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sexta-feira, 28 de março de 2014

PMs que arrastaram Cláudia

PMs que arrastaram Cláudia Silva são proibidos de se aproximar de favela

Do UOL, no Rio

Mulher é arrastada por carro da PM após ser baleada em favela do Rio29 fotos

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19.mar.2014 - Os três policiais militares que arrastaram a auxiliar de serviços gerais, Cláudia Ferreira Silva, no Morro da Congonha, no subúrbio do Rio, no domingo (16), prestam novo depoimento no 29º DP, em Madureira, na zona norte nesta quarta-feira (19). Cláudia foi arrastada por um carro da Polícia Militar após ser baleada durante tiroteio entre a polícia e criminosos na comunidade no domingo (16) Leia mais Ale Silva/Futura Press/ Estadão Conteúdo
Os policiais militares Alex Sandro da Silva Alves, Adir Serrano Machado e Rodney Miguel Archanjo --envolvidos na morte de Cláudia Silva Ferreira, 38, baleada no Morro da Congonha, zona norte do Rio e posteriormente arrastada pelo carro da PM no caminho para o hospital—estão proibidos de se aproximar a menos de 300 metros da comunidade.
A determinação é do juiz Murilo Kieling, da 3ª Vara Criminal do Rio. Ele também decidiu que os três PMs só poderão executar atividades funcionais dentro doambiente interno do batalhão.  Eles estão proibidos de realizar qualquer trabalho externo de segurança pública nas ruas. Os três PMs chegaram a ser presos, mas foram libertados do presídio de Bangu 8 quatro dias depois.
A mesma decisão traz o decreto de prisão temporária, por 30 dias, de dois policiaismilitares que participaram da mesma operação. O 1º tenente Rodrigo Medeiros Boaventura era o chefe da equipe, enquanto o 2º sargento Zaqueu de Jesus Pereira Bueno era o segundo líder do grupo.
"Sem a prisão será bastante improvável que se leve a bom termo as investigações, com o esclarecimento dos fatos. A atividade participativa dos moradores da comunidade não se mostra favorável quando se cuida de prestação de depoimentossobre fatos que alcançam pessoas que percorrem as ruas e vielas, armados e fardados, onde vivem desprotegidos", afirma o juiz Murilo Kieling em sua decisão. "A prisão temporária é de caráter cautelar, sem culpa formada, provisória."
Kieling também determinou que a prisão de Ronald Felipe dos Santos, morador que testemunhou o tiro contra Cláudia, também foi atingido e indiciado por tráfico de drogas e tentativa de homicídio contra os policiais, seja transformada de preventiva em temporária (por 30 dias).

Violência no Rio de Janeiro em 2014200 fotos

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27.mar.2014 - Estudantes e moradores atravessam uma ponte próxima ao complexo de favelas da Maré, no Rio de Janeiro, nesta quinta-feira (27). Um Ciep (Centro Integrado de Educação Pública) suspendeu as aulas nesta quinta, devido às constantes operações policiais realizadas na comunidade desde a última sexta-feira (21) Sergio Moraes/Reuters

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