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quarta-feira, 6 de maio de 2026

Defesa de coronel questiona no STJ quem deve julgar morte da PM Gisele

 Tenente-coronel segue preso sob a suspeita de matar a esposa, a soldado Gisele Alves Santana; oficial alega que vítima se suicidou

Reprodução/TJM
Homem branco cabelo curto, trajando camiseta amarela com ambas as mãos para o alto. Tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto - Metrópoles
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A defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, de 53 anos, levantou uma disputa incomum no âmbito jurídico, questionando quem deve julgar o feminicídio da soldado Gisele Alves Santana, 32, ocorrido em 18 de fevereiro no Brás, centro de São Paulo. O caso tramita nas Justiças Militar e comum.

O questionamento surge porque o oficial foi preso por ordem da Justiça Militar, um mês após o crime, mas acabou denunciado criminalmente pela Justiça comum. Agora, os advogados tentam levar a discussão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja definida, de uma vez, qual instância tem autoridade para conduzir o processo.

Ao Metrópoles, nesta terça-feira (7/4), o advogado Eugênio Malavasi afirmou que irá aguardar o posicionamento do tribunal superior, acrescentando que “é óbvio que tinha que ser suscitado o conflito” entre as justiças. Ele, assim como o oficial da PM, mantém a tese de que Gisele se suicidou.

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Tenente-coronel Geraldo Neto (esq) e desembargador em evento
Tenente-coronel Geraldo Neto (esq) e desembargador em evento
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Como surgiu o conflito

De um lado, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) abriu um inquérito próprio e decretou a prisão preventiva de Geraldo. O argumento é que o caso pode ser considerado um crime militar, já que envolve dois policiais e, segundo o entendimento adotado, há indícios de que a posição hierárquica do coronel teria influenciado a relação com a vítima.

Esse entendimento aparece com base em elementos do inquérito militar, os quais apontam que o oficial teria usado sua condição de superior para controlar e pressionar a esposa, inclusive dentro do ambiente de trabalho.

Com isso, o TJM chegou a afirmar que há um “conflito positivo de competência” — quando dois ramos da Justiça se consideram responsáveis pelo mesmo caso — e pediu que o STJ decida quem deve julgar. O tribunal militar também comunicou seu entendimento ao TJSP.

Justiça comum assumiu o caso

Justiça comum seguiu outro caminho. A investigação conduzida pelo 8º DP (Brás) levou à denúncia criminal, que já foi aceita pela 5ª Vara do Tribunal do Júri de São Paulo. Com isso, Geraldo Neto passou à condição de réu no processo.

Para o Ministério Público de São Paulo (MPSP), que atua no caso, não há conflito neste momento. O argumento da Promotoria é o de que o TJM ainda não abriu uma ação penal, apenas conduz um inquérito. Ou seja, segundo a promotora Ingrid Braido, só existe um processo de fato em andamento, que é o da Justiça comum.

Por que o MP diz que não há conflito

Na visão da Promotoria, a disputa levantada pela defesa é prematura. Isso porque, tecnicamente, só há conflito entre duas Justiças quando ambas estão julgando o mesmo caso ao mesmo tempo.

Conforme ressaltou a promotora Ingrid Braido, em documento obtido pelo Metrópoles, a investigação militar ainda está na fase inicial, sem denúncia formal apresentada.

Já na Justiça comum, o processo avançou com o recebimento da denúncia, após a qual o caso deve seguir para julgamento pelo Tribunal do Júri, responsável por crimes contra a vida.

Por isso, a Promotoria sustenta que “não há razão” para levar a discussão ao STJ neste momento.

O que está em jogo

A disputa judicial vai além de uma questão técnica. Se o caso ficar na Justiça comum, o julgamento será feito por um júri popular. Já na Justiça Militar, a análise fica nas mãos de juízes togados, especializados em casos envolvendo policiais. Juristas ouvidos em sigilo reforçam que a segunda opção é inconstitucional.

A definição também impacta a forma como o crime será interpretado. A Justiça Militar sustenta que houve ligação entre o caso e a estrutura da corporação, especialmente pelo uso da hierarquia como instrumento de poder. Já a linha da Justiça comum trata o episódio como um crime de natureza privada, ocorrido dentro do relacionamento do casal.

Mesmo com a posição do MPSP, a defesa insiste na tese de conflito e tenta levar o caso ao STJ.

Se o tribunal superior aceitar analisar a questão, caberá a ele decidir qual Justiça tem a palavra final no julgamento. Até lá, o processo segue tramitando normalmente no TJSP enquanto, nos bastidores, a disputa jurídica continua aberta.

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