Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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sexta-feira, 30 de setembro de 2022

MORAES QUEBRA SIGILO DE ASSESSOR DE BOLSONARO POR TRANSAÇÕES SUSPEITAS INVESTIGADAS PELA PF

Ajudante de ordens de Bolsonaro teve sigilo quebrado para investigação sobre movimentações financeiras suspeitas. Foto: Alan Santos/PR

DECISÃO DO STF

26.09.2022 20:06  0



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a quebra do sigilo bancário do tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, ajudante de ordens do presidente Jair Bolsonaro. A decisão de Moraes é baseada em suspeitas levantadas por uma investigação da Polícia Federal. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

De acordo com a Folha, a Polícia Federal encontrou no telefone de Mauro Cid mensagens que levantaram suspeitas quanto a transações financeiras feitas no gabinete de Bolsonaro. Conversas por escrito, fotos e áudios trocados por Cid com outros funcionários da Presidência que sugerem a existência de depósitos fracionados e saques em dinheiro. Ou seja: o que se descobriu aponta para a eventual existência de um esquema de rachadinha dentro do Palácio do Planalto.

O material analisado pela PF indica que as movimentações financeiras se destinavam a pagar contas pessoais da família presidencial e de pessoas próximas da primeira-dama, Michelle Bolsonaro.

A assessoria da Presidência nega qualquer irregularidade e diz que os valores movimentados têm como origem a conta particular do presidente da República.

Mas, com base nas apurações e em pedido da PF, Alexandre de Moraes autorizou a quebra do sigilo do ajudante de ordens.

Cid vinha sendo investigado no processo que apura os ataques ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa investigação, tinha sido quebrado o seu sigilo telemático (e-mails, arquivos de celular, nuvens de armazenamento). Foi com base nesse material que deparou com as movimentações financeiras suspeitas.

 

https://congressoemfoco.uol.com.br/area/governo/moraes-quebra-sigilo-de-assessor-de-bolsonaro-por-transacoes-suspeitas-investigadas-pela-pf/

quinta-feira, 29 de setembro de 2022

O delegado Paulo Bilynskyj, depois do desgraçado acontecimento que quase lhe tirou a vida ,

Mas roubou-lhe a linda mulher , deveria se converter em antiarmamentista…Cada um, cada um: eu jamais voltaria a sorrir ; nunca mais seria capaz de ironizar nada nem ninguém…E teria picado todas as minhas armas! ( Você não disse que se reinventaria e faria coisas maiores? ) 29

por Flit Paralisante • Sem-categoria

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Delegado que fez vídeo ameaçando Lula com armas em livros foi suspeito de matar namorada

Publicado por

 

 Alessandro Fernandes

 

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Delegado usou livros falsos com revólveres dentro para ironizar fala de Lula. Foto: Reprodução / Instagram

O delegado da polícia de São Paulo, Paulo Bilynskyj, que é também influenciador digital em defesa do armamento, é o responsável por ter gravado um vídeo no clube de tiro e caça TZB, na cidade Goiânia (GO), direcionado ao ex-presidente Lula (PT). Ele exibe “livros recheados” com armas de fogo, ironizando uma declaração de Lula, que sugeriu que clubes de tiros sejam transformados em clubes de leitura.

 

Em uma gravação, compartilhada no perfil do Instagram de Bilynskyj, que tem mais de 660 mil seguidores, o delegado influencer é acompanhado por mais duas frequentadoras do local, que juntos exibem três “livros”, sem páginas, mas com revólveres dentro.

 

“Oi, Lula. A gente já começou o clube do livro no TZB, em Goiânia. A gente adora você cara. Olha que livro bonito”, declarou em tom irônico.

 

Em nota ao UOL, a assessoria de imprensa do PT informou que vai avaliar a gravação “juridicamente”. Já Hugo Santos, presidente do Clube de Rito e Caça TZB, afirmou que o delegado Paulo Bilynskyj frequenta o espaço quando está por Goiânia, mas negou que ele seja um funcionário do clube e que o vídeo ameace a vida do ex-presidente.

 

Delegado virou notícia após suicídio da noiva






Paulo Bilynskyj ganhou projeção nacional no mês de maio de 2020 quando foi atingido por seis tiros durante uma briga com a noiva Priscila de Bairros, na cidade de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo. A noiva, depois de atirar contra o delegado, atirou em si mesma e morreu no local.

