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sexta-feira, 24 de março de 2017

Coronel Ustra responderá na Justiça Federal de SP por crime na ditadura

02/12/2014 21h04 - Atualizado em 02/12/2014 21h04

Coronel Ustra responderá na Justiça Federal de SP por crime na ditadura

Ação contra Ustra e delegado Alcides Singillo foi proposta pelo MPF.
Eles são acusados de ocultar cadáver de estudante de medicina em 1972.

Do G1 São Paulo

O Tribunal Regional Federal (TRF3) determinou nesta segunda-feira (1º) que a ação proposta pelo Ministério Público Federal contra o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Alcides Singillo pelo crime de ocultação de cadáver do então estudante de medicina Hirohaki Torigoe seja recebida e julgada pela Justiça Federal em São Paulo.
Ustra foi comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi-SP) no período de 1970 a 1974. O delegado aposentado Alcides Singillo atuou no Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP).
Por maioria dos votos, os desembargadores da Quinta Turma reformaram sentença da primeira instância, que tinha rejeitado denúncia sob a alegação de que o crime, iniciado em 5 de janeiro de 1972, havia prescrito.
Procurado pelo G1, o advogado de Ustra e de Singillo, Paulo Alves Esteves, disse apenas que irá atender à Justiça. “Vamos defendê-los. Nada além disso. Nada mais do que determina a legislação”, afirmou Esteves.
Entenda o caso
A denúncia contra os dois foi oferecida pelo MPF em abril de 2013 e inicialmente recebida pela juíza federal Adriana Freisleben de Zanetti, titular da 5ª Vara Criminal de São Paulo, em maio do mesmo ano.
No entanto, em janeiro de 2014, o juiz substituto Fernando Américo de Figueiredo Porto não acatou a denúncia sob a justificativa de que o crime de ocultação de cadáver seria instantâneo e de efeitos permanentes. O MPF entrou com recurso, que foi julgado nesta segunda.
Em parecer do MPF sobre o caso, a procuradora regional da República Rose Santa Rosa afirmava que o crime de ocultação de cadáver é permanente e contra a humanidade, sendo, portanto, imprescritível.
Além disso, destacava que a Lei de Anistia não poderia beneficiar agentes do Estado que cometeram crimes que envolvem graves violações aos direitos humanos, lembrando que o Brasil é signatário de tratados internacionais que impõem a apuração e punição a crimes como os cometidos na vigência da ditadura militar.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), por mais de uma vez, cobrou a adoção de medidas do Brasil para a resolução de tais crimes e condenou o País, em 2010, a não mais invocar os efeitos da Lei da Anistia para impedir a apuração e responsabilização de agentes que cometeram crimes que implicaram em graves violações de direitos humanos.
Na votação, prevaleceu a determinação para que a ação do MPF seja recebida e julgada pela 5ª Vara Criminal de São Paulo.
Outros crimes
Em setembro, o MPF de São Paulo já tinha apresentado denúncia por homicídio doloso qualificado contra três militares, entre eles o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, pela morte do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, em julho de 1971, em plena vigência da ditadura militar.
Na época, o jornalista era integrante do Partido Operário Comunista (POC) e não resistiu às sessões de tortura das dependências do Destacamento de Operações de Informações do II Exército (DOI), em São Paulo.
Merlino foi preso em Santos, em 15 de julho de 1971, e levado à sede do DOI, então comandada pelo major Ustra. Ele foi submetido a práticas ininterruptas de tortura durante 24 horas, com o objetivo de se obter informações sobre outros integrantes do partido, principalmente a companheira dele, Angela Mendes de Almeida.
Apesar dos ferimentos resultantes, Merlino não recebeu atendimento médico e só foi encaminhado ao Hospital Militar do Exército quando já estava inconsciente. O jornalista morreu em 19 de julho, em decorrência das graves lesões sofridas.
De acordo com o MPF, Ustra criou uma versão falaciosa para ocultar as causas da morte: Merlino teria se atirado sob um carro durante uma tentativa de fuga. Ele estaria sob escolta a caminho de Porto Alegre para identificar outros militantes, quando um descuido dos policiais teria permitido a fuga do jornalista e a tentativa de suicídio.
Para tornar a história mais convincente, Ustra teria determinado que um caminhão passasse por cima do corpo de Merlino. No Instituto Médico Legal,o médico legista endossou a versão de Ustra ao assinar o laudo sobre a morte.
Na década de 1990, peritos revelaram uma série de inconsistências nos laudos sobre Merlino e outros militantes políticos mortos na época.
O MPF pediu ainda o aumento da pena, em caso de condenação, dos denunciados devido a vários agravantes, como motivo torpe para a morte, emprego de tortura, abuso de poder e prática de um crime para a ocultação e a impunidade de outro.
Os procuradores querem também que a Justiça Federal determine a perda do cargo público que os denunciados ocupam atualmente e o cancelamento de aposentadoria concedida ou qualquer outra forma de provento que recebam.
Adiamento
Em 21 de agosto passado, após os votos de dois ministros, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou decisão sobre se o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra poderia ou não ser responsabilizado por danos morais decorrentes de tortura durante a ditadura militar.
Os ministros da turma começaram a analisar recurso do coronel contra decisão da Justiça de São Paulo que o considerou responsável na área civil por danos a vítimas da ditadura. No caso, tratou-se de "ação meramente declaratória de ocorrência de danos morais", na qual vítimas buscavam que a Justiça considerasse o coronel como responsável.
Ao julgar o caso, os ministros Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha entenderam que a Lei da Anistia proíbe a responsabilização na esfera judicial de agentes do estado em razão crimes ocorridos na ditadura. Para eles, apenas é possível pedir a responsabilização no âmbito administrativo, dentro da Comissão Nacional da Verdade (CNV).
O julgamento foi interrompido após o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que queria mais tempo para analisar o caso. Também falta o voto do ministro Ricardo Villas Bôas. A Terceira Turma é composta de cinco ministros, mas Sidnei Beneti se aposentou porque completará 70 anos, idade na qual os servidores públicos são aposentados compulsoriamente.
Decisão da Justiça de SP
Em outubro de 2008, o juiz Gustavo Santini Teodoro, da 23ª Vara Cível de São Paulo, aceitou o pedido dos autores de uma "ação declaratória" que buscava que a Justiça apontasse Ustra como responsável por crimes de tortura. Na ocasião, o juiz reconheceu que César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, autores da ação, foram mesmo torturados.
Os autores buscavam mostrar que havia “relação jurídica de responsabilidade civil, nascida de pratica de ato ilícito, gerador de danos morais”.
A defesa de Ustra, então, recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a 1ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão. Na visão da Justiça paulista, a ação declaratória foi aceita porque trata da responsabilidade sobre atos e direito sobre bens. Na interpretação dos magistrados, a Lei da Anistia impede apenas que uma pessoa seja julgada na esfera criminal, que apura responsabilidade sobre crimes cometidos.
Um novo recurso, então, foi apresentado no STJ. Caso o STJ dê decisão favorável ao coronel ou às vítimas, a outra parte ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2010, por sete votos a dois, o STF confirmou a validade da lei que anistiou casos de tortura e crimes comuns cometidos tanto por agentes do Estado quanto por civis durante a ditadura militar (1964-1985).
Histórico
Ustra foi o chefe do DoiI-Codi, órgão de repressão política durante o regime militar, de 29 de setembro de 1970 e 23 de janeiro de 1974. Em 1972, Maria Teles, o marido dela, Cesar Teles, e a irmã Crimeia foram presos e torturados no Doi-Codi. Os filhos do casal, Janaina de Alm

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