Essa e a verdadeira cara da nossa Segurança Publica

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segunda-feira, 20 de abril de 2026

Delegado que prendeu advogada e depois levou um puxão de orelha do judiciário


  • Só defendo policiais, mas não defendo qualquer policial...
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    O delegado em questão é uma vergonha para PCGO, ele mancha a imagem dos bons e honrados policiais.
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    O delegado subverteu completamente a lei para satisfazer o próprio ego.
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    Porque quando a legalidade é substituída pela vontade pessoal da autoridade, o que surge não é poder; é abuso.
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    Invadir escritório de advocacia sem ordem judicial, prender advogada por suposta difamação e submetê-la ao uso de algemas não encontra amparo no ordenamento jurídico. Trata-se de afronta direta às garantias constitucionais e às prerrogativas da advocacia.
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    E ainda que tivesse ocorrido difamação, trata-se crime de ação penal privada. Não autoriza atuação de ofício do Estado, muito menos prisão arbitrária. E ainda que se cogitasse qualquer exceção, jamais se trataria de hipótese de ação pública incondicionada.
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    O Estatuto da Advocacia é inequívoco: o advogado somente pode ser preso em flagrante, por motivo ligado ao exercício profissional, em caso de crime inafiançável. Fora disso, qualquer restrição à liberdade é ilegal.
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    Não bastasse, a inviolabilidade do escritório não é privilégio; é garantia da própria Justiça. Violá-la é violar o direito de defesa.
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    O uso de algemas, sem resistência ou risco concreto, transforma a ilegalidade em constrangimento público. É abuso de autoridade em sua forma mais evidente.
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    O problema não é apenas jurídico. É institucional. Quando se permite que a exceção se imponha sobre a regra, rompe-se a estrutura que protege o cidadão contra o arbítrio estatal.
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    Prerrogativas não são favores. São limites ao poder. E onde não há limites, não há Estado de Direito. Todo o meu apoio à Drª. @arickacunha_adv


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