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sexta-feira, 27 de junho de 2014

Justiça em MG instaura ação contra policiais acusados de corrupção

13/05/2014 12h02 - Atualizado em 13/05/2014 12h02

Policiais rodoviários de Uberaba pediram dinheiro para liberar documentos.

Trio foi preso em abril; eles estão detidos em São Joaquim de Bicas.Do G1 Triângulo Mineiro

O Ministério Público Federal (MPF) divulgou no site da instituição, na última sexta-feira (9), que a Justiça Federal em Uberaba instaurou ação penal contra três policiais rodoviários federais, que foram acusados de prática de corrupção passiva, crime que prevê pena de até 12 anos de reclusão. Em abril, E.L.M, J.C.B.B e J.W.G foram presos após o cumprimento de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal. Os policias estão detidos em uma penitenciária na cidade São Joaquim de Bicas, região central do estado. Procurado pelo G1, o advogado Julio Cesar Ferreira da Fonseca, que defende os três policiais acusados, preferiu não dar declarações sobre o processo.

Segundo a denúncia, no dia 26 de março deste ano os policiais rodoviários J.W.G. e J.C.B.B., em serviço no trevo da BR-262 nas proximidades de Sacramento, no Triângulo Mineiro, abordaram o veículo de uma empresa de transporte de cargas e disseram ao motorista que os documentos ficariam retidos até que o representante da empresa os procurasse.
Acionado pelo motorista, o encarregado operacional da empresa foi até o local e perguntou aos policiais o que seria necessário para a liberação dos documentos. Eles então responderam que “o pessoal costumava pagar no ano passado R$ 200 por caminhão”. O representante da empresa argumentou que precisaria consultar os superiores, ficando marcada uma nova reunião para o dia seguinte.
Os acusados ainda disseram que, na reunião, poderiam tratar não só do “acerto” relativo àquela abordagem, mas das futuras, e não só em relação aos caminhões próprios da empresa como também de todos os caminhões de outras transportadoras que prestam serviços a uma usina de cana de açúcar da região.
Um dos policiais ainda chamou atenção para o fato de que, em seu trajeto, os veículos da empresa necessariamente teriam de passar por uma ponte, na BR-262, que possui restrição de peso imposta pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Diante do agendamento da reunião, os policiais liberaram os documentos do veículo sem a lavratura de auto de infração ou algo equivalente.
No dia 27 de março, dois dos policiais, J.C.B.B. e E.L.M, se reuniram no posto da PRF em Delta, no Triângulo Mineiro, com representantes das empresas transportadoras, e solicitaram a quantia de R$ 6 mil por mês para deixarem de fiscalizar os caminhões. 

Na oportunidade, J.C.B.B, um dos acusados,  explicou que o acerto incluía os dois policiais presentes à reunião, além de J.W.G., e que as autuações feitas por outros PRFs teriam de ser “resolvidas” posteriormente, na medida em que os boletins de ocorrência fossem lavrados.
O que eles não sabiam é que toda a reunião estava sendo gravada pelos representantes das empresas, já sob a orientação de um inspetor da própria PRF, a quem tinham procurado para relatar o caso. O material com a gravação foi entregue à Delegacia da Polícia Federal em Uberaba, que instaurou inquérito policial para apuração.

Ainda segundo a denúncia, no dia 30 de março, J.C.B.B. ligou para o encarregado operacional solicitando o pagamento da quantia que ficará acertada na reunião do dia 27. Em 11 de abril, os policiais foram presos, após o cumprimento de mandados de prisão temporária e de busca e apreensão expedidos pela Justiça Federal.
Uma semana após a prisão, o MPF ofereceu denúncia contra os PRFs, acompanhada de pedido de conversão das prisões temporárias em preventivas, o que foi deferido pela Justiça.

​No despacho de recebimento da denúncia, no dia 25 do mesmo mês, o juízo federal manteve a prisão preventiva dos acusados ao fundamento de garantia da instrução criminal. Segundo o magistrado, são recorrentes as informações, “inclusive em depoimentos prestados por colegas de farda dos acusados, acerca da postura intimidatória por eles assumida”.

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