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sexta-feira, 18 de junho de 2021

DELEGADO É AFASTADO DO CARGO SUSPEITO DE SE APROPRIAR DE CELULARES, TV E GELADEIRA APREENDIDOS EM OPERAÇÕES

A Justiça de Goiás aceitou uma denúncia do Ministério Público (MP) estadual contra o delegado Raphael Neris Barboza por suspeita de peculato, falsidade ideológica e prevaricação, quando chefiou a delegacia de Uruaçu, no norte de Goiás.

9 MESES AGO

A defesa do delegado Raphael Neriz Barboza sustentou que “ele não foi comunicado da respectiva decisão e que quando receber a notificação, uma vez formalmente ciente dos termos da decisão, irá, por óbvio, cumpri-la, e depois tomar as medidas cabíveis e necessárias ao esclarecimento da verdade”.

O juiz Gabriel Lisboa Silva decidiu na quarta-feira (9) afastar totalmente o delegado das funções, além de proibir que ele se aproxime da delegacia de Uruaçu e das testemunhas do MP e devolva as armas de fogo à Corregedoria da Polícia Civil.

Segundo o magistrado, os depoimentos de escrivães indicam a prática de desvio, apropriação e doação de objetos apreendidos em investigações policiais em curso, e que as doações de objetos eram práticas comuns do delegado.

Apropriação

Na decisão, o magistrado diz que o delegado teria se apropriado de cinco aparelhos celulares, todos objetos de apreensão de inquérito policial. Um dos aparelhos foi dado a uma pessoa, que confirmou o recebimento em depoimento ao MP.

As supostas apropriações valendo-se do cargo de delegado ocorreram em 2019, em data não especificada.

Além dos celulares, o delegado teria se apropriado de uma geladeira duplex, levada do pátio da delegacia de Uruaçu por um carroceiro que já havia pedido o objeto diretamente ao investigador, conforme escrivães de polícia testemunharam ao MP.

Uma televisão de 32 polegadas apreendida pela polícia também aparece como doada pelo delegado a uma igreja para ser usada na recreação infantil.

Segundo a decisão, o próprio pastor admitiu que recebeu o televisor por meio do denunciado.

“Tais depoimentos estão em consonância com os diversos documentos apresentados no Inquérito Policial, os quais evidenciam que o denunciado não mantinha relação impessoal com os objetos apreendidos, em investigações passadas e em curso.

Tais fatos restaram realçados quando o próprio investigado, em seu interrogatório policial, informou o desconhecimento sobre a destinação da geladeira e ao confessar a entrega do aparelho de TV à igreja”, escreveu o magistrado na decisão.

Fonte: G1

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