Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

quarta-feira, 19 de março de 2014

EM CASA QUE FALTA PÃO, TODOS GRITAM


16/10/2013

EM CASA QUE FALTA PÃO, TODOS GRITAM E


 NINGUÉM PRESTA ATENÇÃO – Dr. Ronaldo

 

Tovani ( foi promotor , juiz de direito ; hoje é

 

advogado ) 19


Enviado em 16/10/2013 as 10:22 - RONALDO TOVANI
Posts aqui são colocados para discussão e em seguida diversos “fliteiros”, intitulando-se policiais civis, fazem comentários que, como diria o metaleiro Supla, “não têm nada a ver”.
Vamos lá, meninada! Façam jus aos bons salários que vcs reivindicam! Provem que sabem ler, Leiam o Post publicado e façam comentários a respeito do assunto nele contido. Difícil?! Vou desenhar!…
No Post acima, o sempre atualizado radialista JOÃO ALKIMIN comenta o fato de que um novo PAD teria sido instaurado contra o ex-delegado de Polícia Conde Guerra, objetivando, objetivando…(objetivando o que mesmo?!).
Sim, essa é a pergunta: o que, afinal de contas, esse novo PAD, instaurado pela Administração contra um ex-delegado de Polícia, ou seja, um ex-servidor público, objetiva? NOVA DEMISSÃO, DE QUEM JÁ FOI DEMITIDO?
Essa situação, vivida atualmente pelo Dr. Conde Guerra, deve ser amplamente discutida, porque, de tão absurda, de tão surreal, induvidosamente nos causa ânsia de vômito.
É óbvio que com a concretização do ato administrativo de demissão do Dr. Conde Guerra, todos os demais procedimentos e/ou processos administrativos disciplinares em curso contra ele PERDERAM SEU OBJETO. E mais obviamente ainda, eventuais fatos anteriormente por ele praticados, e que ainda não eram alvo de procedimentos e/ou processos disciplinares, também não podem ensejar qualquer tipo de apuração no âmbito administrativo disciplinar, afinal de contas, estamos diante de alguém que, por não mais integrar o serviço público estadual, pode – e, no meu entender deve – “dar uma banana” para a Administração em geral e para a Corregedoria da Polícia Civil em particular.
TODAVIA, uma vez reintegrado ao serviço público (como esperamos e desejamos haverá de ser), esses tais outros fatos eventualmente praticados, e já objetos de procedimentos e/ou processos administrativos, aí sim poderão ser retomados, desde que não operada a prescrição.
Então, tamanha asneira praticada pela Corregedoria Geral da Polícia Civil, consistente em instaurar ou prosseguir com um PAD após a concretização de ato de demissão, deve ser prontamente combatida via mandado de segurança e, por tabela, com posterior ação de indenização por danos morais contra o Estado em litisconsórcio com a imbecil autoridade que acha que isso seja possível.


Nenhum comentário:

Postar um comentário