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Suspeitos de atirar em juiz são presos

 VIOLÊNCIA NO RIO

Suspeitos de atirar em juiz são presos

Dois policiais civis suspeitos de terem atirado no carro do juiz trabalhista Marcelo Alexandrino da Costa Santos, na madrugada do dia 2 de outubro, no Rio de Janeiro foram presos nessa sexta-feira (8/10). O juiz Fábio Uchôa, em exercício no 4º Tribunal do Júri da capital, decretou a prisão temporária dos dois.

O juiz trafegava na Estrada do Pau Ferro, próximo a auto-estrada Grajaú-Jacarepaguá, quando foi baleado. A parentes e médicos, o juiz disse que pensou estar diante de uma falsa blitz feita por marginais. Também ficaram feridos seu filho e sua enteada.

“Observa-se que o crime foi praticado com extrema brutalidade, onde os indiciados, com verdadeiro instinto homicida e investidos da autoridade do Estado, envergonhando a instituição da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que é uma das melhores do país, efetuaram diversos tiros de fuzil contra as vítimas indefesas e seus familiares, que se encontravam fugindo de uma suposta falsa blitz realizada por marginais, sem apresentar a menor chance de defesa às vítimas, que estavam de costas, nos interiores de seus respectivos automóveis, fugindo de seus algozes, sem poderem imaginar que os autores daquela brutalidade fossem justamente os representantes do poder público, que deveriam estar ali para zelar, proteger e dar segurança a elas”, afirmou o juiz Fábio Uchôa.

Ele disse, ainda, que os indiciados não estariam autorizados a fuzilar um veículo em fuga, ainda que conduzidos por marginais, “pois não cabe à polícia aplicar verdadeira pena de morte, a quem quer que seja, simplesmente porque não obedeceu a ordem de parar e pôs-se em fuga, tão somente para satisfazer seu desejo de exibir um poder que, fora dos limites legais, simplesmente não existe”, disse o juiz, citando parte da carta pública divulgada pelo juiz trabalhista.


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Ainda segundo Uchôa, há fundadas razões, de acordo com as provas colhidas até a presente data, de que os indiciados participaram do crime de tentativa de homicídio. Ao decretar a prisão temporária, ele considerou que os suspeitos demonstraram a intenção de prejudicar as investigações ao inventarem uma fantasiosa e falsa alegação de que teria ocorrido uma suposta troca de tiros com marginais. O juiz lembrou também que as vítimas estão amedrontadas e encontram-se reclusas nos hospitais onde estão internadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

ConJur - Policiais suspeitos de atirar em juiz no Rio são presos

Inquérito 0317659-92.2010.8.19.0001



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Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2010, 6h52

COMENTÁRIOS DE LEITORES

6 comentários

CAROS LUIZ PEREIRA CARLOS E DANIEL:

Gustavo P (Outros)

Será que já não é o momento de os senhores procurarem ajuda profissional especializada?
É que, perdoem-me a sinceridade, parece que vcs perderam completamente o juízo e o bom-senso (menos, talvez, a má-fé...).
Os comentários de vcs chegam a ser tragicômicos, de tão escancarado o ódio que vcs sentem dos magistrados.
Porém, dizer que o juiz é culpado de sua própria chacina pelo simples fato de trafegar em via pública (ou de, eventualmente, ter uma multa de trânsito)é demais, é muita maluquice e, inclusive, desrespeito total com a própria família do magistrado - vítima do total descaso com a vida dos policiais em questão que, mesmo tendo disparado vários tiros contra o carro do juiz, ainda são defendidos pelo comentarista(?) Daniel como se fossem eles, os policiais, as únicas vítimas do triste episódio.

JUSTIÇA COM DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS É OUTRA COISA

Luiz Pereira Carlos (Técnico de Informática)

Primeiro que essa estoria não me convence em absolutamente nada.
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Qualquer pessoa que esteja a distancia de uma Blitz pode observar e identificar quando a Blitiz é falsa ou não, mesmo de lonje, e até melhor de lonje podemos observar o tipo de abordagem. Como sou acostumado a trafegar por essa AVENIDA MENESES CORTES e não ESTRADA Grajau-Jacarepagua como estão se referindo. Essa inversão de nome se da por motivos de fraudes, ligadas a outros assuntos (só pra esclarecer).
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Vamos ao caso: Porque o Juiz não usou a LINHA AMARELA uma vez que a AVENIDA MENESES CORTES é uma alternativa da LINHA AMARELA e de maior risco por passar dentro da favela conhecida por MORRO DOS MACACOS e a PMERJ esta CONSTANTEMENTE SENDO AMEAÇADA no local e constantemente ataundo em favor da população, e o Juiz sabe perfeitamente onde estava e os riscos do local.
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Algumas coisas precisam vir ao esclarecimento publico, como por exemplo todos os dados do veiculo, se tem multas, se estava em dia com o DETRAN, se a PLACA lhe pertence ou se é uma PLACA especial autorisada. Em fim tudo.
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Como falei, costumo passa AVENIDA MENESES CORTES que fica no centro do morro dos macacos, zona de altissimo risco onde a PMERJ se encontra DIOTURNAMENTE presente, com no minimo QUATRO VIATURAS estacionadas no percurso da via, E VEZ POR OUTRA SÃO ATACADOS. Portanto, é notório e noticiado na imprenssa constantemente.
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Não concordo com a expulsão dos PMERJ da Cia., e me revolto com a aceitação pacifica dessa punição por parte do COMANDO DA PMERJ.
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Não pelo fato mas pela DISCRIMINAÇÃO, pois que acontece todos os dias no RJ, e sem punição. As punições só quando com ARTISTAS. AUTORIDADES, etc.

O PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA :????

daniel (Outros - Administrativa)

e o princípio da inocência :???? Quando mata juiz não existe este princípio ?? Apenas quando mata os demais é que o réu deve responder o processo em liberdade !!!
SErá que a prisão foi de ofício (sem pedido do MP ??)

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