 

“Sempre ficou bem claro que eu era a vítima. Pelos ângulos dos disparos, era impossível fisicamente. Bala não faz curva”, disse o delegado em entrevista a um programa da Record.

 

Os advogados da família de Priscila questionaram o motivo que levou a modelo a morrer por suicídio e afirmaram que, “dependendo o que motivou, o doutor Paulo pode responder por instigação ao suicídio”.

E aprenda uma coisa: arma só faz bem para os fabricantes e seus comerciantes.

https://flitparalisante.com/2022/06/07/o-delegado-paulo-bilynskyj-depois-do-desgracado-acontecimento-que-quase-lhe-tirou-a-vida-mas-roubou-lhe-a-linda-mulher-deveria-se-converter-em-antiarmamentista-cada-um-cada-um-eu-jamais-volta/

O JUIZ DA DA 1ª VARA DO JÚRI DA CAPITAL PRONUNCIA O PM QUE ASSASSINOU JOVEM PELAS COSTAS NO SACOMÃ

EM SEGUIDA FALSEANDO LEGÍTIMA DEFESA E COMETENDO FRAUDE PROCESSUAL OBJETO DE PROCESSO E PRISÃO PREVENTIVA PELA JUSTIÇA MILITAR 45

por Flit Paralisante • Sem-categoria

Inicialmente, o fato em questão não diz respeito a honra, a intimidade e a vida privada do policial militar que, no exercício de policiaimento motorizado , contrariando as leis da física e de todas as normas de pilotagem , perseguiu motoqueiro que tentou escapar de multas e apreensão do veículo, por transitar sem capacete e sem possuir habilitação.

 

Ladrão de moto não pilota com os pés descalsados e usa capacete como máscara!

 

Contudo, conforme pessoal experiência e mera opinião , apesar dos indicativos de que, no caso em questão, se tratava de um moleque se exibindo para meninas do bairro, acabou perseguido e covardemente assinado apenas por tentar dar “um perdido” nos briosos policiais militares.

 

A perseguição , muito mais do que pelas infrações , tem em sua raiz o fato de que há policiais dessa geração que cresceu confinada no mundo virtual dos videogames de conteúdo preconceituoso e violento que , além de deficientemente treinados e pouco experientes, se sentem pessoalmente afrontados .

 

Deveriam , todos os dias, receberem , como mantra, a orientação de que o pondunor militar está relacionado, apenas, a sua pessoal honradez.

 

A má conduta de terceiro em nada lhe afeta ; nem mesmo obriga o policial a correr riscos pilotando em alta velocidade caçando infratores de trânsito ou mesmo criminosos . Ele pode escapar hoje , mas amanhã você o pega “com as calças na mão”!

 

O risco é obrigatório para salvar vidas!

 

Jamais por infrações administrativas ou mesmo para recuperar patrimônio. Policial deve prender quem se achar em flagrante delito, desde que não coloque sob risco a própria vida , a vida de terceiros e , também, a vida do ladrão !

 

As perseguições que se vê como espetáculo policial nada tem a ver com a defesa da vida, da lei e da ordem!

 

Mas aquele que quiser reiterar em tais procedimentos inconsequentes não chore quando se arrebentar .

 

Ah, além de ganhar parafusos , vai pagar os danos ao patrimônio público, viu!

 

O FATO

 

O Ministério Público denunciou o policial que atirou no jovem pelas costas; no dia 19 de agosto de 2020, quando completava 19 anos de idade

Conforme as apurações , o PM Guilherme Giacomelli contrariou normas de abordagem

QUIS ASSOBIAR CHUPANDO CANA , PILOTAVA EMPUNHANDO A PISTOLA …POSSIVELMENTE COM O ACELARADOR TRAVADO E CAMBIANDO MARCHA NO TEMPO ( estava no modo piloto automático ).

 

O policial militar Guilherme Tadeu Figueiredo Giacomelli , incialmente contou versões controversas e inverossímeis , salvo para os seus oficiais superiores e para o delegado plantonista do DHPP. Este , em linhas gerais, como se fosse Juiz, sentenciou inexistir homicídio em razão de legítima defesa putativa.

 

Contudo, graças a outro Delegado do DHPP, comprometido e competente, que não faz salamaleques para oficial encarregado de IPM , foi denunciado pelo Ministério Público por ter matado Rogério Ferreira da Silva Junior.

