Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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terça-feira, 5 de abril de 2011

segunda-feira, 28 de março de 2011

Ministério Público de Teófilo Otoni proíbe entrada de policiais como cortesia em estádio de futebol

O Ministério Público de Teófilo Otoni mandou um oficio ao Comandante da 15ª RPM, bem como ao Chefe
de Departamento da Policia Civil local, informando sobre a proibição de entrada de pessoas que não estejam portando ingresso nos jogos do Estádio de Futebol Nassari Mattar, mais precisamente os servidores dessas instituições.

A medida provocou imensa revolta nos servidores que foram barrados no último jogo do América de Teofilo Otoni.

Conforme estipulado em Lei, a entrada sem ingresso é permitida quando o servidor policial encontra-se em serviço (”art, 6 ll, da Lei 10.626 de 22 de Dezembro de 2003 – Ao identificado é autorizado o porte livre de armas e FRANCO ACESSO AOS LOCAIS SOB FISCALIZAÇÃO POLICIAL)

Não é a primeira vez em Minas Gerais que ocorre este tipo de proibição. Essas medidas ja estão sendo reiteradas em todos os estados.

Em discussão sobre o tema, os Promotores de Justiça do RN, ressaltam que os proprietários têm o direito de anotar os dados de todos os agentes públicos que se utilizarem dessa prerrogativa. E ressaltam, ainda, que usar o “passe autoridade” sem estar de serviço pode constituir o delito de abuso de autoridade, tipificado na Lei nº 4898/65.

É tanta preocupação com o pagamento de ingresso pelos servidores que o Estado esquece de dar um aumento salarial digno aos policiais que os possibilite de bancar sua entrada. Se o policial é um servidor policial 24 horas, nada mais justo que recebesse um salário como se estivesse trabalhando nesse periodo.


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