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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Estado é condenado a indenizar mãe de criança morta atropelada por policial civil

17/6/2014 às 15h36


Do R7
A Justiça mineira condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar a família de uma criança que morreu após ser atropelada por um policial civil, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. De acordo com a decisão judicial, além de pagar R$ 362 mil de indenização, o Estado deverá oferecer uma pensão mensal à família a partir da data em que a vítima faria 16 anos.
O acidente ocorreu em agosto de 2012. Segundo as informações do processo, o policial identificado como M.P.C.F atropelou o menor, de apenas oito anos, ao tentar ultrapassar um ônibus que estava parado no ponto. Testemunhas relataram que a viatura da Polícia Civil estava em alta velocidade e ignorou a sinalização da via. O carro foi parar somente depois de 50 metros do local do atropelamento. Estado deve indenizar família de criança atropelada por policial.
Em sua decisão, o juiz Fabrício Simão da Cunha Araújo considerou o laudo da perícia, que descreve a sinalização da estrada como adequada, além de confirmar que o policial não tentou frear. Além disso, o boletim de ocorrência informou que a carteira de habilitação do agente estava vencida.

A pensão que deverá ser paga à mãe da vítima terá o valor de dois terços do salário mínimo. O valor será reduzido para um terço dos vencimentos a partir do ano em que a vítima completaria 25 anos e deverá ser paga enquanto a mãe da criança estiver viva. A determinação judicial ainda está sujeita à recurso.

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