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segunda-feira, 8 de junho de 2026

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou um acordo que suspende a ação penal contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG)

 O ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou um acordo que suspende a ação penal contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), investigado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.


O ministro Alexandre de Moraes, do STF, homologou um acordo que suspende a ação penal contra o deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG), investigado por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Para conseguir o benefício, o parlamentar admitiu ter cometido os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entre eles incentivar ataques ao sistema eleitoral, estimular a animosidade das Forças Armadas contra os poderes da República e participação em associação criminosa.
Entre as condições do acordo estão a prestação de 150 horas de serviços à comunidade, pagamento de R$ 5 mil de indenização, proibição de usar redes sociais abertas até o fim do cumprimento das medidas e participação em um curso sobre democracia e Estado de Direito.
A ação ficará suspensa enquanto ele cumprir todas as exigências. Se as condições forem atendidas, o processo poderá ser arquivado.
O acordo faz parte do chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mecanismo previsto em lei que permite ao Ministério Público deixar de prosseguir com a denúncia em determinados crimes sem violência, desde que o investigado reconheça os fatos e cumpra medidas estabelecidas pela Justiça









Para conseguir o benefício, o parlamentar admitiu ter cometido os crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), entre eles incentivar ataques ao sistema eleitoral, estimular a animosidade das Forças Armadas contra os poderes da República e participação em associação criminosa.
Entre as condições do acordo estão a prestação de 150 horas de serviços à comunidade, pagamento de R$ 5 mil de indenização, proibição de usar redes sociais abertas até o fim do cumprimento das medidas e participação em um curso sobre democracia e Estado de Direito.
A ação ficará suspensa enquanto ele cumprir todas as exigências. Se as condições forem atendidas, o processo poderá ser arquivado.
O acordo faz parte do chamado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), mecanismo previsto em lei que permite ao Ministério Público deixar de prosseguir com a denúncia em determinados crimes sem violência, desde que o investigado reconheça os fatos e cumpra medidas estabelecidas pela Justiça.

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