Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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quinta-feira, 27 de março de 2014

Segurança Publica em Debate......

07/06/2009

O DELEGADO ANDERSON FILIK NÃO PAGOU PROPINA PARA O ADJUNTO DE CONFIANÇA DO DOUTOR MARZAGÃO – QUE PENA! – FOI EXPULSO QUASE AO FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO…E COMO BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA NÃO CONSEGUE ANULAR A EXONERAÇÃO…MAS GANHOU RECENTEMENTE – MESMO EXONERADO – UMA SINDICÂNCIA 12

Invasão de DP pode gerar expulsão de delegados e PMs


Secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, pediu ao comandante-geral da PM, Roberto Dini, rigorosa apuração da invasão de 20 PMs ao 54º DP, em SP


SÃO PAULO – A invasão de 20 PMs na noite de sábado no 54º Distrito Policial (DP), na Cidade Tiradentes, na zona leste de São Paulo, seguida de ameaças a um advogado, ao público e à equipe de plantão da delegacia geraram uma crise entre as Polícias Civil e Militar. O secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, reuniu-se na segunda-feira com o comandante-geral da PM, Roberto Diniz, e com o delegado-geral de Polícia, Mário Jordão Toledo Leme. Ele pediu uma rigorosa apuração dos fatos. Quatro delegados e 20 PMs podem ser afastados.Marzagão deixou claro que não vai mais tolerar desentendimento entre as duas corporações. Em nota divulgada no início da noite de segunda, o secretário informou, sem explicar os detalhes, que “já tomou providências para evitar que tais acontecimentos se repitam”.
Os 20 PMs foram chamados na segunda à sede do 28º Batalhão, na zona leste, e não trabalharam. Eles podem ser afastados. O mesmo pode acontecer com quatro delegados. São eles Renato Marco Porto, que estava como delegado de plantão permanente na área da 8ª Seccional; Marcos César, delegado do Centro de Operações da Polícia Civil (Cepol); Nair Silva de Castro Andrade, titular do 54º DP, e o plantonista Anderson Filik.
Segundo o diretor do Departamento de Polícia Judiciária da Capital (Decap), Aldo Galiano Júnior, a Corregedoria da Polícia Civil abriu inquérito para apurar o caso. Galiano afirmou que os quatro delegados não comunicaram o episódio para seus superiores hierárquicos, no caso o delegado-geral Mário Jordão Toledo Leme.
A invasão
Tanto Toledo Leme quanto Aldo Galiano souberam do episódio na segunda, por meio da imprensa. A invasão ao 54º DP aconteceu na tarde de sábado, após um desentendimento entre PMs e a equipe de policiais civis no plantão, da delegacia, por causa de uma ocorrência de receptação de veículos.
Estavam no plantão o delegado Anderson Filik, 28 anos, o escrivão Sylvio Vicente Volk Filho, 36 anos, e a investigadora Antonia Auriluce de Almeida, 42 anos. Segundo a Polícia Civil, a invasão teve início depois que o tenente Ueslei Portilho Mateus, 26 anos, discutiu com o delegado. Filik determinou que os PMs envolvidos na ocorrência de receptação preservassem o local onde foram apreendidos e detidos dois rapazes e um adolescente, até a chegada da perícia.
O tenente insistiu em retirar seus subordinados do local da apreensão, num sítio na Cidade Tiradentes. Ele e outros 20 PMs foram acusados de invadir a delegacia, ameaçar e xingar o delegado e sua equipe. A população correu assustada com medo dos policiais militares. Algumas pessoas que estavam no DP foram expulsas pelos PMs.
O advogado José Arruda Egídio, 45 anos, quase foi agredido pelo cabo Ricardo Aparecido franco 31 anos. Um soldado foi acusado de ameaçar o advogado de morte.
Divisão de Sindicâncias – Equipe “P”
Notificação
SA 005/2009 – DGP 00846/09 – Adm. Pública x Anderson
Filik-. O Delegado de Polícia Sindicante da Equipe “P” da
Divisão de Sindicâncias Administrativas Notifica o Dr. Renato
Omelczuk Loschiavo – OAB/SP 245.345/SP, a comparecer perante
esta equipe, sita à Rua da Consolação, 2333 – 6º andar,
Cerqueira César, São Paulo/SP, no dia 12-5-2009, às 14:00
horas, a fim de participar de audiência instrução, referente aos
autos da Sindicância Administrativa Disciplinar, em epígrafe. E,
para que não seja alegada Ignorância, é expedido o presente
Edital.
L
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decreto de 19-3-2007
Exonerando, tendo em vista o processo DGP-9790-
06, por não cumprimento ao art. 8º, I, da LC 492-86,
Anderson Filik, RG 24.105.276, Delegado de Polícia de
5ª Classe, Padrão I, do SQC-III-QSSP, lotado na DGP,
classificado no Decap.
______________________________________
SE  FOSSE RICO E FILHO DE DESEMBARGADOR  -   COMO O ANDRÉ DI RISSIO  -TERIA SIDO EXONERADO?
NUNCA! 

