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sexta-feira, 14 de abril de 2017

Ex-policial que matou vigilante é condenado a 16 anos de reclusão

Publicado por Âmbito Jurídico
 
 
 

há 4 meses
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Jurados do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, condenaram, nesta segunda-feira, 12, o instrutor de educação física João Paulo Souza Rodrigues, 31 anos, ex-soldado PM, réu confesso da morte de Alan José de Souza Brito, 35 anos, vigilante, casado, pai de dois filhos. A pena base, de 17 anos, foi reduzida em um ano por ter confessado a autoria do crime sendo fixada em definitivo em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O promotor de justiça José Rui de Almeida Barbosa sustentou a acusação contra o réu de ser autor de homicídio simples, com pena prevista de 6 a 20 anos de prisão. Três testemunhas prestaram depoimentos, duas delas de acusação, que estavam com a vítima no momento do disparo. Conforme os depoimentos das testemunhas, o vigilante estava em uma festa com os amigos e quando estavam saindo, João Paulo Rodrigues passou de carro por cima de seus pés em uma rua estreita. Ainda conforme os relatos, das testemunhas Alan Brito teria dito “passa por cima”, foi quando o condutor parou o carro e efetuou os disparos de arma de fogo. Silvandro Henrique de Souza, tio do acusado, compareceu ao júri e prestou informações. Ele contou que estava com João Paulo Rodrigues e ambos haviam bebido e retornavam para casa. A versão do depoente foi de que, ao passarem pelo local, uma rua estreita, a vítima estava armada em companhia de mais dois, teriam batido na lataria do carro, e gritado para saírem do veículo. Em interrogatório o réu confessou ter efetuado disparos contra a vítima, alegando ter agido em legítima defesa. O ex-militar disse que a arma usada era de uso da PM e que ele estava há oito meses na corporação, mas foi expulso por causa desse episódio. A versão do réu é a de que a vítima se colocou no meio da passagem estreita, obrigando-o a parar. O advogado de João Paulo Rodrigues, Alcindo Vogado Neto, apresentou aos jurados a tese da excludente de ilicitude, de que o ex-policial agiu em legítima defesa própria. No final do júri o advogado informou que vai interpor recurso de apelação “em razão dos jurados terem votado em contrário às provas dos autos”. O crime ocorreu na madrugada do dia 08 de março de 2009, na passagem Pedreirinha, no Guamá, em Belém.
Âmbito Jurídico
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