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segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Gastos com envio de tropas para proteger fazenda dos filhos de FHC em Buritis estão sendo questionados na Justiça

JUDICIÁRIO

Gastos com envio de tropas para proteger fazenda dos filhos de FHC em Buritis estão sendo questionados na Justiça

STJ transfere julgamento de ação para MS

Beto Barata/Folha Imagem
Tropas do exército deixando a fazenda Córrego da Ponte, de propriedade da família do presidente da Republica, em Buritis (MG)


SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) transferiu para a Justiça Federal no Mato Grosso do Sul a responsabilidade por julgar ação popular contra o envio de tropas militares para a fazenda Córrego da Ponte, dos filhos do presidente Fernando Henrique Cardoso, em julho de 2000.
O autor da ação, o escritor Célio Evangelista Ferreira, de Campo Grande (MS), pede que FHC seja condenado a ressarcir aos cofres públicos os gastos com o envio da força militar para a fazenda, no município de Buritis (MG).
Na época, cerca de 320 soldados do Exército foram deslocados para a área por causa de ameaça de invasão da fazenda por membros do MST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra).
O governador de Minas Gerais, Itamar Franco (PMDB), chegou a dar um ultimato ao presidente Fernando Henrique Cardoso para que retirasse as tropas do Exército da fazenda.
Itamar também insinuou a possibilidade de haver conflito entre a Polícia Militar sob seu comando e as Forças Armadas. "Se acontecer alguma morte, será responsabilidade do presidente", afirmou na época.
O governador mineiro havia sido informado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência sobre a possibilidade da invasão, mas não tomou qualquer medida policial para evitá-la porque, segundo ele, o serviço de informações da Polícia Militar de Minas Gerais apostava que isso não aconteceria.

Despesa
O gasto teria sido de R$ 5.194,77 apenas com o deslocamento das tropas militares. Não estariam incluídas aí as despesas com pessoal da Polícia Federal, também enviado ao local.
Além de FHC, são réus na ação três ministros, o procurador-geral da União, Walter Barletta, Jovelino Mineiro e os três filhos de Fernando Henrique Cardoso.
O processo regressará à 1ª Vara Federal em Campo Grande, onde tramitou inicialmente antes de ser remetido à 10ª Vara Federal em Belo Horizonte.
O foro especial para processos contra o presidente da República, no Supremo Tribunal Federal, só existe nos casos de processos criminais. Essa é uma ação cível, motivo pelo qual pode tramitar na Justiça comum.
Havia dúvida jurídica sobre o foro competente: onde mora o autor da ação ou no Estado em que o fato ocorreu. A 1ª seção do STJ, composta por dez ministros, considerou que o primeiro critério deveria prevalecer em relação ao segundo.
Esse não é o primeiro desdobramento jurídico dessa questão. Logo após a operação militar, o governador de Minas Gerais, Itamar Franco, pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) a interpelação de FHC para que ele confirmasse, por exemplo, o objetivo do envio das tropas.
As respostas do presidente foram obtidas e remetidas para Itamar e deveriam servir para a preparação de uma ação.
Em contrapartida, o governador de Minas foi denunciado pelo Ministério Público Federal ao STJ por crime contra a honra do ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Alberto Cardoso, em críticas à operação militar, sobre a qual não teria sido previamente informado.
Na entrevista, o governador teria dito que Cardoso "agiu com má-fé" no episódio da proteção à fazenda e o teria chamado de "mentiroso".

Colaborou a Redação

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Folha de S.Paulo - Judiciário: STJ transfere julgamento de ação para MS - 30/03/2001

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