POIS SE FOSSE RICO  E FILHO DE EMPRESÁRIO,  O DOUTOR  YOUSSEF  DIRETOR DO DEIC -  SUBSCRITOR DO PARECER QUE DEU CAUSA À EXONERAÇÃO ( eis o  trecho mais significativo: ’A demonstração pública de armas, o destempero em locais públicos, a adoção de providências inadequadas durante a condução de uma ocorrência e, principalmente, a ausência de fundamentação nos seus atos de ofício, bastam  si só para rechaçar a teste de que o interessado, ainda em estágio, é pessoa apta à função que ocupa … neste caderno, às escancaras, emergiram provas de que o mesmo não possui condições satisfatórias para envergar as armas da República que o personificam como autoridade policial’  – voto do Conselheiro Youssef Abou Chahin que, por maioria de votos, foi acolhido por seus pares no Conselho de Polícia Civil …)  -  AO CONTRÁRIO DO QUE SUBSCREVEU ACIMA -  QUE PARA O LEITOR NÃO POLICIAL ATÉ PODE PARECER COISA SÉRIA DE GENTE SÉRIA -  VOTARIA MAIS OU MENOS ASSIM:

A EVENTUAL IRREGULARIDADE  EM UM ÚNICO FLAGRANTE NÃO PODE SERVIR PARA DESQUALIFICAR  AS CENTENAS DE DECISÕES ACERTADAS AO LONGO DE MAIS DE DOIS ANOS DE ESTÁGIO PROBATÓRIO.
SENDO CERTO QUE EM RAZÃO DESSA CONDIÇÃO  QUALQUER DELEGADO, AINDA INEXPERIENTE E DESACOMPANHADO DE SUPERVISÃO, ACABA INCORRENDO EM IMPERFEIÇÕES INVOLUNTÁRIAS.
POR OUTRO ASPECTO,  A ALEGAÇÃO DE  DESNECESSARIAMENTE TER EXIBIDO ARMA  APÓS  COLISÃO DE TRÂNSITO CAUSADA PELO DENUNCIANTE NÃO PODE PROSPERAR. POIS NAS CIRCUNSTÃNCIAS DOS ROTINEIROS ATAQUES A POLICIAIS NÃO SE PODERIA EXIGIR   QUE AUTORIDADE DEIXASSE A ARMA EM SEU VEÍCULO. 
QUANTO  AO POSTERIOR BO LAVRADO DE OFÍCIO  -  EM RAZÃO DA ACUSAÇÃO DE AMEAÇA  – TRATA-SE  DE MERA DECLARAÇÃO UNILATERAL  BUSCANDO TORNAR PÚBLICA A SUA VERSÃO SOBRE OS FATOS.
PELA QUAL INCORRERIA EM CRIME DE FALSIDADE IDEOLÓGICA CASO NÃO FOSSE -  COMO SE VÊ NOS AUTOS – A EXPRESSÃO DA VERDADE.
E A SUPOSTA AMEAÇA  NÃO PASSOU DE REGULAR INTERPELAÇÃO PARA QUE O CAUSADOR DO ACIDENTE  CUMPRISSE A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR; SOB PENA DE AJUIZAR A MEDIDA JUDICIAL CABÍVEL.  
ASSIM, OPINAMOS SEJA CONFIRMADO NO CARGO PARA O QUAL COM GALHARDIA DEMONSTROU PLENAS CONDIÇÕES DE HONRAR AS “ARMAS DA REPÚBLICA”…
 POR FIM, SE ELE TIVESSE MATADO UM PM DENTRO DA DELEGACIA, DEPOIS CONTRATADO O MESMO ADVOGADO DAQUELE PROMOTOR  DO CASO DE BERTIOGA, TERIA SIDO EXPULSO CONFORME ANTECIPOU O JORNAL O ESTADO?
COMO É MESMO O NOME DO ADVOGADO DAQUELE PROMOTOR?
AH, LEMBREI! 
DOUTOR RONALDO  BRETAS MARZAGÃO.  
QUE O CRIADOR TENHA PIEDADE DOS DESAPADRINHADOS…
E COM A  MÃO DOS ANJOS DISTRIBUA NOSSAS CAUSAS PARA MAGISTRADOS BENEVOLENTES.
POIS FALTA MORAL PARA MUITOS CONSELHEIROS PROFERIREM VOTOS COMO O SUBSCRITO PELO DELEGADO YUSSEF. 
VOTO PELA EXONERAÇÃO NÃO ACOMPANHADO POR ALGUNS CONSELHEIROS, INFELIZMENTE NÃO SEI OS NOMES DESSES JUSTOS.
TODAVIA   O GENTIL DGP MÁRIO JORDÃO,  EM RAZÃO DO EPISÓDIO DESTACADO ACIMA ENVOLVENDO FILIK E PMS, SEM PIEDADE INTERROMPEU A CARREIRA DO JOVEM DELEGADO.
 REMATE  FINAL: SE ANDERSON FILICK TIVESSE “CORRIDA E GRANA”  , EM VEZ DE   ESTAGIAR NOS PLANTÕES DO DECAP, TERIA CUMPRIDO ESTÁGIO PROBATÓRIO LÁ NO DEIC COM O PRÓPRIO YUSSEF.  PENA! 
FALANDO-SE EM PLANTÃO: O DELEGADO YUSSEF ALGUMA VEZ FOI PLANTONISTA DURANTE A SUA PRÓSPERA E PRODIGIOSA CARREIRA?
E O DELEGADO YUSSEF -  CASUALMENTE – NÃO SABE DA HISTÓRIA DE UM GRANDE  DELEGADO   QUE POR “INFELICIDADE”  – QUANDO TIRA  AINDA EM ESTÁGIO – FERIU MORTALMENTE INOCENTE ? 
SERÁ QUE O DELEGADO YUSSEF – QUANDO MAIS JOVEM –  NUNCA ARMOU  UMA PRESEPADA ”COM UMA 9mm”?
SE NÃO ARMOU, DE DUAS UMA: PRATICAVA BUDISMO OU CORRIA CHORANDO PARA O COLO DO PAPAI. 
DEPOIS HÁ QUEM SE OFENDA QUANDO AFIRMO: “SOMOS DELEGADOS DE MERDA”…”DE MERDA E DE QUATRO”!  
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assinado: ZOIDU COMÉDIA DA POLÍCIA ou ROBERTO JEFFERSON.

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