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quinta-feira, 7 de abril de 2016



Conselho do MP demite procurador do caso Lula que agrediu e torturou mulher

POR PEDRO VENCESLAU E MATEUS COUTINHO
06/04/2016, 18h32
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Douglas Kirchner investigava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposto de tráfico de influência envolvendo o BNDES; ele agrediu a mulher com cinto e bofetadas
FOTO: DIVULGAÇÃO
FOTO: DIVULGAÇÃO
O procurador da República Douglas Kirchner, que investigava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por suposto de tráfico de influência envolvendo o BNDES, foi demitido nesta quarta-feira, 6, do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Kirchner é acusado de consentir e participar de castigos praticados contra a mulher, Tamires Souza Alexandre em uma igreja evangélica. A decisão foi tomada por 12 votos a 2 e, com isso, o procurador ainda tem um prazo de cinco dias para entrar com embargos e questionar pontos da decisão. Ele não pode, contudo, revertê-la.

Documento

O colegiado decidiu por unanimidade condená-lo pela prática de “incontinência pública e escandalosa” que compromete “a dignidade do Ministério Público da União (MPU)”. A decisão foi tomada durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2016.
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As agressões ocorreram entre fevereiro e julho de 2014, quando o casal fazia parte de uma igreja evangélica chamada Hadar, em Porto Velho (RO), cuja sede também servia de residência para os dois.
A advogada do promotor, Janaína Paschoal, uma das signatárias do pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff, não foi localizada para comentar a decisão. Kirchner tem 5 dias para recorrer da decisão.
Segundo relatório do Conselho, a pastora Eunice teria dado uma surra de cipó na esposa de Douglas Kirchner, que presenciou o ato e nada fez para evitar a agressão.
Em outras ocasiões, o procurador teria desferido golpes com um cinto e esbofeteado sua mulher. Além disso, a vítima teria ficado em cárcere privado, sendo frequentemente privada de comida e itens básicos de higiene pessoal.
“Como as atitudes de Douglas Kirchner feriram a imagem do MPU, devido à grande repercussão do caso na imprensa, o relator do PAD, conselheiro Leonardo Carvalho, votou pela aplicação da pena de demissão, segundo o artigo 240 da Lei Complementar nº 75/93″, diz o colegiado.

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