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domingo, 13 de dezembro de 2020

Justiça Militar limpa a barra de PMs envolvidos no sequestro e assassinato de David

 12/12/20 por Ponte Jornalismo


Sete policiais militares envolvidos em morte de vendedor ambulante na zona oeste de São Paulo estão livres para esperar julgamento por morte nas ruas

PMs envolvidos em morte de David voltam para as ruas | Foto: Reprodução

O TJM-SP (Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo) absolveu, nesta sexta-feira (11), os dois sargentos, dois cabos e três soldados envolvidos na morte do vendedor ambulante David Nascimento dos Santos, de 23 anos, em abril deste ano.

David foi morto após ser pego por policiais militares enquanto aguardava a chegada de comida que pediu via aplicativo, em frente a comunidade onde morava, na Favela do Areião, no Jaguaré, zona oeste da cidade de São Paulo. Imagens de câmera de segurança registraram quando o jovem foi colocado em um carro da PM.

Os policiais foram julgados no TJM-SP pelos crimes de falsidade ideológica, fraude processual e formação de grupo para prática de violência. Com a absolvição, eles deixam o Presídio Militar Romão Gomes, na zona norte de São Paulo, e aguardam em liberdade o julgamento pela Justiça comum, em júri popular, pelo crime de homicídio.

Para Raphael Blaselbauer, advogado da família de David, a absolvição dos PMs “é espantosa, vergonhosa, desmoralizante, um verdadeiro descalabro jurídico, que evidencia uma aviltante e verdadeira passação de pano para com os assassinos”.

Para a defesa de David, a decisão do TJM-SP “apenas expõe e aflora o problema da violência policial composta por um racismo estrutural disseminado, que endossa esse tipo de conduta criminosa”. 

Conforme apurado pela Ponte, no julgamento de sexta-feira, o juiz da primeira auditoria militar, Ronaldo João Roth, que presidiu a sessão, votou pela condenação dos sargentos em oito anos e quatro meses, e para os soldados e cabos indicou pela condenação de oito anos. No entanto, os outros quatro militares oficiais do conselho que julgou o caso decidiram pela absolvição dos sete policiais.

O fato de somente o juiz Roth ter votado pela condenação dos policiais significa, na avaliação do advogado da família de David, “clara demonstração de que o que houve, de fato, foi uma decisão desprovida de qualquer fundamentação idonea, apta à absolve-los”. 

A decisão cabe recurso do Ministério Público no TJM-SP.

De acordo com Blaselbauer, desde o início do processo que a defesa da família atua pelo deslocamento de competência da Justiça Militar para a Justiça comum, imaginando que pudesse acontecer a absolvição, como ocorreu.

Com a decisão, o TJM-SP considera que não é crime, por exemplo, a denúncia apresentada pelo Ministério Público de que os policiais militares trocaram a roupa de David para que a descrição das vestimentas batessem com as roupas usadas por suspeitos de roubar um carro na região.

Em julho, a Justiça Militar já havia decidido soltar os policiais envolvidos na morte de David. Três meses depois, o colegiado militar voltou atrás, aceitou o pedido do Ministério Público que classificava como perigoso os PMs ficarem soltou, e decidiu prender novamente os PMs.

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