Publicado: 31 de agosto de 2010 em Uncategorized
Em meio às recentes denúncias sobre crimes praticados por agentes de Segurança Pública – principalmente policiais militares –, uma questão começa a preocupar a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária: onde abrir vagas para que eles cumpram penas ou aguardem o julgamento pelos crimes dos quais são acusados?
Na Penitenciária Lemos Brito, antiga Bangu 6, no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, cerca de 60 presos, entre eles ex-PMs, policiais civis, bombeiros e agentes penitenciários, cumprem pena junto com traficantes ligados à facção criminosa Terceiro Comando Puro (TCP).
Familiares de ex-policiais denunciam que eles estão na galeria A2 da unidade – que tem capacidade para 512 presos e deveria receber apenas ex-funcionários da área de Segurança Pública.
“Esses 60 homens estão condenados à pena de morte. Os meliantes que ora eles combateram hoje frequentam o mesmo pátio de visitas. Familiares dos ex-funcionários públicos são humilhados e discriminados na fila de visita, sendo até ameaçados de morte por parte de familiares de presos do Terceiro Comando”, denuncia um irmão do ex-cabo da Polícia Militar Sidney da Silva Avelar Júnior, 37 anos.
“A Seap diz que a Lemos Brito é direcionada somente a policiais, o que não é verdade, e com isto induz muitos magistrados ao erro, pois os mesmos acreditam que essa unidade é somente de ex-policias. Toda vez que vou visitar meu irmão tenho que passar por um enorme constrangimento. Um cidadão que é ex-policial jamais poderia ficar misturado a detentos de facção criminosa”, desabafou.
Transferido para a Penitenciária Lemos Brito no dia 19 de agosto de 2009, o ex-PM, durante audiência realizada no dia 19 de novembro do ano passado no Tribunal de Justiça, falou sobre o risco de morte que corre ao juiz Ricardo Pinheiro Machado e ao promotor de Justiça Reinaldo Moreno Lomba, explicando que, embora esteja acautelado em uma cela com ex-servidores públicos do Estado, a maior parte do dia passa misturado a presos comuns, principalmente nos horários do banho de sol.
O advogado do ex-policial, Anderson Moura Rollemberg, ressaltou o artigo 84 da Lei de Execuções Penais (LEP), que diz que “o preso provisório ficará separado do condenado por sentença transitada em julgado” e ressalta, em seu parágrafo primeiro: “o preso primário cumprirá pena em seção distinta daquela reservada para os reincidentes”, e, no segundo: “o preso que, ao tempo do fato, era funcionário da Administração da Justiça Criminal ficará em dependência separada”.
O artigo 295 do Código de Processo Penal também foi utilizado para embasar o pedido de transferência, já que o texto determina que delegados de Polícia e guardas-civis dos Estados e Territórios, ativos e inativos, sejam recolhidos a quartéis ou à prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos à prisão antes de condenação definitiva.
Mesmo explicando que já havia sido lotado no Grupamento de Policiamento em Áreas Especiais (Gpae) do Morro do Estado, no Centro de Niterói – na época, um dos redutos do TCP no município – o ex-PM teve negado seu pedido de transferência para o Batalhão Prisional Especial (Bep), em Benfica, na Zona Norte do Rio.
No dia 30 de novembro de 2009, novo pedido de transferência foi feito pela defesa do ex-policial – condenado a pouco mais de 16 anos de reclusão como autor de um crime de extorsão e por crimes do Estatuto do Desarmamento e ameaça, em grau de recurso, e pronunciado por homicídio, cujo processo ainda está em tramitação. O novo pedido foi também negado, em março deste ano, pelo desembargador Adilson Vieira Macabu, que destacou, em sua sentença:
“Se o paciente, tendo sido excluído administrativamente da Corporação da Polícia Militar, a bem da disciplina, encontra-se acautelado em Presídio de Segurança Máxima – Bangu 6 -, em razão de condenação em primeira instância por crimes de ameaça e da lei de armas, na pena de dois anos de reclusão, com apelação em exame, além de ter sido pronunciado por homicídio qualificado, de competência do Júri, não faz jus à prisão especial no BEP.”
No dia 14 de julho deste ano, os desembargadores que integram a Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro negaram, novamente, mais uma tentativa da defesa do ex-policial em transferi-lo para o Bep.
“Da mesma forma, deve ser sublinhado, que não significa que a unidade destinada a detentos que ostentaram a qualidade de policial militar deva estar, obrigatoriamente, localizada em quartel militar, bastando, tão somente, proporcionar-lhes condição especial de preservação à sua integridade física”, assinou o relator, desembargador Leite Araújo.
O secretário de Estado de Administração Penitenciária, César Rubens Monteiro de Carvalho, revelou que “por força da edição do Decreto nº 41.149, de 25 de janeiro de 2008, que vedou a custódia de presos com o benefício de prisão especial pela Polícia Civil do Estado, impondo a transferência destes custodiados ao Sistema Penitenciário e, em razão de o Estado do Rio de Janeiro não dispor de penitenciárias e presídios destinados a internos que gozam do status de presos especiais, tomou-se, imediatamente após a publicação do diploma legal, as seguintes providências: (a) a Penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira foi destinada ao acolhimento de presos direito à prisão especial, custodiados, cujos processos estejam aguardando trânsito em julgado, transferindo-se os presos comuns que lá se encontravam para outras unidades prisionais; (b) uma ala específica da penitenciária Lemos Brito foi destinada aos ex-policiais presos que se encontravam no presídio Ary Franco; e (c) no tocante às presas com os mesmo direito, foram hospedadas no Presídio Nelson Hungria, em ambiente distinto do das demais presas.”
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, através de sua assessoria, informou que a sentença do juiz é dada a partir dos documentos entregues e que a obrigação em ir até o local verificar se a denúncia procede é do Ministério Público. A equipe do Jornal POVO do Rio também entrou em contato com o MP e com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, mas, até o fechamento desta edição, nenhuma resposta havia sido enviada.
Ex-policiais dividem cela com traficantes do TCP | Pauta do Dia