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sábado, 25 de janeiro de 2014

Onze anos após crime, policial militar é condenado por tortura

26/08/2013 16h50 - Atualizado em 26/08/2013 16h50


Em  MT............


Crime teria ocorrido porque vítima não quis contratar 'serviço' de segurança.
O policial militar condenado deve cumprir a pena em regime aberto.

Do G1 MT

Um policial militar foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime aberto, por crime de tortura praticado contra um fazendeiro de Canabrava do Norte, a 1.132 km de Cuiabá. O crime aconteceu em abril de 2002, quando o policial usou de violência, ameaças e causou sofrimento físico e mental à vítima. A decisão foi expedida pela comarca de Porto Alegre do Norte, a 1.143 km da capital.
O crime teria acontecido porque o fazendeiro não contratou o serviço de segurança, no valor de R$ 10 mil, que o policial acusado e outros colegas de trabalho estavam oferecendo para expulsar invasores de suas terras. Após a negativa, a vítima relatou que passou a ser perseguida pelos policiais, que chegaram a tomar  sua arma, sob crime de porte ilegal, sendo que a vítima possuía a autorização.
Na segunda vez que a arma de fogo foi apreendida, o fazendeiro registrou Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e foi até o destacamento da Polícia Militar para obter sua arma de volta ou o documento comprobatório da apreensão. No local, a vítima foi presa, torturada com socos, coronhadas e pontapés por aproximadamente seis horas, além de ter sido ameaçada de morte.
O exame de corpo de delito só foi realizado 52 dias após o ocorrido, o que segundo texto da decisão da Justiça pode ter prejudicado o laudo. A juíza Lucilene Kelly Marciano considerou como agravante para a pena o fato de o acusado ser policial militar.