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domingo, 14 de fevereiro de 2021

PM torturador está fora da Brigada


Foi publicado a perda do cargo público do 3º sargento da Brigada Militar Júlio Cezar Alves Barbosa

Gabriela Barcellos

 Foi publicado na edição de quarta-feira, 25/7, do Diário Oficial do Estado (DOE) a perda do cargo público do 3º sargento da Brigada Militar Júlio Cezar Alves Barbosa. O PM uruguaianense foi condenado por tortura e atualmente cumpre pena em regime fechado, na Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana (Pmeu). Por ser policial, Júlio não vive na galaria, com a massa carcerária, mas seu alojamento é junto com os demais presos trabalhadores.

Apesar de Barbosa ter sido condenado em 2015 a onze anos de prisão e perda do cargo público, de acordo com o comando da BM, era necessário que o processo tramitasse em julgado, esgotadas as possibilidades de recurso e reforma da sentença, para que sua expulsão da BM ocorresse.

Júlio Cezar foi condenado por crimes ocorridos em 2009 e 2010, e cometidos juntamente com Diogo da Rosa Gonsalez e Lucas Augusto da Silva Gonsalez, o "Ovelha", também condenados e presos. Eles são acusados de ter sequestrado e torturado Giovani Lemes da Silva, em pelo menos três ocasiões- dia 13/12/09, 3/1/2010, 15/1/2010 - Giovani foi pego na rua e levado para um lugar ermo, na zona suburbana, onde passou as horas seguintes sendo torturado.

Os acusados tinham como objetivo "arrancar" da vítima informações eventualmente relatadas a outro policial militar e a um delegado de polícia civil a respeito de um assalto cometido no Supermercado Rispoli. Entre as agressões sofridas por Giovani e comprovadas ao longo do processo criminal, está a amputação de um dedo.

Júlio foi condenado por dois crimes de tortura, descritos no Artigo 1º da Lei 9.455/97 inciso I (constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa) e teve apena aumentada por ser funcionário público, (§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço se o crime é cometido por agente público). Diogo da Rosa Gonsalez e Lucas Augusto da Silva Gonsalez foram condenados a dez anos de prisão cada um.

PM torturador está fora da Brigada - Polícia - Jn Cidade

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