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domingo, 27 de janeiro de 2013

Funcionários públicos do Detran são condenados

Por corrupção passiva
João Henrique do Vale - Estado de Minas
Publicação: 01/10/2010 16:34 Atualização: 01/10/2010 16:42
 

Dois funcionários públicos ligados ao Departamento Nacional de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) foram condenados por corrupção passiva pela Justiça. José Antônio Sérgio, motorista do Departamento, foi condenado a três anos de reclusão em regime semiaberto e Jairo Fernando Rodrigues deverá cumprir dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial aberto. O juiz da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, Narciso Alvarenga, determinou, ainda, a perda dos cargos dos acusados junto ao Detran-MG.

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, um motorista envolvido em um acidente de trânsito teve sua carteira de habilitação apreendida por apresentar sinais de embriaguez. Ele foi encaminhado ao Detran-MG, onde o policial civil José Antônio Sérgio teria solicitado R$180 para a devolução do documento.

O motorista pagou R$50 adiantados e foi orientado por José a comparecer ao Detran-MG três dias depois, para procurar pelo auxiliar administrativo do departamento, Jairo Fernando Rodrigues, que receberia o restante do valor acordado e devolveria a carteira de habilitação. O motorista, desconfiado, procurou um posto policial para prestar queixa.

A defesa requereu a absolvição dos acusados alegando não haver provas que confirmem a acusação e não terem os réus participado da infração penal. Durante o interrogatório, Jairo negou sua participação no episódio e o recebimento de qualquer quantia em dinheiro para a liberação da carteira de motorista. José também negou os fatos, apresentando, segundo observou o juiz, “versões totalmente contraditórias e descabidas”.

Para o juiz Narciso Alvarenga, os depoimentos de nove testemunhas deixaram comprovada a veracidade e a autoria do crime. O juiz também ressaltou que os acusados já teriam atuado em situações semelhantes à descrita pela denúncia, recebendo quantias ilegais para agilizar a liberação de documentos apreendidos. Os condenados poderão apelar da sentença em liberdade.
 

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