Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica
Mostrando postagens com marcador PM uruguaianense foi condenado por tortura. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador PM uruguaianense foi condenado por tortura. Mostrar todas as postagens

domingo, 14 de fevereiro de 2021

PM torturador está fora da Brigada


Foi publicado a perda do cargo público do 3º sargento da Brigada Militar Júlio Cezar Alves Barbosa

Gabriela Barcellos

 Foi publicado na edição de quarta-feira, 25/7, do Diário Oficial do Estado (DOE) a perda do cargo público do 3º sargento da Brigada Militar Júlio Cezar Alves Barbosa. O PM uruguaianense foi condenado por tortura e atualmente cumpre pena em regime fechado, na Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (Pmeu). Por ser policial, Júlio não vive na galaria, com a massa carcerária, mas seu alojamento é junto com os demais presos trabalhadores.

Apesar de Barbosa ter sido condenado em 2015 a onze anos de prisão e perda do cargo público, de acordo com o comando da BM, era necessário que o processo tramitasse em julgado, esgotadas as possibilidades de recurso e reforma da sentença, para que sua expulsão da BM ocorresse.

Júlio Cezar foi condenado por crimes ocorridos em 2009 e 2010, e cometidos juntamente com Diogo da Rosa Gonsalez e Lucas Augusto da Silva Gonsalez, o "Ovelha", também condenados e presos. Eles são acusados de ter sequestrado e torturado Giovani Lemes da Silva, em pelo menos três ocasiões- dia 13/12/09, 3/1/2010, 15/1/2010 - Giovani foi pego na rua e levado para um lugar ermo, na zona suburbana, onde passou as horas seguintes sendo torturado.

Os acusados tinham como objetivo "arrancar" da vítima informações eventualmente relatadas a outro policial militar e a um delegado de polícia civil a respeito de um assalto cometido no Supermercado Rispoli. Entre as agressões sofridas por Giovani e comprovadas ao longo do processo criminal, está a amputação de um dedo.

Júlio foi condenado por dois crimes de tortura, descritos no Artigo 1º da Lei 9.455/97 inciso I (constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa) e teve apena aumentada por ser funcionário público, (§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público). Diogo da Rosa Gonsalez e Lucas Augusto da Silva Gonsalez foram condenados a dez anos de prisão cada um.

PM torturador está fora da Brigada - Polícia - Jn Cidade