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sexta-feira, 29 de março de 2013

Justiça cassa prisão domiciliar


25/03/2013 20h32 - Atualizado em 25/03/2013 20h35

Do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto

Nicolau foi presidente do TRT e é acusado de desvio de verba em obra.
Defesa sustenta que ex-juiz tem mais de 80 aos e problema de saúde.

Do G1 São Paulo
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O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, ao voltar para casa, de maca, depois de deixar a prisão na carceragem da Polícia Federal, em janeiro de 2007 (Foto: Agência Estado)O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, ao voltar para
casa, de maca, depois de deixar a prisão na
carceragem da Polícia Federal, em janeiro de 2007
(Foto: Arquivo/Agência Estado)
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) cassou a prisão domiciliar que vinha sendo cumprida pelo ex-juiz do Trabalho Nicolau dos Santos Neto. Com a decisão, ele deve voltar à prisão para prosseguir o cumprimento da pena. Neto foi condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo e está preso em regime domiciliar.

A decisão foi tomada na segunda-feira (18), mas divulgada nesta segunda (25). O relator foi o desembargador federal Luiz Stefanini.  O pedido para que ele deixasse a prisão domiciliar foi feito pelo Ministério Público Federal.

O advogado do ex-juiz, Francisco de Assis Pereira, informou que já recorreu na manhã desta segunda-feira no superior tribunal de justiça (STJ) em Brasília.

De acordo com a Justiça, a defesa sustentava que o réu, tendo mais de 80 anos de idade e com problemas de saúde, deveria continuar em sua casa, onde pudesse ser atendido caso houvesse necessidade de intervenção médica.

A sentença afirma que o ex-juiz "já havia sido submetido a exames médicos, que concluíram por condições estáveis de saúde e, assim, a situação da prisão domiciliar não mais se justificava".

"Certo é que a aplicação da lei mais benigna somente há de ser realizada pelo Juízo da Execução Criminal após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, fato que ainda não ocorreu no caso presente", afirmou o magistrado em sua decisão.

"O agente possuir mais de oitenta anos, por si só, não obriga o juiz a converter a prisão
preventiva em domiciliar", complementou o relator.

Desvio
O ex-juiz foi presidente do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo na época do desvio. Em maio de 2006, no julgamento criminal, o condenado a 26 anos de prisão. No começo de 2007, ele conseguiu que a Justiça o autorizasse a cumprir a pena em prisão domiciliar, alegando depressão.
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