 

Segundo o relatado pelo promotor Neudival Mascarenhas Filho, no dia 9 de agosto daquiele ano a vítima comemorava seu aniversário e saiu com a moto emprestada de um amigo, sem habilitação.

 

Ele foi perseguido por Giacomelli e pelo também PM Renan Conceição Fernandes Branco.

 

Ainda de acordo com a denúncia , em dado momento, contrariando normas básicas sobre perseguição e abordagem, Giacomelli atirou pelas costas da vítima, que caiu logo em seguida.

 

Os policiais solicitaram apoio alegando que se tratava de acidente trânsito, escondendo o disparo de arma de fogo.

 

Procuraram, assim, inovar artificiosamente o estado de lugar, de coisa ou pessoa, com o intuito de induzir a erro o juiz ou o perito, para produzir efeito em processo penal’.

 

Finda a instrução , por sentença do Juiz Dr. Roberto Zanichelli Cintra, o réu GUILHERME TADEU FIGUEIREDO GIACOMELLI, diante da prova testemunhal e da inverossímel versão de legítima defesa imaginária, foi PRONUNCIADO como incurso nas penas do artigo 121, §2º, incisos IV,do Código Penal, com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal.

 

Assim , embora tenha recorrido com finalidade protelatória , futuramente , deverá ser submetido a julgamento pelo 1 º Tribunal da Capital.

 

Entendeu o magistrado que “a materialidade do delito ficou inequivocamente comprovada pelo laudo necroscópico de fls. 165/168, além do acervo testemunhal. Da mesma folrma , afirmou o julgador, existem, no caso em tela, suficientes indícios de autoria por parte do réu no delito ora apurado.”

 

Acrescentou , como fundamento de decidir que: “me parece pouco crível que uma pessoa desarmada, em meio a uma perseguição policial, fosse simular o porte de uma arma na cintura, correndo o risco de tal conduta ser entendida pelos agentes de segurança com uma agressão iminente, a justificar assim o emprego de meios letais para fazer cessar a suposta agressão.Também não se pode desconsiderar que a suposta fraude processual mencionada na denúncia, ainda que não tenha sido imputada ao acusado neste feito, é indiciária de sua responsabilidade.”

 

A pronuncia é do dia 25 de julho p. passado.

 

Cumpre-nos o dever de relatar que o policial ingressou com ação indenizatória contra o FLIT PARALISANTE , pois alega ter sofrido atentado contra os seus direitos fundamentais.

 

Esquecendo-se de que fundamental e absoluto é o direito a vida!

 

A morte é eterna! A dor da mãe , idem!

 

A cadeia e o desemprego são passageiros!

 

Em linhas gerais, alegou ofensas a sua honra e demais direitos de personalidade , tendo , por culpa das posgtagens do FLIT PARALISANTE, sofrido ameaças de morte.

 

Afirmou peremptoriamente que: independentemente do resultado fatal da operação exposta os policiais estavam cumprindo seu papel e a vítima por se evadir acabara assumindo riscos desnecessários, caso de fato fosse inocente.

 

“Que uma situação como essa não poderia ter sido exposta da forma vexatória e desrespeitosa!” (“sic”)

 

Cabendo consignar que o PM que nos exige indenização , clama pelo princípio de presunção de inocência até o trânsito em julgado.

 

Questão bastante relativizada e que não se aplica ao particular .

 

Tal princípio é imposto aos agentes do estado; contudo, aparentemente, o PM quer a presunção de inocência que não deu àquele que assassinou!

 

A VÍTIMA ASSUMIU RISCOS DESNECESSÁRIOS, CASO DE FATO FOSSE INOCENTE!

 

Dias atrás ofrecemos contestação com pedido indenizatório contraposto , caso procedente, integralmente revertido pelo Juizado diretamente para a genitora do rapaz.

 

Não preciso do dinheiro do policial.

 

Mas se alguém deve indenizar alguém , justiça é o pronunciado autor de covarde assassinato indenizar a família do morto .

 

Em nosso entendimento , o Autor , na petição inicial : confessou ter julgado e condenado a vítima a pena de morte, por meio de expressão reveladora da sua índole: “CASO DE FATO FOSSE INOCENTE!”

 

Ou seja, para o policial , A VÍTIMA NÃO ERA INOCENTE E POR ISSO FUGIU ASSUMINDO O RISCO DE MORRER!

 

Com todo respeito, a desqualificação da vítima que se infere da expressão “CASO DE FATO FOSSE INOCENTE “(“sic”), é uma flagrante demonstração de desrespeito ao morto e à Advocacia.

