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domingo, 9 de julho de 2023

Morte do reitor é mais um caso de abuso de autoridade

 10 de outubro de 2017, 17h08

Os porta-vozes corporativos catarinenses dos juízes federais, dos procuradores da República e dos delegados da Polícia Federal publicaram nota conjunta (!) para manifestarem-se a respeito do suicídio do Reitor da UFSC Luiz Carlos Cancellier, vítima, ao que tudo indica, de arbitrariedades inomináveis por parte de uma juíza federal, procuradores da República e delegados da Polícia Federal.

Nas palavras do Procurador Geral do Estado de Santa Catarina, em Nota de Pesar, a morte do Reitor “enluta Santa Catarina pela perda de um dos seus filhos mais ilustres, um homem digno, de poucas posses, que devotou os últimos anos de sua rica trajetória profissional à nobre causa do ensino, da pesquisa e da extensão universitárias”.

E o que esclarecem à sociedade os dignatários na Nota Conjunta sobre o trágico acontecimento? “Esclarecem” isso: “Uma tragédia pessoal não deveria ser utilizada para manipular a opinião pública, razão pela qual as autoridades públicas em questão, em respeito ao investigado e a sua família, recusam-se a participar de um debate nessas condições.”

Opa! Devagar com o andor que o santo é de barro! Ou, em escorreito “latinês”, modus in rebus

Aí está algo que os brasileiros sequer suspeitavam: os agentes públicos responsáveis pela operação ouvidos moucos têm respeito pelo reitor e sua família. É bem verdade que se este sentimento, se sincero, será bem recente. E póstumo. Mais precisamente coincide com a reação de indignação generalizada na sociedade com o desenlace fatal das “investigações” de irregularidades na Universidade supostamente ocorridas no mandato anterior ao do reitor Cancellier.

Quando vivo o reitor, nem ele, nem sua família tiveram a graça e a sorte de um mínimo de respeito por parte das autoridades públicas que hoje externam constrição e compungimento. Durante as “investigações”, denominação fofa para os atos ilegais, arbitrários e abusivos que, em série, compuseram o martírio do “investigado”, o que se viu não foi respeito, mas a sua coisificação, a sua redução a objeto dúctil de vergonhosos propósitos de poder e fama de vaidosos (logo, cegos) agentes públicos.

Seria o caso de perguntar aos ilustres signatários da Nota Conjunta se lhes ocorreu consultar a família para saber se ela recebe como compaixão de parte dos responsáveis pelos atos de abuso de autoridade a recusa ao debate e à apuração das responsabilidades administrativas, cíveis e criminais, recusa que é comunicada à sociedade em édito conjunto de suas respectivas corporações.

Se algo que venha das legiões incontroladas de justiceiros vergando distintivo e toga e ávidos por carreira e holofotes ainda possa causar espanto, este será que suas excelências tenham adotado como meio de comunicação com a sociedade uma Nota Conjunta. O meio escolhido não é despido de sentido. Antes é sintomático, pois traduz uma preocupante perda de referência e de respeito das corporações de excelências pela ordem jurídico-constitucional, que deveria ser sua suprema guia, como é dos cidadãos comuns.

O que esquecem os líderes corporativos de juízes, procuradores e delegados federais signatários do édito corporativo é que cada uma das autoridades envolvidas na operação ouvidos moucos tem funções próprias e intransferíveis e que entre elas rege o princípio da autonomia e da independência.

Daí que a publicação de Nota Conjunta denuncia a evidente tentativa ocultamento, pela via da diluição, das responsabilidades individuais dos agentes públicos. Fica claro o ardil: em cobertura e proteção recíprocas, buscam desesperadamente fugir às suas responsabilidades e ao debate que a sociedade exige que se dê com rapidez, coragem e transparência. Uma tentativa, vã, de interditar o debate. Um “você sabe com quem está falando?”, um carteiraço corporativo.

Ao escolher como meio de comunicação com a sociedade uma Nota Conjunta, os juízes sindicalistas acabam por tentar justificar, além dos próprios atos ilegais e arbitrários da sua representada (a juíza federal que decretou a prisão e impôs as indignas medidas humilhantes subsequentes), também os dos procuradores e delegados envolvidos na desastrosa operação, estes os da juíza e dos procuradores e estes os da juíza e dos delegados.

