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segunda-feira, 8 de junho de 2026

Deputado do PL assume crimes no 8/1 e Moraes suspende ação penal

 Sargento Rodrigues assumiu que incitou militares a dar golpe de Estado e atacou o processo eleitoral, em 2023

06/06/2026 14:17 | Atualizado 06/06/202


Deputado Sargento Rodrigues, na Assembleia de Minas. (Foto: Arquivo/Willian Dias/ALMG)



O deputado estadual Sargento Rodrigues (PL-MG) assumiu crimes culpa por crimes de incitar animosidade das Forças Armadas contra os poderes instituídos, atacar a higidez do sistema eleitoral e associação criminosa nos ataques do 8 de Janeiro de 2023, para ter suspensa a ação penal em que era réu no Supremo Tribunal Federal (STF). O acordo de não persecução penal (ANPP) firmado com a Procuradoria-Geral da República (PGR) foi homologado pelo ministro Alexandre de Moraes, em decisão desta sexta-feira (5).

O deputado mineiro se tornou réu por decisão da Primeira Turma do STF, no ano passado, após a PGR denunciá-lo por participar conscientemente, pelas redes sociais, do ataque coletivo ao processo eleitoral, incitando militares a dar golpe de Estado.

“Em que pese a gravidade dos crimes imputados ao réu, uma vez que a Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5º, XLIV; e 34, III e IV), com a consequente instalação do arbítrio, cabível o oferecimento do ANPP”, considerou Moraes ao homologar o acordo.

O protesto violento do 8 Janeiro destruiu as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília, em reação contrária à eleição de Lula (PT) para Presidência da República, na disputa em que derrotou o projeto de reeleição de Jair Bolsonaro (PL), em 2022.

E a ação suspensa somente será efetivamente arquivada, após o Sargento Rodrigues cumprir as seguintes condições, com as quais concordou, ao reconhecer os atos criminosos:

  • Prestar 150 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas, com no mínimo 30 horas mensais.
  • Pagar R$ 5 mil a título de indenização, que devem ser encaminhados à entidade indicada pelo juiz de execução responsável por supervisionar o cumprimento do acordo.
  • Não utilizar redes sociais abertas até o cumprimento total do acordo.
  • Participar presencialmente de curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h (doze horas).
  • Cessar a prática de qualquer crime e não ser processado por novos crimes até que o acordo seja integralmente cumprido.
  • Declarar que não celebrou acordo de não persecução penal anterior com o Ministério Público e que não está sendo investigado por qualquer outro crime.

O acordo de não persecução penal dá ao MP a opção de denunciar crimes não violentos e cuja pena mínima seja menor que 4 anos; caso o investigado assuma a autoria dos delitos e cumpra as condições previstas em lei. E o mecanismo foi usado pela PGR diante da dimensão das centenas de processos quem incitou crimes, mas não participou diretamente da destruição na Praça dos Três Poderes.

Deputado do PL assume crimes no 8/1 e Moraes suspende ação penal - Diário do Poder

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