 

Aprendemos há mais de 40 anos que todo advogado deve dispor de recursos intelectuais para exercer a defesa de seu cliente sem desqualificar a vítima, especialmente pelo fato de o morto não poder se defender.

 

Desqualificar vítima é recurso típico no meio policial de duvidosa formação ; nunca de advogado!” Mutatis mutandis”, o que foi afirmado pelo PM é o mesmo que uma moça muito bem arrumada, perfumada, harmoniosa SOFRER ESTUPRO E OUVIR NA DELEGACIA:

 

“QUEM MANDOU ASSUMIR RISCOS DESNECESSÁRIOS ANDANDO POR AÍ TODA GOSTOSA, CASO DE FATO NÃO FOR VAGABUNDA? “

 

Da mesma forma que mulher vestida sensualmente é estuprada POR SER PRESUMIDAMENTE VAGABUNDA; o Autor confessou: QUEM TENTA SE EVADIR DA PM MORRE ASSASSINADO POR SER PRESUMIDAMENTENTE CULPADO!

 

Com a palavra o porta voz da PM e o delegado do DHPP que debochadamente disseram que seria injusto massacrar o rapaz com prisão.

 

Vou terminar com aquela expressão que muitos ja me ouviram repetir:

 

PORRA, CARALHO, injustiça por não ser filho de vocês a vítima de ASSASSINATO, né?

Finalizando, com a juntada do respectivo relatório , parabenizamos o Excelentíssimo Delegado de Polícia do DHPP: Dr. Oswaldo Farah Siqueira Cunha.


https://flitparalisante.com/

Tem contraventor que se nega a pagar R$ 5.000,00 de honorários para advogado acompanhar juridicamente

 Desde a Delegacia a Turma Recursal – pobre coitada presa na HOUSE , descobrimos o motivo…E descobrimos o porquê do FLIT não ser mais lido pelo GAECO do MP.

 Primeiramente, grandes escritórios da Capital – cujos sócios foram membros da magistratura e Ministério Público; hoje muito bem aposentados – cobram apenas o mínimo estipulado como referência pela OAB.

por  • Sem-categoria

 

Vamos fazer uma superestimativa: honorários de R$ 50.000,00; desde a primeira instância ao STF.

 

Logo, se um grande jurista cobra R$ 50.000,00, do ” pobre contraventor” – ainda nem sequer se pode falar em chefe de nada sob pena de um eventual processo por danos morais – não tem cabimento pagar R$ 5.000,00 , para quem vai defender uma coitada que quando muito conhece o laranja do ZEZINHO SILVA!

 

O Dr. trouxa; que pode acabar confundido por associado apenas pelo fato de orientar o melhor para a defendida: ficar com a “boca fechada”.

 

Não recebe da coitada e nem do pobre contraventor , sob a alegação de que ela não deveria ter chamado um advogado de sua confiança; mesmo sendo seu parente.

 

Nada como ser “um pobre contraventor” que domina a arte de “fazer inimigos e se desacreditar perante todas as pessoas”…Especialmente: se desacreditar entre os demais contraventores que, naturalmente, estão preocupados com o devir !

 

Não estou afirmando que todos sejam assim!

 

Quanto ao FLIT ser ou não ler lido, além de queimado pelos desafetos , não temos nada acrescentar de novidade.

 

Fato novo é corruptor e corrupto ficarem trocando inconfidências por celular, ambos metendo a própria língua preta no rabo alheio…

 

Perdão pela expressão, mas eu li apenas dois parágrafos de uma única folha e não há como definir de outra forma

 

E posso afirmar que se tratava de longo diálogo entre um “pobre contraventor” e “um pobre investigador chefe” ( oro pra você não ser increpado , mas lembre: tu gravar a conversa com o fulano e dar linha pra ele falar seria normal e legal. O contrário, ainda tem que ficar muito bem explicado: NA CORREGEDORIA ! ).

 

Assim para que ler o FLIT se tem tudo “NA NUVEM” desse pessoal…

 

Pior: o que será que consta nas interceptações telefônicas e na contabilidade dessa gente?

 

Na oportunidade, gostaria de solicitar autorização ao TJ e ao MP para vender maconha.

 

Explico!

