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quarta-feira, 18 de junho de 2014

Estado de Goiás deve indenizar viúva de vítima de policial

PUNIÇÃO PARA O ESTADO



O estado de Goiás foi condenado a pagar indenização de R$ 40 mil para Eronilde Nascimento, viúva de Pedro Nascimento. Ele foi morto em fevereiro de 2005, durante operação da Policia Militar para desocupação do Parque Oeste Industrial. A decisão é do juiz Ari Ferreira de Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiânia. Goiás ainda terá de pagar pensão de dois terços do salário mínimo até a morte de Eronilde ou até que ela se case com alguém.
Na ação, Eronilde alegou que a atuação da Polícia Militar goiana foi violenta. Segundo ela, além de seu marido, outra pessoa morreu e algumas ficaram inválidas. A viúva contou que os policiais agiram de forma brusca, chutando e empurrando as pessoas, efetuaram tiros de pistolas e destruíram moradias, móveis e pertences dos ocupantes. A viúva contou que foi chutada, colocada sob a mira de revólver e xingada de "vagabunda".
Em sua defesa, o estado afirmou que o Parque Oeste Industrial configurava "a maior invasão urbana da história do Brasil", com mais de 12 mil pessoas. Por isso, foi necessária a atuação da PM para desocupar a aérea. De acordo com Goiás, antes de invadir a área, os policiais pediram que os ocupantes deixassem o local espontaneamente e, diante da resistência, não tiveram outra alternativa senão promover a desocupação forçada. A defesa do estado afirmou que manifestantes atacaram os policiais com tiros de arma de fogo, coquetéis molotov, bombas caseiras e outras armas.
Os argumentos não foram acolhidos pelo juiz. Ele observou que Pedro Nascimento não portava arma de fogo, nem qualquer outra espécie de arma branca, e foi morto por disparo de arma de fogo efetuado por policial, pelas costas. Para ele, isso indica que Nascimento não enfrentou a Polícia. "Aresponsabilidade do estado, nesse caso, por atos de seus agentes, é objetiva, o que implica dizer que presume-se a sua culpa", explicou.
Ao fixar o valor da indenização, o juiz explicou que este deve servir como punição para o estado, mas não como fonte de enriquecimento para a viúva.
Revista Consultor Jurídico, 28 de junho de 2006, 07:00h


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