, ele só não é mais icônico do que o próximo modelo.
Chevrolet Veraneio
Com miniaturas e réplicas mantidas até hoje, o Veraneio da PMGO é também um clássico.
O utilitário esportivo foi produzido pela Chevrolet do Brasil entre 1964 a 1994.
Na versão mais comum, podia acomodar até 9 pessoas.
Santana
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O Volkswagen Santana foi um dos carros mais populares do Brasil na década de 1990.
Versátil, o modelo sedã foi utilizado também pela Rotam em Goiás.
Chevrolet Blazer
Outra relíquia, mas essa mais recente, é a Blazer branca usada pela Rotam no final da década de 1990.
Outro carro que tem a cara da época que representa.
Fiat Palio (antes de 2011)
Chegando agora ao período mais contemporâneo, já havia em 2000 o modelo Palio, que ficou bastante associado à corporação.
Na época, era branco, com detalhes em preto, verde e vermelho, e levava o característico brasão da PMGO.
Fiat Palio (depois de 2011)
Em 2011, as viaturas do modelo Palio receberam uma nova plotagem.
Passaram a ser da cor cinza, com detalhes em azul, verde e amarelo.
A mudança chamou a atenção do Ministério Público, que ajuizou ação contra a medida.
Segundo o entendimento do MP, as novas cores faziam referência ao PSDB, partido que governou o Estado de Goiás por duas décadas.
Caveirão da PMGO
Em 2014, o Estado comprou um blindado tático por R$ 1.474.000 para ser usado pelo Batalhão de Operações Especiais (Bope).
Fabricado pela empresa americana Lenco, a viatura Bearcat G3 pode transportar até 10 policiais e tem blindagem resistente a tiros de fuzis e metralhadoras.
Sem dúvida, a mais imponente e belicosa da lista.
Plotagem das viaturas da PMGO lançada em 2018
O Governo de Goiás lançou o atual modelo de viaturas da PMGO no início de 2018.
A plotagem em azul escuro abandonou o antigo verde e amarelo.
O modelo possuía variações em Nissan Sentra, Renault Duster, Ford Ranger e outros.
Viaturas da PMGO: plotagem de 2021
A atual plotagem das viaturas da Polícia Militar do Estado de Goiás foi apresentada em janeiro de 2021.
Com design moderno e arrojado, mostrando força e imponência o novo grafismo tem como cores predominantes o Azul Riviera e o Verde Bandeira.
Dentre os destaques da nova plotagem podemos citar a presença da faixa quadriculada, símbolo internacional da polícia, comumente utilizado como um ícone de policiamento em todo mundo.
O novo grafismo veio da necessidade de adequação ao manual de identidade visual da PMGO.
O modelo Renault Duster substituiu viaturas do tipo Gol, Ônix, Spacefox e Palio Weekend.