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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Pintor confundido com ladrão por PM consegue indenização

PINTOU SUJEIRA



O estado de Santa Catarina está obrigado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais para o pintor Rudmar Crescêncio. Motivo: ele foi confundido pela Polícia Militar com um ladrão. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense. Cabe recurso.
De acordo com o processo, o pintor retornou para casa de madrugada e não tinha as chaves para entrar. Começou então a chamar pela mulher que não o escutou. O autor da ação quebrou o vidro. O barulho dos estilhaços fez com que a Polícia Militar fosse acionada.
Quando os policiais chegaram ao local, pediram para o pintor, que já estavaem casa, sair para explicar o que havia acontecido. Neste momento, ele foi encostado na parede e agredido com cacetete. Vizinhos e a própria mulher de Crescêncio tentaram explicar o mal entendido, mas os policiais só se retiraram do local depois de disparar um tiro no braço esquerdo do pintor.
O relator do processo, desembargador Vanderlei Romer, considerou que o Estado tem o dever de indenizar por responder pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
Apelação Cível 2006.02.4324-4
Revista Consultor Jurídico, 17 de setembro de 2006, 07:00h

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