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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Estado é condenado a indenizar família agredida por policiais

PREÇO DA VIOLÊNCIA



Em janeiro de 1998, as vítimas venderam um imóvel e receberam o valor parcelado em cheques. Enquanto aguardavam o procedimento bancário para resgatar o valor, o gerente da agência pediu que saíssem do banco.
Segundo as vítimas, ao sair das dependências foram acusadas de fraude e agredidas, humilhadas e conduzidas violentamente a uma viatura, diante da várias pessoas que passavam pelo local. Na delegacia, além dos maus tratos ainda foram detidas.
Para a família, a acusação sobre o suposto golpe ao banco partiu dos compradores do imóvel como tentativa de burlar o pagamento. Segundo o estado de Minas Gerais, os policiais agiram no exercício do poder de polícia e no cumprimento do dever legal. Entretanto, a 7ª Câmara Cível determinou pagamento de 30 salários mínimos para cada vítima.
O desembargador Wander Marotta, relator do processo, entendeu que os fatos narrados ficaram comprovados, inclusive na ação contra o comprador, autor da acusação. "A ação policial ultrapassou a averiguação decorrente de simples suspeita de terceiro", observou Marotta.
O desembargador considerou, ainda, que o procedimento da Polícia Civil provocou danos de natureza moral. Assim, cabe ao Estado a responsabilidade pela reparação dos danos resultantes da prisão de civis, se efetivadas fora dos limites da lei, com abuso de poder e arbitrariedade. “A denúncia, ainda que verídica, não deve levar o agente público a agir ilegalmente", concluiu o relator.

Revista Consultor Jurídico, 07 de dezembro de 2006, 07:00hTopo da página

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