Acuadas pela indignação coletiva e na pressa de tentar matar no nascedouro o debate que temem como o diabo à cruz, suas atrapalhadas excelências aboliram o princípio constitucional da autonomia funcional e agem como se fossem um único agente, o que não seria estranho e irregular não fosse a Constituição da República determinar a independência funcional das respectivas carreiras de Estado. É estranho e irregular, mas não desprovido de significado, como fica evidente. 

Na Nota Conjunta os representantes dos juízes, procuradores e delegados federais não falam em apurações dos fatos e das responsabilidades dos seus representados. Não dizem sequer, como seria de praxe, que confiam no funcionamento dos órgãos de controle das respectivas instituições, a Corregedoria da Justiça Federal e o Conselho Nacional de Justiça, a Corregedoria do Ministério Público Federal e o Conselho Nacional do Ministério Público, a Corregedoria-Geral Polícia Federal e o Ministério da Justiça. Não. Ao contrário, reivindicam indulgência plenária. Dito melhor, para ser fiel ao tom e ao modo do édito corporativo, suas excelências não pedem, mas solenemente comunicam à sociedade que se auto-aplicaram indulgência plenária.

E para que não reste dúvida, assim finaliza a Nota Conjunta: “Os integrantes das respectivas carreiras, não apenas na referida operação, como também no exercício de suas demais atribuições funcionais, norteiam-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando de forma técnica e com base na lei.” Faltou apenas um carimbo de “cumpra-se”.

Então, temos entre nós legiões de anjos encarnados como juízes, procuradores e delegados federais? Os demais agentes públicos e privados erram, porque são humanos, e erram por vezes porque tomados pela vaidade, o pecado capital predileto do satanás, na memorável cena final do O advogado do Diabo. Já os juízes, procuradores e delegados, ao invés, “não apenas na referida operação, como também no exercício de suas demais atribuições funcionais, norteiam-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando de forma técnica e com base na lei.” Cáspite! É o solipsismo em seu grau mais elevado de combustão!

As vítimas da operação que o digam. Que o diga também o padre Wiliam Barbosa Vianna, que foi impedido pelos delegados da Polícia Federal de prestar assistência espiritual ao reitor Luiz Alberto Cancellier, sem que a condolente juíza e os compassivos procuradores tenham se levantado contra tal desrespeito e indignidade. 

Não custa perguntar se ocorreu às excelências subscritoras do édito corporativo solicitar a extinção dos órgãos de controle das suas atuações funcionais, já que não se pode conceber órgãos a controlar anjos. Tal medida seria, aliás, adequada ao esforço de ajuste fiscal, que tantos infortúnios traz aos milhões de brasileiros que buscam sobreviver sem as migalhas dos programas sociais manietados pelo atual governo.

Afinal, tais agências governamentais são absolutamente desnecessárias, em vista de que, conforme nos comunicam os comandantes sindicais das corporações do complexo punitivo do Estado, “não apenas na referida operação, como também no exercício de suas demais atribuições funcionais, norteiam-se pelos princípios da impessoalidade e da transparência, atuando de forma técnica e com base na lei.”

Mais equilibrado e consentâneo com a ordem constitucional é a exigência que faz o Procurador Geral do Estado de Santa Catarina no sentido de que “respeitado o devido processo legal, é indispensável a apuração das responsabilidades civis, criminais e administrativas das autoridades policiais e judiciárias envolvidas.”

Em suma, o que representantes das já não tão incensadas corporações do sistema de justiça criminal comunicam aos brasileiros, via édito corporativo conjunto, é que farão ouvidos moucos à exigência da sociedade por esclarecimento total dos acontecimentos, nos seus mínimos detalhes, para que um juízo verdadeiro e equilibrado emerja do martírio do reitor, tragédia anunciada que é apenas a expressão mais notória e aguda, no presente momento, de uma enfermidade que debilita gravemente e desvia de suas funções legais e constitucionais grande parte do aparato jurisdicional do Estado. 