 

Ora, se a existência de projeto para legalizar os jogos já serve, em parte, como argumentação para fundamentar a liberdade provisória de “pobres contraventores” de CINQUENTA MILHÕES DE REAIS ( cada sócio ) , por isonomia , penso também dever servir para libertar os “pobres vendedores de maconha”….

 

Ganhar dinheiro com banana tá difícil …

 

Melhor explorar o ramo da maconha; segundo consta o barato do PCC é exportar cocaína; não irão querer matar um coitado de um simples produtor/vendedor.

 

E talvez fumante ; se puder fumar publicamente!

 

Com efeito , embora estejamos brincando, o acórdão do “habeas corpus ” , pode ser lido integralmente em site público da Internet , cujo Desembargador Relator é filho de um antigo delegado ( não sei se ainda vive ). Um profissional diferenciado da absoluta maioria dos seus contemporâneos .

 

De cultura, sabedoria e benevolência inigualáveis ! Acredito que o filho seja um aperfeiçoamento do pai.

 

Mas sabedoria jurídica a parte, obviamente a do Desembargador é infinitamente superior à do subscritor , mas opinião pessoal e comum: não vejo nada de relevante no fato – isoladamente considerado – de haver projetos de 1991, de liberação do jogo.

 

Desde a minha adolescência há projetos para pilotar motos sem CNH, liberação de lança perfume no carnaval, “legalização” da maconha, etc.

 

O que eu vi: acabaram mesmo com as cinquentinhas e com o lança-perfume argentino.

 

Mas os respectivos projetos , como o da legalização dos jogos, ainda devem vagar fantasmagoricamente pelo Congresso.

 

Nessa linha, se for relevante existir projeto que poderá futuramente retirar a ilicitude de determinado fato e assim dar uma certa amenizada na conduta contemporânea , vender maconha , por si só , opinião pessoal, é menos danoso do que manter jogos eletrônicos.

 

Aliás, toda essa turma da contravenção e dos caça-níqueis são BOLSONARISTAS…

 

Apostaram muito alto na legalização dos jogos: mantidos os atuais exploradores, obviamente!

 

Eu e você, jamais!

 

Com direito a chuva de bala se quiser abrir uma “house” ou “banca”!

 

Acho que caça níquel e urna eletrônica é a mesma coisa…kkk

 

Por isso , ladrão sempre ganha eleição!

 

Espero que, este ano, seja o LULA ; e que ele não legalize o jogo!

 

A gestão Bolsonaro já facilitou a vida de muitos com as alterações sobre a prescrição intercorrente na Lei de Improbidade.

 

Particularmente, sem muitas digressões sobre regras processuais civis e penais, ação ou omissão quando ao direito de agir do Estado , mas dada a singularidade das sanções acredito que vença a tese de que a lei mais favorável deva retroagir!

 

Tá bom demais!

 

Por enquanto, quem quer explorar o jogo tem que pagar pau e muito alto…

 

E tomar pau quem ficar namorando , fofocando ao telefone …

 

Ainda mais se realmente estava gravando o que falava com o investigador!

 

Verdadeiramente, espero que os seus excelentes advogados, profissionais de elevada estatura , tenham cobrado, adiantadamente , no mínimo, CINCO MILHÕES!

 

Os advogados pobrinhos , ao menos , devem se sentir vingados!

 

Conclusão , foi vencido um Desembargador , que denegou o “habeas corpus” e declarou voto para que as prisões dos contraventores fossem mantidas.

 

Por questão de isonomia, a magistrada da Vara do Guarujá revogou a prisão dos “funcionários” .

 Que não foram incluídos no Habeas Corpus , tampouco – aparentemente – o Desembargador estendeu os efeitos da sua ordem para os demais acusados.

 

Me causou a impressão de ser algo tipo: CADA UM POR SI , DEUS CONTRA TODOS!

 

Por fim :

 

Bom dia, bom feriado do Bicentenário da Independência do Brasil ; bebam com moderação e cuidado com os “MENINOS DO B DO BA” , entende?

https://flitparalisante.com/


Júri condena a 16 anos de prisão PM de folga que matou jovem negro por causa de celular

Jurados não acolheram versão de legítima defesa do cabo Silvio Neto; policial declarou ter reagido a tentativa de roubo, mas aparelho foi encontrado dentro do carro do próprio PM, em 2021

Em sequência: cabo Silvio Pereira dos Santos Neto e Clayton Abel de Lima | Fotos: reprodução/Polícia Civil/redes sociais

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) condenou, nesta quarta-feira (28/9), o cabo Silvio Pereira dos Santos Neto, 30, pela morte de Clayton Abel de Lima, 20, ocorrida em agosto do ano passado, na Vila Medeiros, na zona norte da capital. Na ocasião, aos PMs que atenderam a ocorrência, o cabo alegou que tinha sido vítima de roubo em um bar e havia reagido, mas o dono do estabelecimento disse que os dois chegaram juntos ao local e tiveram uma discussão após Silvio acreditar que Clayton havia furtado seu celular, atirando contra ele. O aparelho, porém, foi encontrado dentro do carro do policial após perícia da Polícia Civil.

