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quarta-feira, 27 de junho de 2018

TRF1 determina prisão de Cabo Júlio por condenação na Máfia dos Sanguessugas

Jornalismo Paracatu Publicado em 8 de jun de 2018

TRF-1 determina prisão do deputado estadual Cabo Júlio


Andreza Matais
07 Junho 2018 | 13h15
O desembargador Ney Bello determinou hoje a prisão do deputado estadual Cabo Júlio (MDB) por envolvimento na chamada máfia das sanguessugas. O deputado foi condenado em segunda instância. A prisão segue o entendimento do Supremo de que a pena pode começar a ser cumprida antes do trânsito em julgado. (Andreza Matais)
Com a palavra: 
Leia a íntegra da nota enviada pela defesa do deputado Cabo Júlio: 
“No ano de 2002, ou seja, 16 anos atrás, o deputado Cabo Júlio recebeu de doação de campanha de um empresário do MT cerca de R$ 100 mil de um dos maiores empresários do ramo de ambulâncias do País. Essa doação não foi declarada e logo, se tornou ilegal.
Quatro anos depois, em 2006, este empresário foi preso pela operação da PF, “Sanguessuga”. Todos os parlamentares que receberam recursos suspeitos, sem declarar, foram processados.
Em vários processos foram ouvidos prefeitos, vereadores, presidentes e membros de comissão de licitação. Em nenhum dos mais de 10 processos e mais de mil audições nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido R$ 1 sequer do deputado Cabo Julio. Em todos os processos, o parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades
Ainda assim, a Justiça Federal entendeu ser corrupção receber recursos de fraudadores de licitações mesmo sem comprovar a participação de quem recebeu. “Receber recursos dos empresários é se beneficiar do esquema”, mesmo não tendo sido comprovado a participação.
É a primeira condenação, pois a ação originária é do TRF por se tratar de prerrogativa de foro.
Nos pegou de surpresa a ordem de execução provisória pois:
1 – Nem ao menos se assegurou ao paciente o duplo grau de jurisdição. A CR /88 assegura minimamente o duplo grau de jurisdição que é a confirmação ou não de uma sentença de uma única decisão.
2 – Embora a sentença combatida seja do TRF (órgão colegiado), inexiste sentença de juiz singular anterior ao julgamento por aquele Órgão Colegiado.
3 – São dois processos. Em um deles a pena aplicada foi a prestação de serviços. Nunca houve aplicação de execução provisória de pena de prestação de serviços.
No outro processo a pena foi de 67 meses detenção em regime semi aberto, que está sob apelação.
O que nos causa muita estranheza é que um dos processos já está prescrito.
Estamos neste momento interpondo recurso por saber que decisão seja reformada.
O deputado Cabo Júlio estará a disposição da justiça logo o ofício de início da execução chegue em BH.
Dr. Frederico Savassi”

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