O juiz Jeverson Luiz Quinteiro, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, negou um pedido de revogação de prisão preventiva feito pela defesa do policial penal Edson Batista Alves, preso desde o último dia 20 de novembro de 2019, acusado de bater e quebrar o braço de uma criança, agredir e torturar a companheira e mantê-los sob cárcere privado, em um apartamento no bairro Alvorada, em Cuiabá. A vítima havia pedido a retirada das medidas protetivas impostas contra Edson, mas depois disse e apresentou provas à Justiça de que foi coagida pelo acusado a emitir esta declaração.
No pedido de com pedido de revogação de prisão preventiva a defesa de Edson Batista Alves alega que a prisão é ilegal, pois a versão apresentada pela vítima não condiz com a verdade e que não há indícios de que, em liberdade, ele colocará em risco a instrução criminal, já que, segundo a defesa, Edson nunca interviu no andamento de nenhum ato processual em que figure como acusado.
O Ministério Público de Mato Grosso se manifestou contrário à revogação da prisão. O magistrado, ao analisar o pedido, citou que a decisão que decretou a prisão preventiva de Edson reconheceu a existência de materialidade e indícios de autoria, sendo fundada na garantia da integridade física e psíquica da vítima e de seu filho. Ele também citou a crueldade do acusado.
“[Foi fundada] na garantia da ordem pública, em virtude da periculosidade, agressividade e crueldade demonstradas pelo réu, o qual teria batido no filho da vítima, de apenas 11 anos, com socos, chutes, vassouradas na cabeça, enfiava a cabeça dele no vaso e dava descarga, chegando a quebrar o braço da criança, além de ter batido na vítima com uma vassoura, fio de celular, soco, tapa na cara e, ainda, ter batido a cabeça da vítima na parede”, relatou o magistrado.
O juiz também citou que Edson possui histórico de crimes de violência doméstica contra a mulher. Além disso, a vítima, após ter declarado que não tinha mais interesse nas medidas protetivas, mudou sua versão, dizendo que foi coagida pelo policial penal a emitir esta declaração, apresentando provas desta coação.
“Compulsando estes autos, verifico que há documentação que demonstra indícios de suposta intimidação à testemunha praticada pelo réu, o que reforça a necessidade de manutenção da prisão preventiva do réu, sobretudo, por conveniência da instrução criminal, a fim de que o mesmo não venha intimidar a vítima, bem como as testemunhas de acusação”.
Com base nisso o magistrado negou o pedido da defesa e manteve a prisão preventiva, considerando que não foram apresentados fatos novos que justificassem a revogação da reclusão. A decisão é do último dia 4 de fevereiro.
O caso A mãe do menino relatou no boletim de ocorrências que há pouco tinha vindo de Rondonópolis para Cuiabá a pedido do policial penal. Na semana em que estiveram juntos ele a impediu de ir embora e teria a agredido física e verbalmente, aterrorizando sua vida com diversas ameaças, inclusive de que mataria ela e seu filho.Na madrugada do dia 20 de novembro, o homem passou a fazer o garoto como alvo, dizendo que ele era criado pela avó e que ele seria homossexual e uma pessoa imprestável. O menino acabou ferido pelo suspeito no olho direito braço quebrado.
O agente penitenciário, ao ver o que teria feito, tentou limpar o olho do menino com água quente, sendo que ela respingou na barriga da criança, que teve pequena queimadura na região do abdômen. A mãe da criança também foi agredida e torturada por Edson.