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Oficial do Exército é abordado ilegalmente por policiais militares

Guerra & Armas explica abordagem ilegal a Oficial do Exército, intenda o que a lei diz sobre abordagens e crimes cometidos por militares da ativa:
POR FRANCISCO SANTOS
Galera, vou levantar este tema no âmbito da legalidade militar e discrepância da ação policial militar e civil em favor de uns e desfavor de outros, não abordo o fato de o piloto (Tenente) da moto estar errado, isso é fato, mas quero abordar aqui a legalidade da abordagem ok pessoal?
O Amparo legal e como deve ser feita a abordagem do mesmo tendo como base o *CPP/CPB e o **CPM regulados pela Constituinte de 1988:
Militares não podem ser abordados ou presos por subordinados, somente um 1ª Tenente ou capitão para cima poderia fazer abordagem, porém isso no âmbito das forças armadas, já que as Policias Civil, Militar e Federais não podem abordar ou prender militares independente de suas patentes, ressalvo em flagrante delito, porém o código 301 do Código Penal Brasileiro diz: Qualquer do povo, poderá fazer prisão em flagrante delito.
Caso tivesse se caracterizado o flagrante os policias deveriam de pronto imediato acionar o comando militar do exército mais próximo para que o mesmo fosse preso em prisão militar, porem ausente uma unidade prisional, leva-se o preso militar para uma unidade onde deverá ficar preso e a maior autoridade acima de sua patente ficará responsável em comando pela prisão.
O artigo 301 do *CPP/CPB credencia as autoridades policias a procederem com a prisão em flagrante delito, mas neste caso só houve suspeita fundada e uma abordagem ilegal, dado o fato da truculência da abordagem com armas em punho e direcionadas ao abordado que não oferecia resistência alguma e se pôs de mãos ao alto voluntariamente sem ser necessário tons de voz alto ou ate mesmo a ameaça por parte da guarnição como ele não estava em flagrante delito, os militares após te-lo identificado deveriam prestar-se em continência ao oficial do exército, mesmo que ali tivesse um tenente de igual patente na viatura, por ordem de instituição.

* Código de Processos Penais/ Código Penal Brasileiro
** Código Penal Militar