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segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Tortura em Flores da Cunha: PMs condenados


Publicado por Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (extraído pelo JusBrasil) e mais 1 usuário 1 ano atrás
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A Juíza de Direito Tânia Cristina Dresch Buttinger, da Vara Judicial da Comarca de Flores da Cunha, proferiu sentença condenando os Policiais Militares Gilberto Guntzel de Oliveira, Alexandre Augusto Silva da Silva, Luís Carlos de Mattos, Valério Zorzi, Ademir Dorneles Severo, Enéias Gonçalves Falcão, Jéferson dos Santos Silveira, Édison Hildebrando Ribas dos Santos e Wladinir Vieira pela prática de crime de tortura (conforme o artigo , inciso I, alínea a, e parágrafo 4º, inciso I, da Lei9455/97), por quatro vezes. O grupo de policiais ficou conhecido como "Tropa de Elite da Serra gaúcha" em razão da semelhança entre os fatos que praticaram e cenas do filme nacional lançado meses antes.
Para todos os apenados, a condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público, e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Segundo o artigo Ia, da Lei 9455/97, constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa. Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3 se o crime é cometido por agente público, conforme disposto no parágrafo 4º.
Caso
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, na noite de 26/12/2007, um sargento da Brigada Militar foi morto por um gesseiro em razão de uma desavença. Minutos após o assassinato, o PM Cirlon Manzoni Lemes se dirige até a moradia onde ocorreu o crime e comunica o fato aos colegas que estavam no quartel da Brigada em Flores da Cunha.
A notícia se espalha e policiais de Caxias do Sul e de Farroupilha deslocam-se até a casa, supostamente para localizar e prender o autor. O major Gilberto Güntzel chega ao local à paisana, dirigindo seu carro particular. O capitão Juliano Amaral é o responsável pelos PMs de Flores e o capitão Alexandre Augusto Silva da Silva comanda duas guarnições de Caxias. Utilizando um megafone, os capitães Juliano e Alexandre ordenam a saída dos jovens que se encontram no interior da casa. Os rapazes não obedecem. Nesse momento, o capitão Gerson Luiz Pereira de Souza e Silva chega à residência acompanhado por PMs de Farroupilha, ordena a saída dos jovens, e é atendido.
O filho do gesseiro, de 18 anos, e outro jovem, de 22 anos, são algemados e levados ao outro lado da rua para informarem o paradeiro do autor do crime. O capitão Alexandre segura o filho do gesseiro com o golpe conhecido como gravata, enquanto o capitão Juliano desfere tapas no rapaz. Em seguida, os dois jovens são levados para dentro da casa. A mulher do gesseiro questiona a atitude dos Policiais Militares e é ameaçada pelo capitão Alexandre. No mesmo momento, um adolescente de 16 anos e outro menor, presos a uma mesma algema, também são conduzidos para dentro da moradia.
Na casa, os quatro jovens - dois maiores e dois menores - são agredidos a socos, tapas e pontapés para informarem o paradeiro do autor do crime. Além do capitão Alexandre, quem participa dessa ação são os PMs Ademir Dornelles Severo, Jéferson dos Santos Silveira, Enéias Gonçalves Falcão, Derli Parode Barroso Júnior, João Pires e Wladinir Vieira. O major Gilberto Güntzel, além de permitir a tortura, incentiva as agressões. O Policial Militar de Flores da Cunha, Cirlon Manzoni Lemes, fica de guarda na entrada da casa. Os capitães Gerson e Juliano também aguardam no lado de fora e não impedem as ações.
Os PMs tentam sufocar os dois menores com sacos plásticos na cabeça. Nesse momento, o adolescente de 16 anos é segurado pelo Policial Paulo Joás Pires, enquanto o capitão Alexandre tenta introduzir um cabo de vassoura no ânus do menor. O PM Enéias Gonçalves Falcão também pisa na cabeça do rapaz.
Cerca de 30 minutos depois, os PMs Luís Carlos de Mattos, Wladinir Vieira e Valério Zorzi, acompanhados pelos soldados Enéias Gonçalves Falcão, Ademir Dornelles Severo, Jéferson dos Santos Silveira e Édison Hildebrando Ribas dos Santos levam o jovem filho do gesseiro para supostamente ajudar o grupo nas buscas ao pai do rapaz. Os PMs se deslocam em duas viaturas até um matagal próximo ao Parque da Vindima. Ali, o rapaz é agredido com tapas, socos, coronhadas e chutes, e tem um saco plástico colocado na cabeçapara informar onde o pai estava escondido.
As torturas só terminaram com a chegada do serviço de inteligência da Brigada Militar, de um delegado da Polícia Civil que estava de plantão naquela noite, além de peritos.
Penas
Gilberto e Alexandre: Considerando que foram quatro os delitos praticados na forma do artigo 70 do CP, a magistrada aumentou a pena em 1/3, tornando-a definitiva, ante a inocorrência de outras causas modificadoras, em 3 anos e 4 meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, considerando que o delito praticado se equipara ao hediondo, em presídio existente na cidade de domicílio dos réus.
Luís Carlos, Valério, Ademir, Enéias, Édison, Jéferson e Wladinir: Por serem as circunstâncias judiciais semelhantes, a magistrada também examinou as penas concomitantemente para todos. Tendo ocorrido a forma mais gravosa do delito, a pena foi aumentada em 1/6, tornando-se definitiva em 2 anos e 4 meses de reclusão. A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado, em presídio de localidade do domicílio dos réus.
A magistrada declarou extinta a punibilidade dos réus Alexandre Augusto Silva da Silva e Juliano André Amaral pelos crimes de abuso de autoridade e ameaça, em razão da ocorrência de prescrição. A denúncia de prática de crime de tortura por omissão (art. 386VIICPP) foi julgada improcedente em relação a Juliano e Gerson Luiz Pereira de Souza e Silva, que foram absolvidos da acusação.
Também foram absolvidos Maquiel Augusto Celso, acusado de crime de falso testemunho (art. 386, VII, do Estatuto Processual Penal) e os acusados Paulo Joas Pires, Enéias Gonçalves Falcão, Derli Parode Barros Júnior, Ademir Dorneles Severo, Jéferson dos Santos Silveira, Édison Hildebrando Ribas dos Santos, Wladinir Vieira e Cirlon Manzoni Lemes da prática do crime de tortura contra as vítimas Murilo Dalzotto, Eduardo de Moura, Isaías Pedro Dametto e Miller Marcante, também com base no art.386VII, do CPP.
Cabe recurso da decisão, proferida em 24/9.
Proc. nº 20800001670

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