O Conselho de Sentença, que é um grupo de sete jurados da sociedade civil, rechaçou a tese de legítima defesa sustentada pelos advogados do policial e acolheu todos os pedidos feitos pelo Ministério Público ao reconhecer que ele matou Clayton e praticou com crime por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, qualificadoras que aumentam a pena de homicídio.

A juíza Fernanda Salvador Veiga, da 2ª Vara do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, fixou a pena em 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado e não permitiu que o cabo recorra da sentença em liberdade “para garantir a ordem pública” e pela gravidade do delito.

Silvio está preso desde o dia 7 de agosto de 2021, quando o crime aconteceu e sua prisão foi convertida em preventiva (por tempo indeterminado) após uma audiência de custódia. Ele retornará ao Presídio Militar Romão Gomes. No âmbito da PM, o procedimento administrativo disciplinar ainda está em andamento.

Procurado pela Ponte, o advogado do acusado disse que vai recorrer. “Na visão da defesa, a condenação foi injusta e sustenta que o Silvio agiu em legítima defesa”, declarou Mauro Ribas. “As perícias do processo, principalmente o laudo de local e o laudo necroscópico confirmam a tese de legítima defesa e que o Silvio agiu de forma correta naquela hora”.

Entenda o caso

De acordo com o boletim de ocorrência, os policiais militares Fernando Amista Soares e Diego Santhiago Santos de Jesus, da 3ª Companhia do 5º Batalhão Metropolitano, disseram que foram acionados para atender uma ocorrência de disparo de arma de fogo num bar na Rua Basílio Alves Morango, em 7 de agosto de 2021. Ao chegarem no local, afirmam que viram Silvio Neto “agitado”, “aparentando estar embriagado”, e que teria dito a eles que tinha sofrido uma tentativa de roubo e que reagiu contra o suspeito.

O proprietário do estabelecimento, porém, disse que por volta das 3h da manhã Silvio e Clayton haviam entrado juntos no local, aparentando estar muito bêbados. Os dois pediram para passar o cartão de Silvio e pagar o restante em dinheiro, tendo passado R$ 50 duas vezes na máquina de cartão e recebido R$ 10.

Em seguida, conta a testemunha, eles foram para o fundo do bar, onde existem três máquinas caça-níquel inoperantes e ouviu Silvio questionando a Clayton onde estava seu celular, que respondia não saber. O cabo ainda teria ido até o dono e também perguntado sobre o aparelho, que disse desconhecer. Depois, viu Silvio retornar ao fundo do bar e ouviu um disparo.

O dono afirma que correu e viu Clayton caído no chão e que tirou a arma das mãos do cabo e a descarregou. Silvio tentou pegá-la de volta e apresentou sua carteira funcional de policial militar, mas o homem não a devolveu. A testemunha disse que pediu para pessoas no local chamarem o resgate e a polícia. Quando os PMs chegaram, entregou a eles o revólver calibre 357.

A equipe de perícia do DHPP (Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa), da Polícia Civil, identificou que Clayton estava apenas com seu documento de identidade e um cartão bancário em seu nome, sem nenhuma arma ou aparelho celular. Ele foi atingido por um tiro no tórax.

O carro de Silvio, que estava estacionado na mesma rua, a poucos metros do local, também foi periciado. Nele, estavam um cartão do SUS e um comprovante de banco em nome de Clayton, além do aparelho celular do cabo.

Na delegacia, acompanhado de advogado, Silvio preferiu se manter em silêncio. O delegado Ricardo Lemes de Araujo, do DHPP, entendeu que o crime não tem relação com a função policial, conforme Silvio teria dito aos PMs que chegaram ao local. Além disso, justifica que ele tinha relação com a vítima, já que os pertences foram encontrados em seu veículo e o dono do bar testemunhou a ação.

