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sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

PM acusado de associação criminosa é solto por demora de 43 dias na movimentação do processo

 O cabo foi preso em maio deste ano, em uma operação conjunta para combater crimes de extorsão e associação criminosa na cidade de Caucaia

Escrito por Emanoela Campelo de Meloemanoela.campelo@svm.com.br 


Legenda: Os PMs envolvidos neste caso atuavam em Caucaia. O cabo Daniel passa a ser monitorado por tornozeleira eletrônica
Foto: divulgação

O policial militar Daniel Araújo Costa voltou à liberdade após decisão proferida na Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará. O alvará de soltura foi expedido após o juiz entender que estava caracterizado o constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo no andamento regular do processo.

Daniel foi preso em maio deste ano, sob suspeita de extorsão e associação criminosa praticada junto a outros militares na cidade de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). Agora, ele deve ser monitorado eletronicamente e permanecer afastado das funções enquanto policial.

A defesa do réu alegou que ele se encontrava preso há sete meses, à disposição da Justiça, mas sem que qualquer ato da instrução tenha sido realizado. A reportagem apurou junto a fontes que atuam no caso que o pedido de relaxamento de prisão preventiva foi apresentado em outubro e ficou sem nenhuma movimentação por, pelo menos, 43 dias. 

A Promotoria de Justiça Militar e Controle Externo da Atividade Policial Militar emitiu parecer afirmando: "entendo que o fato do presente incidente - que trata sobre deliberação judicial a respeito da liberdade de um policial militar preso - ter ficado estagnado, sem qualquer impulso oficial por parte da secretaria da Vara Única da Justiça Militar do Ceará, por um período de aproximadamente 1 mês e meio, viola o direito do jurisdicionado em obter célere resposta do Poder Judiciário a respeito das suas demandas".

"O caso em estudo não apresenta complexidade que justifique o tempo para o início da instrução processual, acarretando irreparáveis danos ao militar recluso", alegou a defesa.


DETERMINAÇÕES

O juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho entendeu que a liberdade do réu podia ser restituída mediante fixação de algumas medidas cautelares "para resguardar a instrução criminal", como: comparecimento mensal em juízo, informando as suas atividades rotineiras, recolhimento de armas de Fogo que sejam de propriedade da Polícia Militar do Ceará e proibição de manter contato ou de se aproximar de qualquer um dos civis ou policiais militares vinculados ao processo.

"Existem relatos de que o acusado, se aproveitando de suas funções como agente de segurança pública, e em associação criminosa, para intimidar as vítimas e para fins de extorquir os cidadãos no município de Caucaia",
ROBERTO SOARES BULCÃO COUTINHO
Juiz

 

"No momento, a permanência do acusado nas funções atinentes ao cargo que ocupa representa risco à ordem pública, pela gravidade dos delitos que supostamente praticou, com utilização da farda e de viaturas, conforme narrado na denúncia, bem como pode fazer uso do cargo para constranger vítimas e testemunhas. Tais circunstâncias revelam ainda, que o retorno do policial militar às suas funções importará em desprestígio para a Instituição, sendo necessário seu afastamento, como medida necessária e adequada, para o fim de manter as normas e princípios da hierarquia e disciplina militares, que exigem a ética na atuação, com a consequente proibição de acesso aos prédios militares", conforme a decisão.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a fim de saber sobre a possível falha humana que fez com que o processo não tramitasse por mais de um mês. Até a edição desta matéria, o órgão não emitiu posicionamento.

 

ESQUEMA CRIMINOSO

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em janeiro de 2021, viaturas da Força Tática do 12º Batalhão da Polícia Militar teriam comparecido até a localidade de Taquara e extorquido um comerciante: "Segundo restou apurado, os militares teriam afirmado que poderiam forjar situações a caracterizar como ilícito ou fraudulento o armazenamento do material a ser comercializado, caso o comerciante não entregasse aos policiais militares réus a quantia de R$ 5.000,00".

Outros PMs foram alvos dos mandados de prisão na operação conjunta entre a Coordenadoria de Polícia Judiciária Militar (CPJM) e o Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça Militar. Os demais agentes foram identificados como: subtenente José Weldson Cardoso Zacarias, subtenente Paulo Sérgio Soares Carneiro, cabo Marcus Vinícius Linhares Mesquita, soldado Thiago Moura de Brito e o soldado João Victor Nogueira Sturaro.

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