Como diz o Procurador Geral do Estado de Santa Catarina em Nota de Pesar pelo martírio do reitor, “a tragédia de sua partida ocorre sob condições revoltantes. As informações disponíveis indicam que Cancellier padeceu sob o abuso de autoridade, seja em relação ao decreto de prisão temporária contra si expedido, seja em relação à imposição de afastamento do exercício do mandato, causas eficientes do dano psicológico que o levaram a tirar a própria vida.”  Mas, segundo as corporações que assinam a Nota Conjunta, tudo ficará o dito-pelo-não-dito, já que suas excelências “recusam-se a participar de um debate nessas condições”. 

Só que não. Justiça! 

Uma palavra final, à Câmara dos Deputados: colocar em tramitação, em regime de urgência, o projeto do senador Roberto Requião que criminaliza o abuso de autoridade, aprovado pelo Senado Federal, será uma demonstração concreta e definitiva de verdadeira compaixão pelo que sofreu o reitor e pelo luto de seus familiares e amigos, da entristecida e indignada Santa Catarina, da comunidade universitária brasileira e internacional e pelo sentimento nacional de indignação.

Será igualmente um gesto de respeito aos milhões de cidadãos comuns que experimentam cotidianamente humilhações e dores físicas e emocionais por atos de abuso de autoridade. Será, enfim, uma manifestação de credo democrático para o fortalecimento da República. O projeto dormita na gaveta do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. O martírio do reitor Luiz Carlos Cancellier terá força para acordá-lo?

Quem viver, verá.

 é mestre em Teoria e Filosofia do Direito pela UFSC, doutorando em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha), advogado e professor de Direito em Curitiba e Brasília.

Revista Consultor Jurídico, 10 de outubro de 2017, 17h08

COMENTÁRIOS DE LEITORES

4 comentários

IMAGINAÇÃO FÉRTIL

Ricardo Cubas (Advogado Autônomo - Administrativa)

Será que ninguém se atenta que, do ponto de vista estatístico, existe um percentual de seres humanos que já tem tendência suicida?
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Agora, peguemos o universo das milhares daqueles que foram objeto de condução coertiva ou prisão temporária em 2017. É óbvio e ululante que, dentre esses, existe ao menos um com tendência suicidas e que se utilizou desse evento para dar cabo à vida.
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Dito por outra palavras, é de se estranhar que o evento em discussão ainda não tivesse acontecido. Aliás, se esse reitor tivesse tido algum outro evento emocional de decepção, de stress ou de grande insatisfação (fator desencadeante), teria dado cabo a sua vida do mesmo jeito.
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É impressionante como a turma da impunidade cria um factóide para colocar a culpa na Lava Jato, quando, ela não tem, absolutamente, culpa alguma.

MEU DEUS, QUANTA BOBAGEM

Servidor estadual (Delegado de Polícia Estadual)

Não seria prudente esperar o fim das investigações? Agora a imposição de outras medidas diversas da prisão viraram "indignas"? E se ao final se provar a culpa dele? Ele é inocente porque se matou? Ele se matar é suficiente para configurar abus de autoridade? Ou será que se matou porque sabe que manchou seu currículo? A lei de abuso de autoridade não barrará as investigações contra a corrupção e aqui, ao contrário da Itália, onde os políticos deram um jeito de perdoar o pessoal preso na operação mãos limpas, o povo, esse sim cansado de roubalheira dará resposta a altura. Que se lembrem bem do Hino nacional "Verás que um filho teu não foge a luta". O povo acordou, e gostem ou não todos serão iguais perante a lei e em pouco tempo. Até agora não vi nenhum Tribunal de Segunda Instância reprimir o juiz que decretou as medidas. Como disseram em outros artigos "ele apenas barrou as investigações, as obstruindo" Só isso.

NÃO CREIO.

Leopoldo Luz (Advogado Autônomo - Civil)

Não creio que alguém são e inocente, mate-se porque está sendo investigado ou processado.
Não creio que nosso grande inventor, filho de dona Francisca, também suicida, tenha se matado porque o "sua" invenção tenha sido usada em guerra.
Não creio que nosso primeiro ditador tenha se matado para entrar na história.
São mitos criados para bandeiras políticas. Como diz Harari, são realidades imaginárias.

Comentários encerrados em 18/10/2017.
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