Araujo indiciou o cabo por homicídio doloso (quando há intenção de matar) ao argumentar que ele “não estava confinado em situação de perigo que justificasse reação imoderada e desproporcional, consistente em disparar contra indivíduo desarmado, o levando a óbito no local”.

No relatório final da investigação, o delegado também sustenta que o caso “não é compatível com o instituto da legítima defesa” pois a vítima não estava armada e o cabo não tinha nenhum sinal de luta corporal.

Silvio foi submetido a exame toxicológico cerca de sete horas após o crime (às 10h48 da manhã), em que o Instituto Médico Legal (IML) atestou que ele não estava embriagado pela avaliação de hálito, lucidez e pulso, já que o cabo não permitiu a coleta de sangue e urina para análise. Também identificaram lesões leves nos antebraços.

Dois dias depois do crime, o Ministério Público Estadual pediu a realização de perícia no celular de Silvio e ofereceu denúncia contra ele por homicídio qualificado por motivo fútil e que dificultou a defesa da vítima, que foi aceita pelo Tribunal de Justiça. Contudo, a Polícia Civil não conseguiu desbloquear a senha do aparelho para averiguar possíveis trocas de mensagens.

Apenas durante o período das audiências é que Silvio deu sua versão da história. No entanto, em fevereiro deste ano a juíza Fernanda Salvador Veiga, da 2ª Vara do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, argumentou que a alegação de legítima defesa não ficou totalmente comprovada e o depoimento do dono do bar colocou em dúvida a versão do policial. Por isso, decidiu que ele fosse julgado por um júri popular.

Silvio afirmou que naquele dia, por volta das 22h, estava de folga, havia ido ao um bar com amigos, bebeu cerveja, e foi para a festa de uma amiga em Guarulhos (Grande SP), onde ingeriu mais bebida alcoólica. Duas horas depois, segundo ele, decidiu “tomar um ar” numa praça em frente à residência. Ao sentar-se em um banco, Clayton, que disse não conhecer, teria lhe oferecido droga.

Silvio disse que se levantou, colocou a mão na arma, que estava na cintura, sem sacá-la, identificou-se como policial e declarou que Clayton seria preso. A vítima, segundo ele, teria pedido para não prendê-la e afirmou que o levaria até o traficante “que lhe vendeu e armazenava as drogas” em um endereço na região do Jardim Brasil, na zona norte da capital, a qual ele conhecia como ponto de tráfico de drogas.

Ao invés de prendê-lo, Silvio alegou que decidiu acompanhar Clayton para prender o suposto traficante porque estaria com maior número de porção de drogas. A própria juíza destaca que esse tipo de ação não é previsto no procedimento operacional da Polícia Militar.

O cabo disse que Clayton “ingressou em seu carro, no banco do passageiro, indicando a rua que deveriam parar” e, ao desembarcarem do veículo, Clayton entrou em um bar e Silvio ficou do lado de fora na calçada. Depois, “a vítima deixou o local, dizendo que estava procurando ‘Chiquinho’ e ingressou em um segundo bar, na mesma rua”, e Silvio disse que continuou na calçada.

Ajude a Ponte!

Em seguida, de acordo com o policial, Clayton pediu o seu cartão para passar R$ 100 no estabelecimento comercial a fim de trocar a quantia por dinheiro em cédula para “simular a comprar de drogas”, o que foi acatado por Silvio. Em seguida, foram ao fundo do bar para combinar a compra da droga na viela, momento que o cabo declarou que percebeu que havia máquinas caça-níquel no local “e decidiu prender a vítima, dizendo que pediria apoio da polícia”.

Nesse momento, Clayton teria se desesperado e empurrado Silvio contra a parede com uma mão, na altura do pescoço, “enquanto que com a outra tentava tomar a posse da arma de fogo” do cabo, que estava na cintura. Silvio disse que “para se defender”, conseguiu pegar sua arma e disparou contra Clayton, atingindo-o no peito com um disparo, e negou que havia o acusado de roubar seu celular.

Em seguida, o dono do bar viu Clayton no chão e pegou a arma de Silvio, tirando a munição. Ele se identificou como PM e a testemunha chamou a polícia. Silvio afirma que relatou aos policiais que chegaram ter sofrido uma tentativa de roubo da arma.

https://ponte.org/juri-condena-a-16-anos-de-prisao-pm-de-folga-que-matou-jovem-negro-por-causa-de-celular/