segunda-feira, 28 de março de 2011
Ministério Público de Teófilo Otoni proíbe entrada de policiais como cortesia em estádio de futebol
O Ministério Público de Teófilo Otoni mandou um oficio ao Comandante da 15ª RPM, bem como ao Chefe
de Departamento da Policia Civil local, informando sobre a proibição de entrada de pessoas que não estejam portando ingresso nos jogos do Estádio de Futebol Nassari Mattar, mais precisamente os servidores dessas instituições.A medida provocou imensa revolta nos servidores que foram barrados no último jogo do América de Teofilo Otoni.
Conforme estipulado em Lei, a entrada sem ingresso é permitida quando o servidor policial encontra-se em serviço (”art, 6 ll, da Lei 10.626 de 22 de Dezembro de 2003 – Ao identificado é autorizado o porte livre de armas e FRANCO ACESSO AOS LOCAIS SOB FISCALIZAÇÃO POLICIAL)
Não é a primeira vez em Minas Gerais que ocorre este tipo de proibição. Essas medidas ja estão sendo reiteradas em todos os estados.
Em discussão sobre o tema, os Promotores de Justiça do RN, ressaltam que os proprietários têm o direito de anotar os dados de todos os agentes públicos que se utilizarem dessa prerrogativa. E ressaltam, ainda, que usar o “passe autoridade” sem estar de serviço pode constituir o delito de abuso de autoridade, tipificado na Lei nº 4898/65.
É tanta preocupação com o pagamento de ingresso pelos servidores que o Estado esquece de dar um aumento salarial digno aos policiais que os possibilite de bancar sua entrada. Se o policial é um servidor policial 24 horas, nada mais justo que recebesse um salário como se estivesse trabalhando nesse periodo.
Fonte: ASCOBOM - http://www.ascobom.org.br/?p=27044
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